União Europeia I

História


A ambição de construir uma união sempre mais estreita entre os povos europeus converteu-se numa meta ao terminar a II Guerra Mundial que desmembrou o continente europeu. Isso explica a criação de organizações internacionais como o Conselho da Europa em 1949, e sobretudo, as Comunidades Europeias. Estas distinguem-se das organizações internacionais ditas " clássicas " (como a ONU, por exemplo) graças a certos elementos de supranacionalidade, como a delegação de uma parte da soberania (ou seja do poder autónomo de decisão) dos Estados-membros nas instituições comuns. Os procedimentos de decisão (a votação por maioria qualificada substitui-se à unanimidade) e a adopção de um direito comunitário de aplicação directa nos Estados-membros demonstra o carácter específico das Comunidades Europeias.

Na origem da sua criação, a ideia de uns "Estados Unidos da Europa" estava ligada a pensadores como Victor Hugo e baseada num ideal humanista e pacifista.

O impulso inicial desta unificação tem como origem a I Guerra Mundial, ainda que seja depois da II Guerra Mundial quando se começa a instalar as bases da Comunidade. A União Europeia (UE) é no presente, o resultado dos esforços realizados desde 1950 pelos promotores da Comunidade Europeia.

Assim, em 18 Abril de 1951 foi criada a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), um mercado comum para o carvão e o aço baseado em instituições e objectivos comuns. São seus membros fundadores a França, a República Federal da Alemanha, a Itália e o Benelux.

Posteriormente em 25 de Março de 1957 são firmados os Tratados de constituição da Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM) e a Comunidade Económica Europeia (CEE).

A CEE é a mais emblemática da construção comunitária e a fonte principal da construção comunitária e do direito comunitário. O seu objecto é mais amplo que a CECA e a CEEA. O Artigo 2º. do Tratado assinado em Roma fixa cinco objectivos principais:

- Promover um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas em toda a Comunidade;
- Garantir uma expansão contínua e equilibrada;
- Assegurar uma estabilidade acrescida;
- Favorecer a elevação rápida do nível de vida;
- Instaurar relações mais estreitas entre os Estados-membros.

Para alcançar estes fins, o Tratado prevê estabelecer um mercado comum e aproximar as políticas económicas dos Estados.
O objectivo principal era a criação de um Mercado Comum, ou seja, conseguir unir os mercados nacionais num único mercado à escala comunitária. Foi estabelecido, para tanto, uma união aduaneira e o quadro necessário para a livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais. Este mercado constituiu o que se veio a denominar por A Europa dos Seis.

Depois desta etapa de constituição iniciou-se um processo de vagarosas adesões aberto desde o seu início a todos os países europeus que tivessem uma constituição democrática. As razões e motivações dos países para aderirem a estas comunidades (CECA; EURATOM; CEE) têm sido muito distintas. As principais fundamentavam-se nas possibilidades que apresentava a existência de um mercado potencialmente mais amplo que podia absorver os excedentes agrícolas e o desenvolvimento que se oferecia às zonas e regiões menos desenvolvidas.

O êxito dos seis fez que a Dinamarca, Irlanda e Reino Unido aderissem às Comunidades em 1 de Janeiro de 1973. Nesse ano também se deu a primeira rejeição da Noruega depois de realizado um referendo.


Adesões à UE


1957 Alemanha, França, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo.
1973 - Reino Unido, Irlanda e Dinamarca.
1981 - Grécia.
1986 Espanha e Portugal.
1990 Reunificação da Alemanha.
1995 - Finlândia, Suécia e Áustria.

O alargamento seguinte teve lugar em 1 de Janeiro de 1981 com a adesão da Grécia depois da recém instaurada democracia.

A adesão de Portugal e Espanha em 12 de Junho de 1986 concretizou a consecução da ansiada ponte à Europa, assim como uma saída para os seus excedentes agrícolas.

Depois da reunificação alemã em 3 de Outubro de 1990, a antiga República Democrática Alemã é incorporada na União, a 9 de Novembro do mesmo ano.

