“A principal vantagem do alargamento é tornar a Europa um lugar mais seguro para viver”.
Quanto às “ Relações Externas”, entre outras, refere-se a Macau, afirmando que “ Na perspectiva da iminente transição em Macau, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui à estabilidade e prosperidade de Macau enquanto Região Administrativa Especial (RAE) da China, bem como à preservação da sua identidade específica e dos direitos e liberdades do seu povo, conforme consignado na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa de 1997 e na Lei de Base da RAE”. Todos sabemos como esses princípios têm sido cumpridos em estrita observância do Tratado/Declaração internacional, e da Lei Básica como norma infraconstitucional ou de transporte constitucional da Constituição da República Popular da China. Acerca dessa matéria foi preparado por nós um trabalho juridico-constitucional que contamos venha a ser publicado a curto prazo, no sentido de desmistificar o que precisa de o ser.
A chamda “ DECLARAÇÃO DO MILÉNIO”, que apontava como objectivo, “a busca da paz e da prosperidade que tem sido o motor da integração europeia. Ao longo de cinquenta anos muito foi avançado em direcção a tais objectivos. Vive-se numa União cujos cidadãos e empresas se podem deslocar e instalar livremente, sem a restrição das fronteiras nacionais. Pessoas de todas as condições sociais beneficiam do Mercado Único, da União Económica e Monetária e das políticas comuns que fomentam a competitividade e a inclusão social. A UE assenta na democracia e nos princípios do Estado de Direito. Os cidadãos da União estão unidos por valores comuns como a liberdade, a tolerância, a igualdade, a solidariedade e a diversidade cultural. A UE é uma aventura única, sem precedentes na História. Só em conjunto poderemos, nós e os nossos países, estar à altura dos desafios de amanhã”. Que desafios seriam esses? “No limiar de um novo século e do terceiro milénio, a União deveria concentrar-se nas acções que são de importância essencial para a segurança e o bem estar dos seus povos. A Europa encontra-se perante realidades como a sociedade da informação e a globalização. É necessário cuidar de uma população com um número crescente de idosos e corresponder às expectativas dos jovens. Teremos de desenvolver os nossos recursos humanos pela aprendizagem ao longo da vida e pela inovação, e de fomentar uma economia europeia dinâmica e aberta, baseada no conhecimento, por forma a assegurar o crescimento e a conseguir uma redução permanente do desemprego. A Europa tem plena consciência da necessidade de combater a degradação do ambiente, tanto a nível local como à escala mundial. Agiremos de concerto para alcançar um desenvolvimento sustentável e garantir uma melhor qualidade de vida às gerações vindouras. As pessoas esperam ser protegidas contra o crime e poder exercer os direitos que a lei lhes confere, em qualquer lugar da União. Faremos da União uma genuína área de liberdade, segurança e justiça. A União partilha da crescente responsabilidade mundial pelo fomento do bem estar, pela prevenção de conflitos e pela garantia da paz. Reforçaremos a estabilidade e a prosperidade na Europa, mediante o “Alargamento da União” e a cooperação com os países nossos parceiros. Agiremos para alcançar uma economia internacional mais aberta e estável, também em benefício de povos que vivem em regiões mais desfavorecidas do Mundo. Dotaremos a União de capacidade militar e civil por forma a controlar as crises internacionais e prestar assistência humanitária onde esta for necessária. Só uma União aberta, democrática e eficiente poderá respeitar plenamente estes compromissos. A União precisa da confiança e do empenhamento activo dos seus cidadãos e organizações cívicas. A União precisa também do pleno apoio dos seus Estados-membros para promover o interesse comum. Temos de dar novo alento à ideia de uma Europa para todos, uma ideia em que cada nova geração terá de imprimir a sua marca”.
O “Anexo III” das Conclusões da Presidência fala-nos de “ Um Conselho eficaz para uma União Alargada”, apontando as “Orientações para a Reforma e Recomendações Operacionais”. Relativamente às “Orientações para a Reforma”, afirma-se que reformar o funcionamento do Conselho representaria uma componente importante do processo de reforma institucional mais lato destinado a preparar a União para o alargamento. A escala dos próximos alargamentos, associada ao âmbito mais alargado da acção da União, poderia realmente atrasar os trabalhos do Conselho senão mesmo, em última análise, paralisá-lo. Esse risco já era perceptível naquele momento e constituia uma ameaça para o bom funcionamento da União, atendendo ao papel central do Conselho no processo de tomada de decisão. Eis a razão da necessidade de uma revisão global dos métodos de trabalho do Conselho, como sublinhado no relatório apresentado pelo Secretário-Geral em Março de 1999 . O Conselho devia ter uma visão global das políticas da União. Para tanto, no âmago do sistema devia existir uma única cadeia de coordenação capaz de garantir que a acção da União fosse coerente com a vontade dos seus líderes políticos. Esta cadeia de comando começava nos próprios Estados-membros com um dispositivo de coordenação e arbitragem interdepartamental eficaz e estendia-se através do “COREPER” e do Conselho "Assuntos Gerais" até ao Conselho Europeu. A capacidade do Conselho para enfrentar os desafios que o esperavam dependia largamente do reforço da eficácia desse canal, espinha dorsal do sistema. Era preciso pois actuar a todos os níveis para preservar a capacidade de acção decisiva do Conselho. O Conselho Europeu devia continuar a ser um fórum eficaz de liderança política dando o impulso necessário ao desenvolvimento da União e definindo as orientações políticas gerais. Tinha de preservar a forma flexível como é preparado, o formato restrito das suas reuniões e o impacto prático das conclusões da Presidência.
