“The proposed Constitution may force upon European countries a Neo-Liberal economic framework which will threaten the European social model”

Stefan Andréasson

 

A 18 de Julho de 2003, a proposta final do tratado constitucional, como tratado oficial que cria uma “Constituição para a Europa”, tal como foi designada, ou seja, para a União Europeia (UE) foi publicada pelo “Praesidium da Convenção para o Futuro da Europa”. Após longas negociações, foi acordado, com a introdução de algumas alterações, pelo Conselho Europeu em 18 de Junho de 2004, em Bruxelas, sendo assinada a 29 de Outubro de 2004, em Roma. Como sabemos os objectivos do projecto de Constituição são, essencialmente, simplificar as sobreposições de Tratados e Protocolos existentes, que dão corpo ao sistema jurídico comunitário, considerado como “Constituição Material”, tendo em vista a melhoria do funcionamento da União, após a entrada de 10 novos países da Europa de Leste, que se juntaram aos 15 Estados-Membros, existentes a 1 de Maio de 2004. Comparadas com outras constituições trata-se de um documento longo com 265 páginas, mas consideravelmente mais curto do que os tratados hoje existentes. A Constituição Europeia, no Capítulo III com o título de “Cooperação Reforçada”, dedica-lhe o Artigo I–44, sendo para o efeito, também, cooperações reforçadas  as efectuadas no âmbito da política fiscal e social. Nesta possibilidade reside o maior medo dos ingleses. Como é do As cooperações reforçadas não são uma espécie de federalismo discreto. O processo previsto pelo tratado impõe um verdadeiro percurso aos Estados-Membros que desejem formar o(s) núcleo(s) duro(s). Para instituir uma cooperação reforçada é necessário obter o acordo por maioria qualificada dos Estados-Membros, com excepção da política externa e de segurança comum (PESC), em que a unanimidade é exigida. O projecto de instituição, tem que reunir , pelo menos um terço dos Estados-Membros. É introduzida uma nova tramitação, com a a aprovação do Parlamento Europeu (PE), ou seja), basta que alguns Estados-Membros de grande dimensão, como a Alemanha e a França, se associem a pequenos países para poderem bloquear qualquer iniciativa. Este processo, por mais complicado que seja, tem uma grande vantagem, que é a de proteger contra a introdução de uma Europa Social fraca. O grupo franco-alemão pensará, sem dúvida, duas vezes, antes de autorizar a criação de uma vanguarda liberal, apressada em desregulamentar, ainda mais o mercado de trabalho, surgindo a questão da defesa da criação das melhores empresas industriais a nível nacional, situação possível, pendente da astucia do governo em autorizar. Mas se por um lado, a firmeza parece ser admissível, a Constituição retoma largamente as disposições existentes, no qual um Estado-Membro não pode assim, ajudar um sector, actividade ou uma empresa, que seja deficitária e não apresente lucros, desde que a sua ajuda tenha por objectivo criar uma concorrência desleal, falseando as regras do mercado. Mas a Constituição não endurece as regras. Uma ajuda estatal francesa como a efectuada à Alstom, que fabrica o trem de alta velocidade TGV, com 70000 trabalhadores, realizado a 22 de Setembro de 2003, usando cessões de activos, poderá continuar a ser efectuada. O apoio do governo francês à France Telecom no valor de 9 mil milhões de euros em 2003, foi qualificada de “investimento prudente” e não de ajuda pública. Mas parece que a imaginação no uso de conceitos pode resover aquilo que a legislação comunitária proibe. O Artigo III-167 da “Constituição Europeia” integrado na Subsecção 2, da Secção 5 do Título III (Políticas e Acções Internas) do Capítulo I (Mercado Interno) que trata dos “Auxílios Concedidos pelos Estados-Membros” diz que: 1 Salvo derrogações previstas pela Constituição, são incompatíveis com o mercado interno na medida em que afectem as trocas entre Estados-Membros, as ajudas acordadas pelos Estados-Membros ou através de recursos do Estado, seja sob que forma for, que falseiem ou que ameacem falsear a concorrência favorecendo certas empresas ou certas produções. O Artigo III-168 diz que: 1. A Comissão procede com os Estados-Membros ao exame permanente dos regimes de ajudas que existem nestes Estados, propondo-lhes as medidas úteis exigidas pelo desenvolvimento progressivo ou pelo funcionamento do mercado interno. É descodificação,  quando o Estado-Membro não pode apressar-se a apoiar uma empres ou um sector em grave situação económica se a sua ajuda vai contra a livre concorrência. A Comissão terá os olhos postos nestas situações como actualmente o faz. A experiência demonstra-nos que as ajudas podem ser negociadas. A Constituição considera algumas exceções. Por exemplo, a UE pode fechar os olhos se salvar por meio das ajudas estatais de uma zona industrial favorecer o desenvolvimento de uma região particularmente pobre ou gravemente atingida pelo sub-emprego, tratando-se de um bom motivo para dar carta branca aos Polacos no sentido de limitar o desemprego nas bacias industriais da Silésia. A mesma medida é considerada quando se tratar da promoção do sector cultural. O cinema francês não encontrará motivos de objecção. Será possível efectuar uma política de relançamento da economia nacional de cadac Estado-Membro? É possível desde que seja respeitado o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), o que nesta matéria nada é novo.  Os doze Estados-Membros que pertencem à “euro zona” são sempre considerados oficialmente, como respeitadores dos critérios do PEC, ou seja o máximo de 3% de défice público e 60% de dívida pública. Para os restantes Estados-Membros, que são maioritários numa Europa a 25, a Constituição estipula um voto: “Os Estados-Membros evitam os défices excessivos” (Artigo III-184, integrado na Secção I relativa à Política Económica, do Capítulo II, relativo à Política Económica e Monetária), traduzindo-se num aviso de rigor claro aos governos, tentados a fazer derrapar as suas finanças públicas. Será que a Constituição criou os mecanismos à Europa, por forma a deter os meios para ser uma super potência? Evidentemente que não, uma vez a UE funciona como um “argent de poche”. Existe um grande abismo que vai das grandes declarações à prática efectiva, em que para além, da militância verbal de alguns Estados, como a França defensora de uma Europa poderosa, os factos são cruéis, uma vez que a Constituição Europeia, tal como nos tratados anteriores, vê o seu orçamento limitado a 1,24% do PIB europeu, ou seja, neste momento 100 mil milhões de euros, o que torna muito difícil construir a Europa, como já afirmaram os belgas. Razão não lhes falta. Concluímos este tema, dada a extensão, no próximo escrito.

Publicado no “HojeMacau”, em 28.07.2005