A União Europeia e o Alargamento (XIV)

Parte I

“A principal vantagem do alargamento é tornar a Europa um lugar mais seguro para viver”.

Javier Solana

 

Terminado que foi, o Conselho Europeu Extraordinário de Tampere a 16 de Outubro de 1999, a 18 e 19 do mesmo mês realizou-se no Luxemburgo uma sessão especial da “Assembleia da União da Europa Ocidental (UEO)” sobre "Segurança e Defesa, um desafio para a Europa após Colónia". A 19, o Conselho da UE publicou o primeiro relatório anual sobre os “Direitos do Homem”. A 26, o Tribunal de Justiça decretou, que as decisões nacionais relativas à organização e gestão das forças armadas deviam respeitar, como norma geral, o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. A 28, produziu-se o primeiro “Acórdão” proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em formação de juiz singular. A 25 de Novembro foi nomeado Philippe Maystadt como “Presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI)”. Entre 30 de Novembro e 3 de Dezembro realizou-se em em Seattle, nos Estados Unidos, a reunião do "Millenium Round" da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa reunião, que tinha por objectivo lançar um novo ciclo de negociações comerciais, foi encerrada sem que os participantes chegassem a qualquer acordo. A 9, foi produzida uma “Decisão” da Comissão Europeia relativa à “Assistência da Comunidade à Associação e à Reconstrução dos Balcãs Ocidentais (Programa ACAR)”.
Entre 10 e 11 de Dezembro de 1999, realizou-se o Conselho Europeu em Helsínquia, Finlândia. Foi decidido abrir negociações de adesão com a Bulgária, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, Malta e a Roménia, bem como reconhecer a Turquia como país candidato. Foi decido igualmente, convocar para Fevereiro de 2000 uma “Conferência Intergovernamental (CIG)” para a “Revisão dos Tratados”.
Iremos ver, o que de mais importante foi decidido nesse Conselho Europeu. Assim, foi aprovada a “Declaração do Milénio” e tomadas algumas decisões que assinalaram uma nova etapa no processo de alargamento. Foram ainda dados passos no sentido de garantir que a própria União viesse a possuir instituições eficazes e reformadas, uma política comum de segurança e defesa reforçada, bem como uma economia competitiva, criadora de emprego e sustentável. No início dos trabalhos, o Conselho Europeu e a Presidente do Parlamento Europeu, Nicole Fontaine, procederam a uma troca de opiniões sobre os principais pontos em discussão, em especial o alargamento, a reforma institucional e o emprego.
Quanto à “Parte I” definida como “Preparação para o Alargamento”, o Conselho Europeu confirmou a importância do processo de alargamento lançado no Luxemburgo em Dezembro de 1997 para a estabilidade e prosperidade de todo o continente europeu e, para que este processo fosse eficaz e credível, devia ser sustentado. Confirmou a natureza abrangente do processo de adesão, que compreendia à data 13 Estados candidatos num enquadramento único. Os Estados candidatos participariam no processo de adesão em pé de igualdade. Tinham de comungar dos valores e objectivos da UE estabelecidos nos Tratados. A este respeito, o Conselho Europeu sublinhou o princípio da resolução pacífica de diferendos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, e instou os Estados candidatos a envidarem todos os esforços para resolverem os litígios fronteiriços subsistentes e outras questões afins. Os litígios não resolvidos deveriam ser levados, num prazo razoável, ao “Tribunal Internacional de Justiça”. Até finais de 2004, o mais tardar, o Conselho Europeu voltaria a analisar todos os litígios ainda subsistentes, atendendo em especial às suas repercussões no processo de adesão e com vista a promover a sua resolução pelo “Tribunal Internacional de Justiça”. Além disso, o Conselho Europeu recordou que o cumprimento dos critérios políticos fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga constituiam um requisito prévio para a abertura das negociações de adesão e que o cumprimento de todos os critérios de Copenhaga constituiam a base para a adesão à UE. A União assumia o firme compromisso político de envidar todos os esforços necessários para terminar a CIG sobre a “Reforma Institucional” até Dezembro de 2000, a que se seguiria a ratificação. Após a ratificação dos resultados da CIG, a União deveria estar apta a acolher os novos Estados-membros a partir do final de 2002, logo que estes demonstrassem a sua capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão e assim que o processo de negociação tivesse sido concluído com êxito. A Comissão procedeu a uma nova avaliação pormenorizada dos progressos realizados pelos Estados candidatos. Essa avaliação mostrou uma evolução no sentido do cumprimento dos critérios de adesão. Por outro lado, dadas as dificuldades que ainda subsistiam em certos sectores, exortaram-se os Estados candidatos a prosseguir e a acelerar os seus esforços para cumprir esses critérios. Verificava-se que alguns candidatos não estariam em condições de preencher todos os critérios de Copenhaga a médio prazo. Era intenção da Comissão informar o Conselho, no início de 2000, sobre os progressos