A responsabilidade central do Conselho "Assuntos Gerais" nas questões horizontais genéricas, incluindo a coordenação política global, significava que teria de gerir uma agenda externa e interna cada vez mais complexa, tratando dossiers pluridisciplinares e interpilares da maior importância. O tratamento eficaz de todos os aspectos do seu trabalho, através de uma melhor gestão da ordem do dia e de uma representação adequada dos Estados-membros era essencial para que o Conselho "Assuntos Gerais" continuasse a desempenhar o seu papel, que consistia em assegurar a coordenação global e a coerência política e preparar as reuniões do Conselho Europeu. Atendendo ainda, à diversificação das actividades da União e ao alargamento dos domínios abrangidos pelos “Tratados”, era importante evitar a fragmentação dessas actividades e do processo de tomada de decisão através da limitação do número de formações do Conselho e evitando actividades artificiais destinadas a preencher ordens do dia, o que contribuiria para focalizar a acção da União e melhorar a coordenação e a coerência do conjunto das políticas dos órgãos preparatórios do Conselho. Deviam ser adoptadas práticas legislativas eficazes, o que significava garantir que fossem utilizados os instrumentos legislativos adequados, que a redacção dos textos fosse de elevada qualidade e sem lacunas jurídicas, que o procedimento de co-decisão, atendendo à sua crescente aplicação, funcionasse com fluidez e eficácia e que o trabalho legislativo do Conselho fosse mais transparente e aberto à opinião pública. Embora o processo de coordenação interna nos Estados-membros fosse, e devesse continuar a ser, prerrogativa exclusiva de cada Governo, esse processo tem e terá sempre efeitos directos no funcionamento e na coerência do Conselho. Por conseguinte, os Estados-membros têm e terão um interesse genuíno e comum em garantir que a sua organização interna permita ao Conselho deliberar com maior eficácia. Um processo de tomada de decisão eficaz por parte do Conselho requer trabalhos preparatórios efectuados da forma mais racional possível e com a maior eficácia em termos de custos, garantindo simultaneamente a coerência política global. Tal implica planear todas as actividades programáveis, uma definição clara do papel do “COREPER” e dos Grupos do Conselho e melhores métodos de trabalho, concebidos para garantir a optimização da utilização das infra-estruturas e dos recursos. Desde essa altura, e mais ainda numa União alargada, devia ser feito pleno uso do limitado tempo disponível nas reuniões. Sem uma preparação prévia adequada e uma maior disciplina nos debates plenários a todos os níveis, seria grande o risco de as discussões se tornarem completamente ineficazes. Nas reuniões, as delegações devem poder reagir e negociar sobre opções claras e projectos de soluções destinados a resolver dificuldades conhecidas ou problemas nitidamente identificados. Por conseguinte, seria da maior importância que fossem propostos documentos claros e bem estruturados. No âmbito das suas responsabilidades específicas em matéria de gestão e condução das discussões, a Presidência devia dispor de meios para assegurar métodos de trabalho adequados. Devia continuar a caber à Presidência a responsabilidade política global da gestão dos trabalhos do Conselho. Ao longo dos anos, essa carga aumentou substancialmente e aumentará ainda mais à medida do alargamento da União. Por conseguinte, era preciso optimizar a utilização das várias formas de apoio disponíveis, tais como a Presidência seguinte, a Tróica e o Secretariado-Geral, a fim de aliviar a sobrecarga de trabalho da Presidência. O número em constante aumento de membros do Conselho, juntamente com as responsabilidades crescentes da Presidência, requeria também um maior e mais aberto apoio do Secretariado-Geral ao Conselho e à Presidência.
Finalmente, as questões práticas, tais como a configuração das salas de reunião, a tradução, a interpretação e a produção de documentos, eram cruciais para o bom funcionamento do Conselho. Para que este possa funcionar com eficácia, seriam necessárias novas soluções pragmáticas e imaginativas sobre essas questões, respeitando embora os princípios básicos. Quanto às “Recomendações Operacionais” que se iremos ver no próximo ensaio seriam, na sua maioria, implementadas assim que fosse possível. Algumas precisavam de ser examinadas mais pormenorizadamente antes de serem implementadas a médio prazo, no âmbito do alargamento. Foram concebidas em resposta ao pedido do Conselho Europeu de Colónia de propostas concretas para melhorar o funcionamento do Conselho com vista ao alargamento. Tornava-se imperativo que essas recomendações fossem aplicadas através do “Regulamento Interno do Conselho”, utilizando meios eficazes para as fazer cumprir, e associadas às medidas práticas que naquela data já estavam a ser aplicadas pela Presidência e pelo Secretariado-Geral e que tinham de ser consolidadas nos próximos anos. O impacto combinado destas medidas deveria garantir que o Conselho estivesse devidamente equipado para receber novos membros num futuro próximo, com o mínimo de perturbação.