Existem acontecimentos que entraram para a história da humanidade face à sua importância na mudança de rumos de uma nação, de um continente ou mesmo do planeta. Assim podemos dizer da Revolução Francesa em 1789, do crash da Bolsa de Nova York em 1929, do chamado dia D na II Guerra Mundial, e mais recente o 11 de Setembro com o ataque terrorista ao Pentágono e ao World Trade Center, entre outros. A todos estes acontecimentos podemos acrescentar uma nova data, 1 de Janeiro de 2002, que não representa somente o início de um novo ano, mas principalmente marca o dia em que começou a circular em 12 dos 15 Estados-membros da União Europeia (desde o dia 1 de Janeiro de 1999, o euro é a nova moeda da Alemanha, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Itália, Luxemburgo e Portugal. A Grécia adoptou-a em 1 de Janeiro de 2001).
O Euro, a partir do dia 28 de Fevereiro de 2002 é a única moeda com circulação legal dentro destes Estados-membros, tendo sido extintas todas as moedas nacionais.
Para se entender melhor a génese e a consequente evolução do Euro, torna-se necessário fazer uma breve digressão sobre a história da integração europeia mais recente, visando estabelecer os factos e quadros jurídicos que propiciaram até então a apenas sonhada moeda única, que hoje é uma realidade e tem um grupo de países ávidos por desfrutar dos sabores que oferece uma união económica e monetária, que são os novos 10 Estados-membros que farão parte da União Europeia em 1 de Maio de 2004, como sejam a República Checa, Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia, e cujo o Tratado de Adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003. A Roménia e Bulgária deverão aderir em 2007 e a candidatura da Turquia ainda contém barreiras dadas as condições peculiares desse país.
A história da integração europeia, ou melhor, de algumas tentativas, remonta a alguns séculos, dado o insucesso das iniciativas realizadas nesta direcção. Só após a II Guerra Mundial e com a necessidade premente da reconstrução da Europa, então arrasada pelas duas guerras travadas no seu território, começaram a sedimentar-se as bases para a construção de uma Europa unida, mesmo que ainda de forma ténue e com outros objectivos. Isto foi o que aconteceu com a chamada Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) que foi instituída em 18 de Abril de 1951, pelo Tratado de Paris, tendo entrado em vigor em 23 de Julho de 1952, com um prazo de duração de 50 anos. Aderiram, inicialmente, à Comunidade a França, Alemanha, Itália, e os países do Benelux (Bélgica, Holanda e Luxemburgo). Posteriormente, imbuídos de outros objectivos, foram assinados, também em Roma, em 25 de Março de 1957, os Tratados que constituíram a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade Europeia de Energia Atómica (EURATOM), sendo que a primeira, em linhas gerais, tinha por objectivo a construção de uma política económica comum que permitisse um aumento e uma estabilidade no nível de vida, além de outros conteúdos de caráter económico, político e social.
O Artigo 2º. do Tratado que instituiu a CEE declarava que "a comunidade terá por missão mediante o estabelecimento de um mercado comum e pela aproximação progressiva das políticas dos Estados-membros, promover um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas no conjunto da Comunidade, uma expansão contínua e equilibrada, uma estabilidade crescente, uma elevação acelarada do nível de vida e relações mais estreitas entre os Estados que a compõem.
Por sua vez, o EURATOM tinha por finalidade a utilização da energía atómica para fins pacíficos. Num breve resumo, estas são as bases jurídicas que deram suporte ao desenvolvimento desta integração europeia, muito embora o termo "integração europeia" possa ser precipitado até à presente data, já que apenas 15 Estados europeus compõem a Comunidade, o que tal deixará de acontecer em 1 de Maio de 2004, sendo a partir dessa data uma verdade mais profunda.
Em termos de história monetária comunitária e até alcançar a UEM podemos dividi-la em três etapas: a primeira, de 1958 até 1971, caracterizou-se pela estabilidade monetária internacional que era garantida pelo padrão ouro-dólar; a segunda, que vai do período 1972 a 1989 e cujas características básicas residiram na falta de estabilidade das taxas de câmbio no decorrer da década de setenta e na busca de acordos entre os Estados-membros para tratar minorar os seus efeitos negativos; e a terceira, é a que se inícia em 1990 e culmina com a UEM.