alcançados por alguns Estados candidatos no cumprimento dos critérios económicos de Copenhaga. Os próximos relatórios regulares sobre os progressos realizados seriam apresentados atempadamente, antes do Conselho Europeu de Dezembro de 2000. O Conselho Europeu recordou a importância de se atingirem elevados padrões de segurança nuclear na Europa Central e Oriental e apelou ao Conselho para que estudasse a forma de abordar a questão da segurança nuclear no quadro do processo de alargamento, em conformidade com as conclusões do Conselho pertinentes. O Conselho Europeu registou com apreço o trabalho de fundo realizado, bem como os progressos alcançados, nas negociações de adesão com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, tendo-se congratulado com o início, em 3 de Dezembro de 1999, em Nova Iorque, das conversações destinadas a conseguir uma solução global para o problema de Chipre e expressou o seu firme apoio aos esforços do Secretário-Geral da ONU no sentido de conduzir o processo a bom termo. Salientou que uma solução política facilitaria a adesão de Chipre à UE. Se, até à conclusão das negociações de adesão, não fosse alcançada uma solução, a decisão do Conselho quanto à adesão seria tomada sem pôr o que antecede como condição prévia. A esse respeito levaria em linha de conta todos os factores pertinentes. Determinado a prestar um contributo positivo para a segurança e a estabilidade no continente europeu, e tendo em conta tanto a recente evolução como os relatórios da Comissão à data, o Conselho Europeu decidiu convocar, para Fevereiro de 2000, “Conferências Intergovernamentais Bilaterais” para dar início às negociações com a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, a Bulgária e Malta sobre as condições da sua admissão à União e as adaptações dos Tratados que a mesma implicava. Durante as negociações, cada Estado candidato seria julgado pelos seus méritos próprios. Este princípio aplicar-se-ia tanto à abertura das negociações sobre os diversos capítulos como à sua condução. A fim de não quebrar o ritmo das negociações, dever-se-iam evitar processos complexos. Os Estados candidatos que tinham sido à data admitidos no processo de negociação teriam a possibilidade de, num período de tempo razoável, recuperar o atraso em relação aos candidatos que já estavam em negociações, caso tivessem realizado progressos suficientes nos seus preparativos. Os progressos nas negociações deviam acompanhar a par e passo os progressos na integração do acervo comunitário na legislação, bem como na sua efectiva implementação e execução.
O Conselho Europeu saúdou naquela data a evolução positiva da situação na Turquia, registada no relatório da Comissão que fez o ponto da situação, bem como a intenção desse país de prosseguir as suas reformas no sentido do cumprimento dos critérios de Copenhaga. A Turquia era e continua a ser um Estado candidato cuja adesão à União se deverá realizar com base nos mesmos critérios que os aplicados aos restantes Estados candidatos. Com base na data a que nos reportamos, da estratégia europeia, a Turquia, tal como outros Estados candidatos, beneficiariam de uma estratégia de pré-adesão destinada a incentivar e apoiar as suas reformas. Nessa estratégia incluir-se-ia um diálogo político reforçado, com destaque para a progressão no sentido do cumprimento dos critérios políticos de adesão, com referência especial à questão dos direitos humanos. A Turquia teria também oportunidade de participar em agências e programas comunitários, bem como em reuniões entre os Estados candidatos e a União, no contexto do processo de adesão. Seria elaborada uma parceria de adesão com base nas conclusões do anterior Conselho Europeu, na qual se definiriam as prioridades em que se deveriam centrar os preparativos para a adesão, tendo em conta os critérios políticos e económicos e as obrigações que incumbiam a um Estado-membro, juntamente com um programa nacional para a adopção do acervo. Seriam ainda criados mecanismos adequados de acompanhamento. A fim de intensificar os trabalhos de harmonização da legislação e da prática turcas com o acervo comunitário, foi convidada a Comissão a preparar um processo de exame analítico do referido acervo. O Conselho Europeu solicitou à Comissão que apresentasse um quadro único para a coordenação de todas as fontes de assistência financeira de pré-adesão por parte da UE. O futuro da “Conferência Europeia” seria revisto à luz da evolução da situação e das decisões tomadas em Helsínquia sobre o processo de adesão. A futura Presidência Francesa anunciou a sua intenção de convocar uma reunião da CIG para o segundo semestre de 2000.