Este ciclo de adesões encerra-se a 30 de Março de 1995 com a adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, chegando-se à situação actual, a chamada "Europa dos Quinze".

Em 1 de Maio de 2004 com a adesão da República Checa, Estónia, Chipre, Letónia, Lituânia, Hungria, Malta, Polónia, Eslovénia e Eslováquia, passamos a uma nova era a da Europa dos Vinte e Cinco

Em 1 de Janeiro 2007 prevê-se a adesão da Roménia e Bulgária e talvez a da Turquia entre 2007 e 2010.


Os Tratados Originários


1. Fundamento Jurídico

O Tratado constitutivo da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) ou Tratado de Paris, foi assinado em 18 de Abril de 1951, tendo entrado em vigor em 25 de Julho de 1952. Pela primeira vez um grupo de Estados aceitou seguir a via da integração. O Tratado permitiu estabelecer as bases da aquitectura comunitária ao criar uma "Alta Autoridade", uma Assembleia Parlamentar, um Conselho de Ministros, um Tribunal de Justiça e um Comité Consultivo.

Os Tratados constitutivos da Comunidade Económica Europeia (CEE) e da Comunidade Europeia de Energía Atómica (CEEA), denominada por "EURATOM", ou Tratados de Roma, assinados em 25 de Março de 1957, entraram em vigor a 1 de Janeiro de 1958. Se o Tratado CECA se celebrou por un período de 50 anos (Artigo 97º.), os Tratados de Roma foram "por um período de tempo ilimitado" (Artigo 240º. do Tratado CEE e Artigo 208º. do Tratado CEEA). Esta fórmula é a mais conforme às finalidades da integração europeia. Os seis países fundadores foram a Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e os Países Baixos (Holanda).

2. Objectivos

A criação da CECA não era, segundo as intenções declaradas pelos seus promotores, mais que uma primeira etapa na via que conduziria à Federação Europeia. O mercado comum do carvão e do aço devia permitir a experiência de uma fórmula que pudesse estender-se progressivamente a outros domínios económicos e que levasse em última fase à construção de uma Europa política.

A CEE tem por objectivo o estabelecimento de um mercado comum fundado em quatro liberdades: de circulação de mercadorias, pessoas, serviços e capitais, e na aproximação progressiva das políticas económicas.

O objectivo da EURATOM era coordenar os programas de investigação já iniciados pelos distintos Estados ou que estes se disporiam a lançar.

Os preâmbulos dos três Tratados revelam a unidade de inspiração que procede a criação das Comunidades, a saber, o convencimento da necessidade de comprometer os Estados europeus na construção de um destino comum, única via que lhes podia permitir superar os desafios do futuro.


Os Princípios Fundamentais


As Comunidades Europeas (CECA, CEE e EURATOM) nasceram de uma lenta progressão da ideia europeia inseparável dos sucessos que afectaram o continente. Depois da II Grande Guerra, as indústrias de base, em particular a siderurgia, necessitavam de uma reorganização. O futuro da Europa, ameaçado pelo confronto ente o Este e o Oeste, passava por uma reconciliação franco-alemã.

O apelo que lançou em 9 de Maio de 1950 o Ministro Francês dos Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, pode considerar-se o ponto de partida da Europa Comunitária. A escolha do carvão e do aço era nessa época altamente simbólica. Com efeito, nos princípios dos anos cinquenta, o carvão e a siderurgia consideravam-se indústrias fundamentais, base da potência de um país.

Para além, do evidente interesse económico, pôr em comum os recursos franceses e alemães deveria assinalar o fim do antagonismo entre os dois países.

Assim, nesse dia Robert Schuman declarava: "a Europa não se fará subitamente... Far-se-á por realizações concretas, criando primeiramente uma solidariedade de facto".

