A União Europeia e o Alargamento (XIV)

Parte I

“A principal vantagem do alargamento é tornar a Europa um lugar mais seguro para viver”.

Javier Solana

 

Terminado que foi, o Conselho Europeu Extraordinário de Tampere a 16 de Outubro de 1999, a 18 e 19 do mesmo mês realizou-se no Luxemburgo uma sessão especial da “Assembleia da União da Europa Ocidental (UEO)” sobre "Segurança e Defesa, um desafio para a Europa após Colónia". A 19, o Conselho da UE publicou o primeiro relatório anual sobre os “Direitos do Homem”. A 26, o Tribunal de Justiça decretou, que as decisões nacionais relativas à organização e gestão das forças armadas deviam respeitar, como norma geral, o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. A 28, produziu-se o primeiro “Acórdão” proferido pelo Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias em formação de juiz singular. A 25 de Novembro foi nomeado Philippe Maystadt como “Presidente do Banco Europeu de Investimento (BEI)”. Entre 30 de Novembro e 3 de Dezembro realizou-se em em Seattle, nos Estados Unidos, a reunião do "Millenium Round" da Organização Mundial do Comércio (OMC). Essa reunião, que tinha por objectivo lançar um novo ciclo de negociações comerciais, foi encerrada sem que os participantes chegassem a qualquer acordo. A 9, foi produzida uma “Decisão” da Comissão Europeia relativa à “Assistência da Comunidade à Associação e à Reconstrução dos Balcãs Ocidentais (Programa ACAR)”.
Entre 10 e 11 de Dezembro de 1999, realizou-se o Conselho Europeu em Helsínquia, Finlândia. Foi decidido abrir negociações de adesão com a Bulgária, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, Malta e a Roménia, bem como reconhecer a Turquia como país candidato. Foi decido igualmente, convocar para Fevereiro de 2000 uma “Conferência Intergovernamental (CIG)” para a “Revisão dos Tratados”.
Iremos ver, o que de mais importante foi decidido nesse Conselho Europeu. Assim, foi aprovada a “Declaração do Milénio” e tomadas algumas decisões que assinalaram uma nova etapa no processo de alargamento. Foram ainda dados passos no sentido de garantir que a própria União viesse a possuir instituições eficazes e reformadas, uma política comum de segurança e defesa reforçada, bem como uma economia competitiva, criadora de emprego e sustentável. No início dos trabalhos, o Conselho Europeu e a Presidente do Parlamento Europeu, Nicole Fontaine, procederam a uma troca de opiniões sobre os principais pontos em discussão, em especial o alargamento, a reforma institucional e o emprego.
Quanto à “Parte I” definida como “Preparação para o Alargamento”, o Conselho Europeu confirmou a importância do processo de alargamento lançado no Luxemburgo em Dezembro de 1997 para a estabilidade e prosperidade de todo o continente europeu e, para que este processo fosse eficaz e credível, devia ser sustentado. Confirmou a natureza abrangente do processo de adesão, que compreendia à data 13 Estados candidatos num enquadramento único. Os Estados candidatos participariam no processo de adesão em pé de igualdade. Tinham de comungar dos valores e objectivos da UE estabelecidos nos Tratados. A este respeito, o Conselho Europeu sublinhou o princípio da resolução pacífica de diferendos, em conformidade com a Carta das Nações Unidas, e instou os Estados candidatos a envidarem todos os esforços para resolverem os litígios fronteiriços subsistentes e outras questões afins. Os litígios não resolvidos deveriam ser levados, num prazo razoável, ao “Tribunal Internacional de Justiça”. Até finais de 2004, o mais tardar, o Conselho Europeu voltaria a analisar todos os litígios ainda subsistentes, atendendo em especial às suas repercussões no processo de adesão e com vista a promover a sua resolução pelo “Tribunal Internacional de Justiça”. Além disso, o Conselho Europeu recordou que o cumprimento dos critérios políticos fixados pelo Conselho Europeu de Copenhaga constituiam um requisito prévio para a abertura das negociações de adesão e que o cumprimento de todos os critérios de Copenhaga constituiam a base para a adesão à UE. A União assumia o firme compromisso político de envidar todos os esforços necessários para terminar a CIG sobre a “Reforma Institucional” até Dezembro de 2000, a que se seguiria a ratificação. Após a ratificação dos resultados da CIG, a União deveria estar apta a acolher os novos Estados-membros a partir do final de 2002, logo que estes demonstrassem a sua capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão e assim que o processo de negociação tivesse sido concluído com êxito. A Comissão procedeu a uma nova avaliação pormenorizada dos progressos realizados pelos Estados candidatos. Essa avaliação mostrou uma evolução no sentido do cumprimento dos critérios de adesão. Por outro lado, dadas as dificuldades que ainda subsistiam em certos sectores, exortaram-se os Estados candidatos a prosseguir e a acelerar os seus esforços para cumprir esses critérios. Verificava-se que alguns candidatos não estariam em condições de preencher todos os critérios de Copenhaga a médio prazo. Era intenção da Comissão informar o Conselho, no início de 2000, sobre os progressos alcançados por alguns Estados candidatos no cumprimento dos critérios