ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO, DECISÃO E EXECUÇÃO

Parlamento Europeu

Composição:

Modo de eleição

Até 17 de Julho de 1979, data da reunião constitutiva do novo Parlamento eleito por sufrágio universal directo, o Parlamento Europeu contava 198 membros, todos designados pelos Parlamentos nacionais (decisão dos Estados membros d e20 de Setembro de 1976).

De 1979 a 1994: o Parlamento Europeu é eleito de 5 em 5 anos, simultaneamente em todos os países da União. É a única Assembleia Europeia eleita por sufrágio universal.

As eleições de 9 e 12 de Junho de 1994 designaram 567 deputados vindos dos doze países:

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Alemanha 99

França, Reino Unido, Itália 87

Espanha 64

Países Baixos 31

Bélgica, Grécia, Portugal 25

Dinamarca16

Irlanda 15

Luxemburgo· 6

Desde 1995: o Parlamento Europeu conta 626 deputados, com a chegada de:

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Suécia 22

Áustria 21

Finlândia 16

Em 1997, o Tratado de Amesterdão fixa em 700 o número máximo de deputados, na perspectiva do alargamento, o que implicará uma redistribuição do número por país (art.º 189º do Tratado C.E.).

Competências:

Controlo político:

Moção de censura à Comissão (artigo 144º), por iniciativa de 10% dos deputados ou de um grupo político.

Debate de investidura da Comissão.

Questões escritas e orais.

Competência consultiva:

Projectos de actos das instituições

Acordos negociados pela Comunidade:

Acordos de Adesão e

Parecer favorável

Acordos de Associação

Revisão do Tratado CEE Parecer obrigatório mas não vinculativo

Participação no processo comunitário de decisão:

Mecanismos de cooperação

Mecanismos de co-decisão

•Competência orçamental:

Poder de rejeição do orçamento na sua globalidade

Poder de propor modificações nas despesas obrigatórias

Poder de alterar as despesas não obrigatórias

Comissão da União Europeia (órgão executivo)

Em aplicação dos Tratados de Fusão dos executivos, que entraram em vigor a 1 de Julho de 1967, a Comissão é o organismo comum às Três Comunidades europeias: a CECA, a CEE e o EURATOM. Desde 1 de Novembro de 1993 tem o nome de Comissão da União Europeia.

Funcionamento:

A Comissão funciona e decide em Colégio, enquanto colectivo dos seus membros.

O colégio na União dos quinze membros é formado pelos 20 comissários, (2 para a Alemanha, França, Itália, Reino Unido e a Espanha, 1 para os restantes países, art.º 213º do Tratado C.E.) os quais são nomeados de comum acordo pelos Estados-membros. Desde 1 de Janeiro de 1995, os membros da Comissão são nomeados por 5 anos, sendo submetidos a um voto de investidura do Parlamento Europeu.

A independência da Comissão em relação aos Estados é um elemento-chave do sistema comunitário. Garante do interesse comum, a Comissão tem o monopólio da iniciativa legislativa. Transmite a suas propostas de regulamentos e de directivas ao Conselho e ao Parlamento.

Rege-se por um regulamento interno, que permite que esta divida tarefas e as delegue; de qualquer modo, o órgão responsável é sempre a Comissão, que é quem responde pela delegação.

Reúne sempre que necessário, mas, normalmente, uma vez por semana, mediante convocação do respectivo presidente.

Competências:

Poderes de decisão próprios:

1. No quadro da CECA é ela quem detém o poder de decisão.

2. No quadro do TCE, só em situação particularíssimas dispõe de poder de decisão próprio (ex: artigo 13º -2º).

Poderes de execução dos actos do Conselho (artigo 145º).

Poder de iniciativa legislativa.

Poderes exercidos na qualidade de “guardiã” dos Tratados:

Poderes de fiscalização e controlo – sobre os Estados e as empresas.

Direito de acção – recurso por incumprimento contra os Estados (artigo 169º) e ainda recurso por omissão e recurso de anulação contra o Conselho e o Parlamento Europeu.

Poderes de sanção:

3.1.Contra os Estados (artigo 88º só na CECA)

3.2. Contra os operadores económicos –sanções pecuniárias ou medidas de implementação de políticas comuns

Poderes de gestão da Comunidade.

Poderes de participação na política externa (poderes de negociação no quadro da CE.