Mas, em 1972 surge a chamada Serpente Monetária Europeia, caracterizada como uma fórmula alternativa ao sistema monetário de Bretton Woods, que tinha como escopo o estabelecimento de margens de flutuação entre as diversas moedas europeias que aderiram ao sistema, isto é, pretendia desenvolver um sistema autónomo de taxas de câmbio entre os países da CEE que proporcionasse a eliminação progressiva das margens de flutuação entre as moedas dos Estados-membros. Inicialmente foi subscrita pelos países do Benelux, França, Itália e Alemanha, e posteriormente pela libra esterlina, libra irlandesa e a coroa dinamarquesa. Todavia, face às constantes modificações unilaterais dos tipos de câmbio, da ausência de um mecanismo interno de apoio financeiro e das disparidades das economias dos países integrantes, a Serpente Monetária Europeia desapareceu em 1978.
No lugar deixado pela "Serpente Europeia" apareceu o Sistema Monetário Europeu (SME), tendo entrado em vigor a 13 de Março de 1979 e constituindo-se como um marco muito importante no processo de convergência económica e monetária da Comunidade Económica Europeia. Mantendo alguns princípios do sistema anterior, o SME introduziu novos elementos políticos e técnicos, entre eles a unidade monetária europeia, ECU (european currency unit), precursor directo do Euro.
Em síntese, pode-se dizer que foram três os objectivos do Sistema Monetário Europeu: a) criar uma zona de estabilidade monetária interna e externa na Europa, o que deveria levar consigo uma reduzida taxa de inflação e taxas de câmbio estáveis; b) estabelecer um marco para a melhoria da cooperação económica entre os Estados-membros, com o fim de conseguir uma maior convergência das economias, assim como o fomento do crescimento e do incremento do emprego; c) contribuir para a redução da volatilidade monetária mundial mediante uma actuação frente a terceiras moedas e mediante a repartição de eventuais sequelas das perturbações monetárias externas entre todas as moedas participantes.
A unidade de conta criada pelo SME, o ECU que era uma unidade de conta constituída, semelhante a uma cesta que estava composta por quantidades de moedas de cada um dos Estados, e cuja ponderação era o reflexo aproximado do potencial económico do país correspondente. Assim poder-se-ia dizer que os países pertencentes ao SME ao fixar um tipo de câmbio central da sua moeda frente ao ECU e a partir dos ditos tipos centrais, obtinha-se a grelha de paridades bilaterais entre as moedas. À volta dessas paridades centrais bilaterais, permitia-se uma oscilação que até aos primeiros anos de 1990, era de mais ou menos de 2,25% (excepcionalmente para alguns países podia chegar a 6% de cada lado da paridade central); a partir de Agosto de 1993, a franja foi ampliada para todos até 15% de ambos os lados da dita paridade central bilateral.
O ECU notabilizou-se por ser uma das grandes contribuições deste sistema, já que esta unidade estabeleceria as bases da futura moeda regional, que veio a ser o Euro. Várias funções foram reservadas ao ECU, como, por exemplo, ser meio de pagamento e reserva dos bancos centrais da CEE, utilização em transacções financeiras privadas, numerário das operações financeiras e de crédito, entre outras finalidades.
Apesar de algumas dificuldades, o SME contribuiu de maneira positiva para a estabilidade cambial das moedas que o integravam, o que aliado às progressivas aproximações que levaram à construção do mercado interno da União Europeia, onde bens, serviços, capital e pessoas pudessem circular livremente (facto este que se desenvolveu com intensidade após a entrada em vigor do Acto Único Europeu, aprovado pelos Estados-membros assinado em 17 de Fevereiro de 1986, e que entrou em vigor a 1 de Julho de 1987. Chegava assim, a hora de dar um maior passo visando a obtenção de uma união monetária.
Um dos grande artífices da União Económica e Monetária (UEM), que criaria as bases para a circulação do Euro como moeda comunitária, foi o Presidente da Comissão de então, Jacques Delors, que em Junho de 1989, na Cimeira de Madrid, apresentou os resultados de um projecto, conhecido como Relatório Delors, tendo em vista o estabelecimento de uma união económica e monetária no âmbito da CEE, sendo aprovado pelo Conselho Europeu na citada cimeira.
O Relatório Delors pôs em marcha a negociação para a elaboração de um novo Tratado da União Europeia, que veio a ser assinado a 7 de Fevereiro de 1992, como sendo o Tratado de Maastricht, e que entrou em vigor a 1 de Novembro de 1993, e que definitivamente fixou os destinos dos Estados- membros interessados em fazer parte da União Económica e Monetária.