económicos de Copenhaga. Os próximos relatórios regulares sobre os progressos realizados seriam apresentados atempadamente, antes do Conselho Europeu de Dezembro de 2000. O Conselho Europeu recordou a importância de se atingirem elevados padrões de segurança nuclear na Europa Central e Oriental e apelou ao Conselho para que estudasse a forma de abordar a questão da segurança nuclear no quadro do processo de alargamento, em conformidade com as conclusões do Conselho pertinentes. O Conselho Europeu registou com apreço o trabalho de fundo realizado, bem como os progressos alcançados, nas negociações de adesão com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, tendo-se congratulado com o início, em 3 de Dezembro de 1999, em Nova Iorque, das conversações destinadas a conseguir uma solução global para o problema de Chipre e expressou o seu firme apoio aos esforços do Secretário-Geral da ONU no sentido de conduzir o processo a bom termo. Salientou que uma solução política facilitaria a adesão de Chipre à UE. Se, até à conclusão das negociações de adesão, não fosse alcançada uma solução, a decisão do Conselho quanto à adesão seria tomada sem pôr o que antecede como condição prévia. A esse respeito levaria em linha de conta todos os factores pertinentes. Determinado a prestar um contributo positivo para a segurança e a estabilidade no continente europeu, e tendo em conta tanto a recente evolução como os relatórios da Comissão à data, o Conselho Europeu decidiu convocar, para Fevereiro de 2000, “Conferências Intergovernamentais Bilaterais” para dar início às negociações com a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia, a Bulgária e Malta sobre as condições da sua admissão à União e as adaptações dos Tratados que a mesma implicava. Durante as negociações, cada Estado candidato seria julgado pelos seus méritos próprios. Este princípio aplicar-se-ia tanto à abertura das negociações sobre os diversos capítulos como à sua condução. A fim de não quebrar o ritmo das negociações, dever-se-iam evitar processos complexos. Os Estados candidatos que tinham sido à data admitidos no processo de negociação teriam a possibilidade de, num período de tempo razoável, recuperar o atraso em relação aos candidatos que já estavam em negociações, caso tivessem realizado progressos suficientes nos seus preparativos. Os progressos nas negociações deviam acompanhar a par e passo os progressos na integração do acervo comunitário na legislação, bem como na sua efectiva implementação e execução.
O Conselho Europeu saúdou naquela data a evolução positiva da situação na Turquia, registada no relatório da Comissão que fez o ponto da situação, bem como a intenção desse país de prosseguir as suas reformas no sentido do cumprimento dos critérios de Copenhaga. A Turquia era e continua a ser um Estado candidato cuja adesão à União se deverá realizar com base nos mesmos critérios que os aplicados aos restantes Estados candidatos. Com base na data a que nos reportamos, da estratégia europeia, a Turquia, tal como outros Estados candidatos, beneficiariam de uma estratégia de pré-adesão destinada a incentivar e apoiar as suas reformas. Nessa estratégia incluir-se-ia um diálogo político reforçado, com destaque para a progressão no sentido do cumprimento dos critérios políticos de adesão, com referência especial à questão dos direitos humanos. A Turquia teria também oportunidade de participar em agências e programas comunitários, bem como em reuniões entre os Estados candidatos e a União, no contexto do processo de adesão. Seria elaborada uma parceria de adesão com base nas conclusões do anterior Conselho Europeu, na qual se definiriam as prioridades em que se deveriam centrar os preparativos para a adesão, tendo em conta os critérios políticos e económicos e as obrigações que incumbiam a um Estado-membro, juntamente com um programa nacional para a adopção do acervo. Seriam ainda criados mecanismos adequados de acompanhamento. A fim de intensificar os trabalhos de harmonização da legislação e da prática turcas com o acervo comunitário, foi convidada a Comissão a preparar um processo de exame analítico do referido acervo. O Conselho Europeu solicitou à Comissão que apresentasse um quadro único para a coordenação de todas as fontes de assistência financeira de pré-adesão por parte da UE. O futuro da “Conferência Europeia” seria revisto à luz da evolução da situação e das decisões tomadas em Helsínquia sobre o processo de adesão. A futura Presidência Francesa anunciou a sua intenção de convocar uma reunião da CIG para o segundo semestre de 2000.