Assim, e quanto à “Conferência Intergovernamental sobre a Reforma Institucional”, o Conselho Europeu congratulou-se com o relatório da Presidência sobre as questões levantadas em relação com a CIG e que estabelecia as principais opções com que a CIG se iria defrontar. Seriam tomadas as medidas necessárias para permitir a convocação oficial da CIG para princípios de Fevereiro de 2000. A “Conferência” deveria concluir os seus trabalhos e chegar a acordo sobre as necessárias alterações aos “Tratados” até Dezembro de 2000. Na sequência das conclusões de Colónia e à luz do relatório da Presidência, a “Conferência” iria analisar a dimensão e composição da Comissão, a ponderação dos votos no Conselho e o possível alargamento das votações por maioria qualificada no Conselho, bem como outras alterações aos “Tratados”, no que toca às instituições europeias, que se revelassem necessárias no âmbito das questões atrás referidas e em aplicação do Tratado de Amesterdão. A Presidência Portuguesa apresentaria ao Conselho Europeu um relatório sobre os progressos realizados na “Conferência”, podendo propor a inscrição de novos pontos na ordem de trabalhos da mesma. Os Ministros que integravam o Conselho "Assuntos Gerais" teriam a responsabilidade política global da “Conferência”. Os trabalhos de preparação seriam efectuados por um “Grupo” constituído por representantes dos Governos dos Estados-membros (um representante por governo). O representante da Comissão participaria a nível político e preparatório e o Secretariado-Geral do Conselho prestaria apoio à “Conferência” a nível de secretariado.
O Parlamento Europeu será estreitamente associado e implicado nos trabalhos da Conferência. Dois observadores do Parlamento Europeu poderão assistir às reuniões do Grupo Preparatório e cada sessão da Conferência a nível ministerial será precedida de uma troca de opiniões com a Presidente do Parlamento Europeu, assistida por dois representantes desta Instituição. As reuniões a nível de Chefes de Estado ou de Governo relacionadas com a CIG serão antecedidas de uma troca de impressões com a Presidente do Parlamento Europeu. A Presidência tomaria as medidas necessárias para garantir que os Estados candidatos fossem regularmente informados, nas instâncias existentes, da evolução dos debates e tivessem oportunidade de expor os seus pontos de vista sobre as questões em debate. Seriam igualmente prestadas informações ao “Espaço Económico Europeu”.
No que diz respeito à “Eficácia das Instituições”, eram necessárias alterações substanciais dos métodos de trabalho do Conselho, alterações essas que deviam ser introduzidas gradualmente desde aquela data, por forma a que, por ocasião do alargamento, o Conselho pudesse acolher sem dificuldades um maior número de membros. O Conselho Europeu aprovou as recomendações operacionais constantes do Anexo III da Presidência do Conselho a que nos referimos. O Conselho, a Presidência e o Secretário-Geral/Alto Representante seriam responsáveis por assegurar, na prática, o respeito e o cumprimento dessas recomendações, sem pôr em causa acordos e programações já efectuados pela Presidência seguinte. O Conselho Europeu recordou o seu empenhamento no sentido de apoiar a reforma da administração da Comissão, em especial da gestão financeira e do pessoal, por forma a aumentar a sua eficácia, transparência e responsabilidade, assegurando assim os mais altos padrões da administração pública. A Comissão apresentaria, em princípios do ano 2000, um programa global de reformas administrativas. O Conselho Europeu apelou à rápida implementação dessas reformas administrativas.
Uma das questões importantes abordadas dizia respeito ao “Princípio da Transparência”. A transparência das instituições europeias constitui um elemento importante para aproximar a União dos cidadãos e aumentar a sua eficácia. Durante a Presidência Finlandesa foram registado progressos, especialmente no domínio do acesso aos documentos e da rapidez de comunicação, mediante a utilização das modernas tecnologias da informação. O Conselho Europeu registou com agrado que a Comissão tencionava apresentar, em Janeiro de 2000, a sua proposta sobre os princípios gerais que regem o direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
Outro importante aspecto era respeitante ao “Princípio da Subsidiariedade” e “Melhor Processo Legislativo”, tendo o Conselho Europeu congratulado-se com o relatório da Comissão intitulado "Legislar melhor", que confirmou a prioridade atribuída aos “Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade” e à aplicação integral do “Protocolo do Tratado” sobre esta matéria. Muito gostariamos de abordar esses princípios como colunas do federalismo europeu em marcha, mas o nosso tema, desta vez, por infortúnio é outro.
Quanto às “ Relações Externas”, entre outras, refere-se a Macau, afirmando que “ Na perspectiva da iminente transição em Macau, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui à estabilidade e prosperidade de Macau enquanto Região Administrativa Especial (RAE) da China, bem como à preservação da sua identidade específica e dos direitos e liberdades do seu povo, conforme consignado na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa de 1997 e na Lei de Base da RAE”. Todos sabemos como esses princípios têm sido cumpridos em estrita observância do Tratado/Declaração internacional, e da Lei Básica como norma infraconstitucional ou de transporte constitucional da Constituição da República Popular da China. Acerca dessa matéria foi preparado por nós um trabalho juridico-constitucional que contamos venha a ser publicado a curto prazo, no sentido de desmistificar o que precisa de o ser.