Pondo em prática as recomendações emanadas do Relatório Delors, o desenvolvimento da União Económica e Monetária e a introdução de uma moeda única dar-se-ia em três fases:
1º Fase: Começou em 1 de Julho de 1990 e terminou em 31 de Dezembro de 1993. Teve como um dos objectivos principais a fixação da plena liberdade dos movimentos de mercadorias, pessoas e capitais, assim como instituiu a plena liberdade de estabelecimento e prestação de serviços financeiros e bancários em todos os Estados-membros da União Europeia.
2º Fase: Começou em 1 de Janeiro de 1994, tendo-se fixado como data prevista para sua conclusão o dia 31 de Dezembro de 1998. Segundo o Tratado da União Europeia, a terceira fase deveria começar nalgum momento compreendido entre 1 de Janeiro de 1997 e 1 de Janeiro de 1999. Se por acaso a decisão de dar seguimento à terceira fase da UEM não fosse adoptada até ao final de 1997, esta deveria começar obrigatoriamente em 1 de Janeiro de 1999 para os Estados que cumprissem os critérios impostos, independentemente do seu número. Isso foi o que realmente aconteceu.
Mas, concretamente, eram três os objectivos traçados para esta fase: congelamento das ponderações da cabaz do ECU, programas de convergência económica e autonomia dos bancos centrais. No que concerne ao programa de convergência, o mesmo consistia numa série de requisitos a serem cumpridos pelos Estados-membros visando passar a próxima etapa da UEM. Saliente-se que, por expressa disposição neste sentido, o Reino Unido e a Dinamarca deixaram de participar de forma objectiva destas fases tendo em vista uma união económica e monetária. O Artigo 109º. J do TCE (actual Artigo 121º.) estabelece, juntamente com outros dois protocolos, quais são os critérios que deveriam ser observados pelos países para chegar à União Económica e Monetária:
a) Défice público este critério determina que os países não poderiam ter um défice, em 1997, superior a 3% do seu Produto Interno Bruto.
b) Inflação estabelece-se que no ano anterior ao início da terceira fase da UEM, o nível de inflação de cada Estado-membro não podia ser superior em mais de 1,5% a média do índice de preços ao consumidor dos três países mais estáveis em matéria de preços.
c) Taxas de juros a taxa de juros nominal, média do ano precedente ao do exame da convergência dos títulos da dívida a largo prazo não poderia exceder em 2% a média dos três Estados-membros com taxas de inflação mais baixas.
d) Dívida pública a dívida pública do país em questão não poderia ser superior a 60% do PIB.
e) Mecanismo de câmbio o Estado-membro devia respeitar, durante o período compreendido nos dois anos anteriores, as margens normais de flutuação previstas pelo mecanismo de câmbio do Sistema Monetário Europeu.
Do exame do cumprimento dos critérios estabelecidos para passar à próxima fase da UEM não foram seleccionados quatro países, ficando apenas 11. A Dinamarca e a Inglaterra, que fazem parte do SME II, não obstante terem cumprido os requisitos, ficaram de fora porque se auto excluíram, aplicando-se aos mesmos a chamada cláusula opt out do TCE. A Grécia, por sua vez, fora excluída porque não cumpriu os critérios determinados. Por fim, a Suécia, embora cumprisse os critérios de convergência, também não foi aceite, já que deixara de cumprir alguns requisitos, entre eles o de conceder autonomia ao seu Banco Central, por forma a que o mesmo conservasse independência perante o governo sueco.
Segundo dados da Comissão, interpretando-se de maneira restrita os critérios de convergência, apenas o Luxemburgo, a Finlândia e a França haviam cumprido todos os requisitos de convergência nominal para 1997. O Tratado da União Europeia previa no seu Artigo 104º. C, a possibilidade de haver uma interpretação mais flexível para alguns critérios, como o da dívida pública, no sentido de que mais do que alcançar o valor de referência em si, o que realmente importava era que os países se aproximassem a um ritmo satisfatório, situando-se o mais próximo possível do valor estabelecido.
3º Fase: iniciou-se em 1 de Janeiro de 1999, sendo por sua vez dividida em três períodos. O primeiro, que foi de Maio a Dezembro de 1998, caracterizou-se pela confirmação dos países que poderiam participar na união monetária e pela criação do Banco Central Europeu e do Sistema Europeu de Bancos Centrais. O segundo período, que teve início em 1 de Janeiro de 1999 e terminou em 31 de Dezembro de 2001, é a chamada etapa de transição, onde a política monetária, agora da competência exclusiva do Banco Central Europeu, está baseada no Euro como nova moeda oficial, fixando-se de modo irrevogável as taxas de câmbio dos Estados-membros em relação à citada moeda e efectivando-se o desaparecimento do SME e do ECU como unidade de conta. O 3º período estava previsto para durar, inicialmente, 6 meses. Todavia, o Conselho de Economia e Finanças diminuiu este período, que seria de 2 meses, ou seja, de 1 de Janeiro de 2002 a 28 de Fevereiro de 2002. Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2002 o Euro, como moeda e papel moeda, passou a circular fisicamente em todos os Estados-membros da UE, coexistindo neste período com as respectivas moedas nacionais, as quais poderiam ser trocadas nas instituições bancárias pela nova moeda única. A partir de 1 de Março de 2002 só o Euro foi admitido como moeda de circulação legal.
