ORGÃOS DE DIRECÇÃO POLÍTICA

Conselho: (ÓRGÃO Deliberativo)

1. Conselho Europeu:

Origens:

O Conselho Europeu nasceu da prática, inaugurada em 1974, de reunir regularmente os Chefes de Estado e de Governo e o presidente da Comissão. Esta prática foi Institucionalizada pelo Acto Único, em 1987. O Tratado de Maastricht confirma o papel director do Conselho Europeu no quadro da União: «o Conselho Europeu dará à União os impulsos necessários ao seu desenvolvimento e definirá as respectivas orientações políticas gerais».

Funcionamento:

Os Chefes de Estado e de Governo aos quais se junta o presidente da Comissão, reúnem-se pelo menos duas vezes por ano. O Conselho Europeu aprova «conclusões» que constituem o quadro de impulso para o Conselho de Ministros e a Comissão. Não se trata de um órgão de decisão no sentido formal do Tratado, mas as suas conclusões, tomadas geralmente por consenso, impõem-se às outras instituições. Lugar de arbitragem e de compromisso, o Conselho Europeu é muitas vezes chamado a resolver certas questões relativamente às quais não tinha sido possível o acordo dos ministros.

2. Conselho de Ministros:

Composição:

O Conselho de Ministros, composto por ministros que representam os Estados membros, é a principal instituição de decisão da Comunidade europeia e da União, no seio das quais se exprimem essencialmente os interesses nacionais.

a) O Conselho de «Assuntos Gerais»:

Compõe-se dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros. Cada país exerce a Presidência rotativamente, por um período de 6 meses. O Conselho reúne-se em alternância em Bruxelas e 3 vezes por ano no Luxemburgo. É assistido por um Secretário-geral, sediado em Bruxelas.

b) O Conselhos especializados

São convocados quando a ordem do dia implica o tratamento de questões de carácter mais técnico: Os Conselhos da Agricultura, da Economia e Finanças (ECOFIN), do Ambiente, dos Transportes, da Industria, etc., reúnem-se os ministros competentes de cada país.

c) O COREPER

Nas suas actividades quotidianas, o Conselho é assistido por um órgão administrativo essencial, o Comité dos Representantes Permanentes (COREPER). Composto por diplomatas com categoria de embaixadores dos Estados membros, actua como órgãos auxiliar do Conselho.

Funcionamento:

O conselho aprova os actos jurídicos formais (regulamentos, directivas, decisões) e celebra os acordos internacionais negociados pela Comissão. Só pode decidir com base numa proposta formal da Comissão.