in "HojeMacau", 30.07.2004

 


Parte II

“A principal vantagem do alargamento é tornar a Europa um lugar mais seguro para viver”.

Javier Solana

 

Quanto às “ Relações Externas”, entre outras, refere-se a Macau, afirmando que “ Na perspectiva da iminente transição em Macau, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui à estabilidade e prosperidade de Macau enquanto Região Administrativa Especial (RAE) da China, bem como à preservação da sua identidade específica e dos direitos e liberdades do seu povo, conforme consignado na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa de 1997 e na Lei de Base da RAE”. Todos sabemos como esses princípios têm sido cumpridos em estrita observância do Tratado/Declaração internacional, e da Lei Básica como norma infraconstitucional ou de transporte constitucional da Constituição da República Popular da China. Acerca dessa matéria foi preparado por nós um trabalho juridico-constitucional que contamos venha a ser publicado a curto prazo, no sentido de desmistificar o que precisa de o ser.
A chamda “ DECLARAÇÃO DO MILÉNIO”, que apontava como objectivo, “a busca da paz e da prosperidade que tem sido o motor da integração europeia. Ao longo de cinquenta anos muito foi avançado em direcção a tais objectivos. Vive-se numa União cujos cidadãos e empresas se podem deslocar e instalar livremente, sem a restrição das fronteiras nacionais. Pessoas de todas as condições sociais beneficiam do Mercado Único, da União Económica e Monetária e das políticas comuns que fomentam a competitividade e a inclusão social. A UE assenta na democracia e nos princípios do Estado de Direito. Os cidadãos da União estão unidos por valores comuns como a liberdade, a tolerância, a igualdade, a solidariedade e a diversidade cultural. A UE é uma aventura única, sem precedentes na História. Só em conjunto poderemos, nós e os nossos países, estar à altura dos desafios de amanhã”. Que desafios seriam esses? “No limiar de um novo século e do terceiro milénio, a União deveria concentrar-se nas acções que são de importância essencial para a segurança e o bem estar dos seus povos. A Europa encontra-se perante realidades como a sociedade da informação e a globalização. É necessário cuidar de uma população com um número crescente de idosos e corresponder às expectativas dos jovens. Teremos de desenvolver os nossos recursos humanos pela aprendizagem ao longo da vida e pela inovação, e de fomentar uma economia europeia dinâmica e aberta, baseada no conhecimento, por forma a assegurar o crescimento e a conseguir uma redução permanente do desemprego. A Europa tem plena consciência da necessidade de combater a degradação do ambiente, tanto a nível local como à escala mundial. Agiremos de concerto para alcançar um desenvolvimento sustentável e garantir uma melhor qualidade de vida às gerações vindouras. As pessoas esperam ser protegidas contra o crime e poder exercer os direitos que a lei lhes confere, em qualquer lugar da União. Faremos da União uma genuína área de liberdade, segurança e justiça. A União partilha da crescente responsabilidade mundial pelo fomento do bem estar, pela prevenção de conflitos e pela garantia da paz. Reforçaremos a estabilidade e a prosperidade na Europa, mediante o “Alargamento da União” e a cooperação com os países nossos parceiros. Agiremos para alcançar uma economia internacional mais aberta e estável, também em benefício de povos que vivem em regiões mais desfavorecidas do Mundo. Dotaremos a União de capacidade militar e civil por forma a controlar as crises internacionais e prestar assistência humanitária onde esta for necessária. Só uma União aberta, democrática e eficiente poderá respeitar plenamente estes compromissos. A União precisa da confiança e do empenhamento activo dos seus cidadãos e organizações cívicas. A União precisa também do pleno apoio dos seus Estados-membros para promover o interesse comum. Temos de dar novo alento à ideia de uma Europa para todos, uma ideia em que cada nova geração terá de imprimir a sua marca”.