Esta breve abordagem, teve por objectivo situar o Euro dentro do contexto monetário e integracionista, observando que a sua criação e circulação requereu um grande esforço por parte dos Estados-membros, principalmente quanto aos critérios de convergência, onde tanto os países mais desenvolvidos, como a Alemanha e a França, e os menos, como a Grécia e Portugal, tiveram que cumprir os mesmos requisitos. Ainda aquando da análise dos critérios de convergência, a maioria dos países não cumpria estritamente os parâmetros fixados, bastando dizer, que no caso da dívida pública, em que a mesma não podia situar-se num patamar superior a 60% do PIB. Apesar disso, para a Bélgica a mesma era de 122,2%, para a Grécia de 108,7%, para a Itália 121,6%. Alguns países viram-se obrigados a cortar gastos públicos com a intenção de se aproximarem da meta de défice fiscal, o que fez diminuir consideravelmente os investimentos na área social, além de vários deles terem começado grandes processos de privatização das suas empresas, como foi o caso da Espanha.
Para ser ter uma ideia do potencial financeiro e consumista que representa a UEM, no começo de 2001 contava com cerca de 300 milhões de pessoas, tendo uma participação de cerca de 16% no PIB mundial, enquanto a economia dos Estados Unidos encontrava-se na faixa de 22%, demonstrando desde logo que o Euro seria um forte concorrente da moeda americana, como estamos a ver no início do presente ano, com a moeda europeia a atingir máximos face ao dólar e que prevemos que continue por longo período, pese a evolução positiva da economia americana, condicionada por factores externos, mas à data que nos reportamos os especialistas afirmavam a dificuldade do euro poder destronar o dólar. Um dos aspectos que chamou a atenção nos primeiros dias de circulação foi a disparidade de preços nos 12 Estados-membros.
Apenas para ilustrar, os finlandeses pagam por uma lata de Coca-Cola o triplo do que pagam os espanhóis e cerca de 50% a mais por um carro francês (dados da pesquisa realizada pela Agência Reuters no dia 3 de Janeiro de 2002).
Uma das instituições da União Económica e Monetária que tem um papel decisivo na condução da política monetária e será a guardiã do Euro é o Banco Central Europeu, que tem personalidade jurídica própria e é dotado de um capital social inicial de 5 biliões de Euros, os quais são subscritos unicamente pelos bancos centrais nacionais de acordo com a população e a participação de cada Estado no PIB comunitário. Dispõe, nos termos do Artigo 110º. do TCE, de faculdades legislativas, podendo adoptar regulamentos (o regulamento é a chamada lei da Comunidade no presente, dado não mencionarmos os actos normativos previstos no projecto de constituição europeia apresentado em 20 de Junho passado, na Cimeira de Salónica, na Grécia, tendo aplicabilidade directa, o que significa que a partir da sua entrada em vigor manifesta os seus efeitos de maneira uniforme em todos os Estados-membros.
Assim diz o Artigo 189º. do TCE: "O regulamento tem carácter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros"), tomar decisões (a decisão é um acto obrigatório e vincula o destinatário individualmente, podendo ser tanto o particular notificado como o Estado-membro), formular recomendações (as recomendações não são vinculativas, apenas sugerem aos destinatários um determinado comportamento para prevenir possíveis sanções. Não são obrigatórias) e emitir decisões (tem o mesmo carácter não obrigatório que as recomendações).