Foi baseada neste princípio que a França, Itália, Alemanha e os países do Benelux assinaram o Tratado de Paris que assegura essencialmente:

- a livre circulação dos produtos e o livre acesso às fontes de produção;

-a vigilância ou monitorização permanente do mercado para evitar disfunções que tenham necessidade da instauração de quotas de produção;

- o respeito pelas regras de concorrência e de transparência dos preços;

- o apoio à modernização do sector e à sua reconversão.

Depois da assinatura do Tratado CECA, num momento em que a França se opunha à reconstituição de uma força militar alemã num quadro nacional, René Pleven imaginou um projecto de exército europeu. A Comunidade Europeia de Defesa (CED), negociada em 1952, devia ser acompanhada de uma Comunidade Política (CEP). Ambos os projectos foram abandonados como consequência da recusa da Assembleia Nacional Francesa de autorizar a ratificação do Tratado em 30 de Agosto de 1954.

Os esforços de reactivação da construção europeia depois do fracasso da CED concretizaram-se por ocasião da Conferência de Messina em 1 e 2 de Junho de 1955 no duplo âmbito da união aduaneira e da energia atómica, e que conduziram à assinatura dos ditos Tratados CEE e CEEA.

a.) O Tratado CEE prevê, entre outras matérias:

- a supressão dos direitos alfandegários entre os Estados-membros;

- o estabelecimento de uma tarifa aduaneira comum;

- o estabelecimento de uma política comum no sector da agricultura e dos transportes;

- a criação de um Fundo Social Europeu;

- a constitução de um Banco Europeu de Investimentos;

- o desenvolvimento de relações mais estreitas entre os Estados-membros.

A fim de realizar estes objectivos, o Tratado CEE consagra princípios directores e delimita o quadro da acção legislativa das instituições comunitárias. Trata-se das Políticas Comuns com sejam a Política Agrícola Comum (Artigos 32º. a 38º. ex - Artigos 38º. a 46º.), Política de Transportes (Artigos 70º a 80º - ex - Artigos 74º. a 84º.) e Política Comercial Comum (Artigos 131º. a 134º [o Artigo 133º. foi alterado pelo Tratado de Nice] ex - Artigos 110º. a 115º.).

O mercado comum devia permitir a livre circulação das mercadorias e a mobilidade dos factores de produção (livre circulação dos trabalhadores e das empresas, livre prestação de serviços, liberalização dos movimentos de capitais).

b) O Tratado EURATOM contemplava objectivos muito ambiciosos e, em particular, "a criação e crescimento rápidos de indústrias nucleares". Mas de facto, devido ao carácter complexo e delicado do sector nuclear, que corresponde a interesses vitais dos Estados-membros (defesa e independência nacional), o Tratado EURATOM teve de limitar as suas ambições.

O Tratado sobre determinadas instituições comuns, que foi assinado e entrou em vigor ao mesmo tempo que os Tratados de Roma, haviam estabelecido que a Assembleia Parlamentar e o Tribunal de Justiça seriam comuns.

Ficava por fazer a fusão dos "executivos"; o Tratado de 8 de Abril de 1965, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1967, institui um Conselho único, e uma Comissão única para as três Comunidades Europeias, permitindo completar a unificação das instituições.

A partir de então, deve sublinhar-se a primazia da CEE, a sua superioridade sobre as comunidades sectoriais que são a CECA e a CEEA. É a vitória do carácter geral do regime da CEE sobre a coexistência de duas organizações com competências sectoriais, e a vitória das suas instituições.

A substituição das contribuições financeiras dos Estados-membros por recursos próprios da Comunidade (direitos alfandegários, direitos agrícolas e uma percentagem do Imposto sobre o valor Acrescentado-IVA) comportou um primeiro alargamento das competências do Parlamento Europeu (PE) em matéria orçamental, cujo alcance se concretizou com o Tratado de Luxemburgo, assinado a 22 de Abril de 1970. Em 22 de Julho de 1975 firmou-se em Bruxelas um segundo Tratado relativo a esta mesma questão, pelo qual se reforçavam as competências do PE.