O “Anexo III” das Conclusões da Presidência fala-nos de “ Um Conselho eficaz para uma União Alargada”, apontando as “Orientações para a Reforma e Recomendações Operacionais”. Relativamente às “Orientações para a Reforma”, afirma-se que reformar o funcionamento do Conselho representaria uma componente importante do processo de reforma institucional mais lato destinado a preparar a União para o alargamento. A escala dos próximos alargamentos, associada ao âmbito mais alargado da acção da União, poderia realmente atrasar os trabalhos do Conselho senão mesmo, em última análise, paralisá-lo. Esse risco já era perceptível naquele momento e constituia uma ameaça para o bom funcionamento da União, atendendo ao papel central do Conselho no processo de tomada de decisão. Eis a razão da necessidade de uma revisão global dos métodos de trabalho do Conselho, como sublinhado no relatório apresentado pelo Secretário-Geral em Março de 1999 . O Conselho devia ter uma visão global das políticas da União. Para tanto, no âmago do sistema devia existir uma única cadeia de coordenação capaz de garantir que a acção da União fosse coerente com a vontade dos seus líderes políticos. Esta cadeia de comando começava nos próprios Estados-membros com um dispositivo de coordenação e arbitragem interdepartamental eficaz e estendia-se através do “COREPER” e do Conselho "Assuntos Gerais" até ao Conselho Europeu. A capacidade do Conselho para enfrentar os desafios que o esperavam dependia largamente do reforço da eficácia desse canal, espinha dorsal do sistema. Era preciso pois actuar a todos os níveis para preservar a capacidade de acção decisiva do Conselho. O Conselho Europeu devia continuar a ser um fórum eficaz de liderança política dando o impulso necessário ao desenvolvimento da União e definindo as orientações políticas gerais. Tinha de preservar a forma flexível como é preparado, o formato restrito das suas reuniões e o impacto prático das conclusões da Presidência.
A responsabilidade central do Conselho "Assuntos Gerais" nas questões horizontais genéricas, incluindo a coordenação política global, significava que teria de gerir uma agenda externa e interna cada vez mais complexa, tratando dossiers pluridisciplinares e interpilares da maior importância. O tratamento eficaz de todos os aspectos do seu trabalho, através de uma melhor gestão da ordem do dia e de uma representação adequada dos Estados-membros era essencial para que o Conselho "Assuntos Gerais" continuasse a desempenhar o seu papel, que consistia em assegurar a coordenação global e a coerência política e preparar as reuniões do Conselho Europeu. Atendendo ainda, à diversificação das actividades da União e ao alargamento dos domínios abrangidos pelos “Tratados”, era importante evitar a fragmentação dessas actividades e do processo de tomada de decisão através da limitação do número de formações do Conselho e evitando actividades artificiais destinadas a preencher ordens do dia, o que contribuiria para focalizar a acção da União e melhorar a coordenação e a coerência do conjunto das políticas dos órgãos preparatórios do Conselho. Deviam ser adoptadas práticas legislativas eficazes, o que significava garantir que fossem utilizados os instrumentos legislativos adequados, que a redacção dos textos fosse de elevada qualidade e sem lacunas jurídicas, que o procedimento de co-decisão, atendendo à sua crescente aplicação, funcionasse com fluidez e eficácia e que o trabalho legislativo