Como foi referido, três países ficaram fora da zona de circulação oficial do Euro, sendo a Inglaterra, a Dinamarca e a Suécia. A Inglaterra, desde os primeiros acordos tendo em vista estabelecer uma Comunidade entre países europeus, criou uma série de restricções à sua participação, estipulando até mesmo condições para sua entrada (embora em várias ocasiões a Inglaterra tenha tentado estabelecer condições para sua adesão, de modo que algumas condições não lhe fossem aplicáveis e não reconhecendo a sua competência supranacional, por duas vezes o seu ingresso na CEE fora vetado pela França, na pessoa de Charles De Gaulle. Primeiramente em 1961, quando não obstante as negociações implementadas, De Gaulle por sua conta e risco declarou que vetaria a adesão inglesa temendo, entre outros factores, pela ingerência americana na Inglaterra, o que poderia vir a espalhar-se pela Comunidade certo estava De Gaulle e hoje o comprovamos de novo. Em 1967, face ao novo pedido inglês, houve nova negativa por parte de De Gaulle que entendia que a economia daquele país não estava preparada para enfrentar o desafio comunitário e poderia pôr em perigo o que tinha sido conseguido pelo mercado comum, principalmente no que concerne à política agrícola), o que apenas veio a ocorrer em 22 de Janeiro de 1972, data na qual aderiram, também a Dinamarca, Irlanda e Noruega. Da mesma forma ocorreu com a adesão ao Euro, o que mostra que num primeiro momento a moeda única não interessava aos conservadores padrões ingleses, que ainda mantém um forte nacionalismo pela sua moeda oficial. Contudo, face o êxito alcançado pelo Euro logo nos primeiros dias da sua circulação, o Primeiro-Ministro Tony Blair manifestou-se, favorável à adesão à União Económica e Monetária, tentando até mesmo antecipar o referendo popular que visaria averiguar a intenção dos ingleses em tornar-se parte da UEM, inicialmente marcado para finais de 2003. Mas embora o Chefe do Governo estivesse a pensar desta forma, o mesmo não ocorre na Chefia de Estado, visto que a Rainha já de declarou contrária à adesão ao Euro.
Os novos Estados-Membros, ou seja, a República Checa, Chipre, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, Malta, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia, passarão a fazer parte da União Económica e Monetária após a adesão à UE em 1 de Maio de 2004. Mesmo antes da adesão, estes países têm vindo a elaborar programas económicos de pré-adesão, que permitem à Comissão garantir que as suas políticas económicas seguem um curso compatível com a qualidade de membro da UEM. Todos estes países irão, em princípio, adoptar o euro no futuro, mas devem em primeiro lugar cumprir os cinco critérios de convergência, que constituem requisitos prévios para fazer parte da zona euro. Devido à forma como está redigido o critério sobre a estabilidade da taxa de câmbio, os novos Estados-Membros não poderão adoptar o euro antes de 2006. No entanto, ao não existir um calendário fixo a este respeito, podem optar por aguardar mais tempo, se considerarem que as suas economias não estão ainda preparadas para o efeito.
O Conselho Europeu de Laeken (Dezembro de 2001) abriu caminhos à Convenção para o Futuro da Europa e, indirectamente, à Conferência Intergovernamental. Tratou-se de apontar como objectivo a elaboração de uma Constituição para os cidadãos europeus.
A Convenção para o Futuro da Europa reuniu-se em Bruxelas e realizou a sua sessão inaugural em 1 de Março de 2002, terminando os seus trabalhos em Junho de 2003 com a apresentação ao Conselho Europeu de Salónica, em 20 de Junho de 2003, do Projecto de Constituição Europeia. A Convenção após o dito Conselho Europeu realizou duas sessões plenárias extraordinárias para acertos técnicos finais.
Do referido Projecto resulta praticamente inalterado o status quo existente no que à política monetária concerne (Artigos I-29, III-77 e seguintes).
Não tendo os Estados-membros chegado a acordo acerca da adopção da Constituição Europeia em Bruxelas a 12 de Dezembro de 2003, pelo que a CIG continuará os seus trabalhos até se atingirem os consensos necessários, dado que mais de 90% do texto merece total concordância dos actuais 15 Estados-membros e dos 10 futuros Estados-membros, situando-se a discordância em pontos sensíveis, como a ponderação de votos para a concretização da regra da maioria qualificada no Conselho, onde a Espanha e a Polónia pretendem ver mantidas as regras adoptadas pelo Conselho Europeu de Nice de Dezembro de 2000.
Cabe assim, à Irlanda que detém desde 1 de Janeiro até 30 de Junho a Presidência rotativa, tentar encontrar os compromissos necessários à conclusão da CIG e a adopção da Constituição Europeia.
Assim, damo-nos conta que se tratou de um processo de integração regional, que começou por uma área de comércio livre, passou por uma união aduaneira, estabeleceu um mercado comum e concretizou o sonho de uma união económica e monetária, que resultou numa moeda única, com circulação oficial em 12 Estados-membros.