A UE e as suas Perspectivas


1. Fundamento Jurídico

O Acto Único Europeu

O Acto Único Europeu reforçou os poderes da comunidade pela criação de novas competências, consagrou a cooperação no âmbito da política externa e reforçou também os poderes do PE ao submeter à sua consulta a conclusão dos acordos de alargamento e de associação da Comunidade.

Foi assinado em 17 de Fevereiro de 1986 e entrou em vigor a 1 de Julho de 1987. Constitui a primeira modificação substancial ao Tratado de Roma. A sua aprovação foi mais um passo no processo da realização da União Económica e Monetária (UEM) e nele se estabelecia que: "a comunidade adoptará medidas dirigidas ao progressivo estabelecimento do mercado unico durante um período que terminará em 31 de Dezembro de 1992... (o que significará) uma área sem fronteiras na qual a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais esteja assegurado". Esta aspiração, que se concretizou em 282 medidas, foi amplamente alcançada no prazo previsto fazendo assim do mercado comum uma realidade.

A base do Acto Único Europeu, na qual os procedimentos decisórios tornaram-se céleres mediante o uso mais frequente do sistema de decisões por maioria qualificada, o qual:

- substituiu a regra da unanimidade em 4 áreas: livre prestação de serviços, livre circulação de capitais, política comum de transportes marítimos e aéreos e modificação da Pauta Aduaneira Comum, e
- foram estabelecidas novas áreas, tais como o mercado interno, o meio ambiente, a coesão económica e social, a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a política social.

Dentro do contexto do Acto Único Europeu destacam-se as medidas tomadas em 17 de Setembro de 1987, na reunião de Basilea-Nyborg, na qual os Ministros das Finanças adoptaram algumas medidas para reforçar o Sistema Monetário Europeu (SME).

O Tratado de Maastricht

O Tratado de Maastricht, assinado a 7 de Fevereiro de 1992, e que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 1993, pelos representantes dos doze Estados-membros da Comunidade Europeia, marca uma nova etapa no processo de criação de uma União entre os povos da Europa em que as decisões sejam adoptadas de forma tão próxima do cidadão quanto seja possível.

O novo Tratado, altera o Artigo 2º. . Os objectivos 1. e 2. são mantidos mas o novo texto acrescenta um crescimento sustentável e não inflacionista que respeite o meio ambiente, "um alto grau de competitividade e de convergência dos resultados económicos, um alto nível de emprego e de protecção social, a igualdade entre o homem e a mulher, um alto nível de protecção e de melhoria da qualidade do meio ambiente, a elevação do nível de vida e da qualidade de vida, a coesão económica e social e a solidariedade entre os Estados-membros " .

Os meios que permitiram atingir estes objectivos são reforçados. O tratado prevê, para além do mercado comum, o estabelecimento de políticas comuns em diferentes domínios, e de criar uma UEM cuja maior característica é o nascimento da moeda única europeia, o euro.

A "Comunidade Europeia" substitui a Comunidade Económica Europeia. Essa nova denominação é um sinal da vontade dos Estados-membros de progredir até uma União não só económica, mas também política, cultural e social, como é revelado com a emergência de uma cidadania europeia. Três elementos, chamados "pilares" constituem o cimento da nova União criada pelo Tratado de Maastricht.

Essa estrutura com pilares, que desenvolveremos de forma mais pormenorizada em ulteriores escritos, tem sido criticada por ser demasiado complexa e de certa forma inútil. Com efeito, como é possível evitar que se confunda a União, representada pela Presidência do Conselho e competente em certas matérias, e a Comunidade, representada pela Comissão e competente noutras? Outra crítica põe em evidência o facto de que os procedimentos no quadro da Justiça e Assuntos Internos (JAI) e da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) privilegiam a soberania dos Estados, quando a originalidade da construção comunitária é precisamente o de favorecer certas transferências de soberania.
Jorge Rodrigues Simão, in “Hoje Macau”, 06.02. 2004
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