do Conselho fosse mais transparente e aberto à opinião pública. Embora o processo de coordenação interna nos Estados-membros fosse, e devesse continuar a ser, prerrogativa exclusiva de cada Governo, esse processo tem e terá sempre efeitos directos no funcionamento e na coerência do Conselho. Por conseguinte, os Estados-membros têm e terão um interesse genuíno e comum em garantir que a sua organização interna permita ao Conselho deliberar com maior eficácia. Um processo de tomada de decisão eficaz por parte do Conselho requer trabalhos preparatórios efectuados da forma mais racional possível e com a maior eficácia em termos de custos, garantindo simultaneamente a coerência política global. Tal implica planear todas as actividades programáveis, uma definição clara do papel do “COREPER” e dos Grupos do Conselho e melhores métodos de trabalho, concebidos para garantir a optimização da utilização das infra-estruturas e dos recursos. Desde essa altura, e mais ainda numa União alargada, devia ser feito pleno uso do limitado tempo disponível nas reuniões. Sem uma preparação prévia adequada e uma maior disciplina nos debates plenários a todos os níveis, seria grande o risco de as discussões se tornarem completamente ineficazes. Nas reuniões, as delegações devem poder reagir e negociar sobre opções claras e projectos de soluções destinados a resolver dificuldades conhecidas ou problemas nitidamente identificados. Por conseguinte, seria da maior importância que fossem propostos documentos claros e bem estruturados. No âmbito das suas responsabilidades específicas em matéria de gestão e condução das discussões, a Presidência devia dispor de meios para assegurar métodos de trabalho adequados. Devia continuar a caber à Presidência a responsabilidade política global da gestão dos trabalhos do Conselho. Ao longo dos anos, essa carga aumentou substancialmente e aumentará ainda mais à medida do alargamento da União. Por conseguinte, era preciso optimizar a utilização das várias formas de apoio disponíveis, tais como a Presidência seguinte, a Tróica e o Secretariado-Geral, a fim de aliviar a sobrecarga de trabalho da Presidência. O número em constante aumento de membros do Conselho, juntamente com as responsabilidades crescentes da Presidência, requeria também um maior e mais aberto apoio do Secretariado-Geral ao Conselho e à Presidência.
Finalmente, as questões práticas, tais como a configuração das salas de reunião, a tradução, a interpretação e a produção de documentos, eram cruciais para o bom funcionamento do Conselho. Para que este possa funcionar com eficácia, seriam necessárias novas soluções pragmáticas e imaginativas sobre essas questões, respeitando embora os princípios básicos. Quanto às “Recomendações Operacionais” que se iremos ver no próximo ensaio seriam, na sua maioria, implementadas assim que fosse possível. Algumas precisavam de ser examinadas mais pormenorizadamente antes de serem implementadas a médio prazo, no âmbito do alargamento. Foram concebidas em resposta ao pedido do Conselho Europeu de Colónia de propostas concretas para melhorar o funcionamento do Conselho com vista ao alargamento. Tornava-se imperativo que essas recomendações fossem aplicadas através do “Regulamento Interno do Conselho”, utilizando meios eficazes para as fazer cumprir, e associadas às medidas práticas que naquela data já estavam a ser aplicadas pela Presidência e pelo Secretariado-Geral e que tinham de ser consolidadas nos próximos anos. O impacto combinado destas medidas deveria garantir que o Conselho estivesse devidamente equipado para receber novos membros num futuro próximo, com o mínimo de perturbação.

Jorge Rodrigues Simão, in "HojeMacau", 06.08.2004
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