Assim, e quanto à “Conferência Intergovernamental sobre a Reforma Institucional”, o Conselho Europeu congratulou-se com o relatório da Presidência sobre as questões levantadas em relação com a CIG e que estabelecia as principais opções com que a CIG se iria defrontar. Seriam tomadas as medidas necessárias para permitir a convocação oficial da CIG para princípios de Fevereiro de 2000. A “Conferência” deveria concluir os seus trabalhos e chegar a acordo sobre as necessárias alterações aos “Tratados” até Dezembro de 2000. Na sequência das conclusões de Colónia e à luz do relatório da Presidência, a “Conferência” iria analisar a dimensão e composição da Comissão, a ponderação dos votos no Conselho e o possível alargamento das votações por maioria qualificada no Conselho, bem como outras alterações aos “Tratados”, no que toca às instituições europeias, que se revelassem necessárias no âmbito das questões atrás referidas e em aplicação do Tratado de Amesterdão. A Presidência Portuguesa apresentaria ao Conselho Europeu um relatório sobre os progressos realizados na “Conferência”, podendo propor a inscrição de novos pontos na ordem de trabalhos da mesma. Os Ministros que integravam o Conselho "Assuntos Gerais" teriam a responsabilidade política global da “Conferência”. Os trabalhos de preparação seriam efectuados por um “Grupo” constituído por representantes dos Governos dos Estados-membros (um representante por governo). O representante da Comissão participaria a nível político e preparatório e o Secretariado-Geral do Conselho prestaria apoio à “Conferência” a nível de secretariado.
O Parlamento Europeu será estreitamente associado e implicado nos trabalhos da Conferência. Dois observadores do Parlamento Europeu poderão assistir às reuniões do Grupo Preparatório e cada sessão da Conferência a nível ministerial será precedida de uma troca de opiniões com a Presidente do Parlamento Europeu, assistida por dois representantes desta Instituição. As reuniões a nível de Chefes de Estado ou de Governo relacionadas com a CIG serão antecedidas de uma troca de impressões com a Presidente do Parlamento Europeu. A Presidência tomaria as medidas necessárias para garantir que os Estados candidatos fossem regularmente informados, nas instâncias existentes, da evolução dos debates e tivessem oportunidade de expor os seus pontos de vista sobre as questões em debate. Seriam igualmente prestadas informações ao “Espaço Económico Europeu”.
No que diz respeito à “Eficácia das Instituições”, eram necessárias alterações substanciais dos métodos de trabalho do Conselho, alterações essas que deviam ser introduzidas gradualmente desde aquela data, por forma a que, por ocasião do alargamento, o Conselho pudesse acolher sem dificuldades um maior número de membros. O Conselho Europeu aprovou as recomendações operacionais constantes do Anexo III da Presidência do Conselho a que nos referimos. O Conselho, a Presidência e o Secretário-Geral/Alto Representante seriam responsáveis por assegurar, na prática, o respeito e o cumprimento dessas recomendações, sem pôr em causa acordos e programações já efectuados pela Presidência seguinte. O Conselho Europeu recordou o seu empenhamento no sentido de apoiar a reforma da administração da Comissão, em especial da gestão financeira e do pessoal, por forma a aumentar a sua eficácia, transparência e responsabilidade, assegurando assim os mais altos padrões da administração pública. A Comissão apresentaria, em princípios do ano 2000, um programa global de reformas administrativas. O Conselho Europeu apelou à rápida implementação dessas reformas administrativas.
Uma das questões importantes abordadas dizia respeito ao “Princípio da Transparência”. A transparência das instituições europeias constitui um elemento importante para aproximar a União dos cidadãos e aumentar a sua eficácia. Durante a Presidência Finlandesa foram registado progressos, especialmente no domínio do acesso aos documentos e da rapidez de comunicação, mediante a utilização das modernas tecnologias da informação. O Conselho Europeu registou com agrado que a Comissão tencionava apresentar, em Janeiro de 2000, a sua proposta sobre os princípios gerais que regem o direito de acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
Outro importante aspecto era respeitante ao “Princípio da Subsidiariedade” e “Melhor Processo Legislativo”, tendo o Conselho Europeu congratulado-se com o relatório da Comissão intitulado "Legislar melhor", que confirmou a prioridade atribuída aos “Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade” e à aplicação integral do “Protocolo do Tratado” sobre esta matéria. Muito gostariamos de abordar esses princípios como colunas do federalismo europeu em marcha, mas o nosso tema, desta vez, por infortúnio é outro.
Quanto às “ Relações Externas”, entre outras, refere-se a Macau, afirmando que “ Na perspectiva da iminente transição em Macau, o Conselho Europeu sublinha a importância que atribui à estabilidade e prosperidade de Macau enquanto Região Administrativa Especial (RAE) da China, bem como à preservação da sua identidade específica e dos direitos e liberdades do seu povo, conforme consignado na Declaração Conjunta Sino-Portuguesa de 1997 e na Lei de Base da RAE”. Todos sabemos como esses princípios têm sido cumpridos em estrita observância do Tratado/Declaração internacional, e da Lei Básica como norma infraconstitucional ou de transporte constitucional da Constituição da República Popular da China. Acerca dessa matéria foi preparado por nós um trabalho juridico-constitucional que contamos venha a ser publicado a curto prazo, no sentido de desmistificar o que precisa de o ser.

in "HojeMacau", 30.07.2004

 

Share

Translate

ar bg ca zh-chs zh-cht cs da nl en et fi fr de el ht he hi hu id it ja ko lv lt no pl pt ro ru sk sl es sv th tr uk vi

Newsletter

Login