O ESPAÇO DE SHENGEN

O princípio da liberdade de circulação das pessoas aplica-se a todos os indivíduos, independentemente da respectiva nacionalidade:

 

No que diz respeito aos cidadãos da União, o referido princípio está já amplamente concretizado no seio do novo espaço;

Os nacionais e os turistas de países terceiros, bem como os candidatos ao estatuto de asilo político e os imigrantes legais, são igualmente abrangidos pela convenção. Os objectivos desta última consistem essencialmente na definição de procedimentos únicos a aplicar em relação aos territórios em causa

A política e a segurança:

A acção da política continuará a ser exercida em cada Estado-Membro até ao limite das fronteiras internas, nos portos e aeroportos, embora sejam utilizados novos métodos. As acções de controlo efectuadas nas fronteiras da Comunidade serão reforçadas graças a uma melhor cooperação.

São fixadas disposições comuns nos seguintes domínios:

Luta contra o terrorismo,

Contra os tráficos ilícitos e

Contra a grande criminalidade.

A Convenção organiza igualmente a cooperação entre os sistemas judiciários, policiais e administrativos.

• Após a ratificação do Tratado de Amesterdão, os domínios dos vistos, do asilo, da imigração e das outras políticas relacionadas com a livre circulação das pessoas deverão ser transferidos para a ordem comunitária.

O Conselho da União substituirá o Comité Executivo de Schengen, a Comissão Europeia poderá exercer um papel de iniciativa e o Tribunal de Justiça poderá ser declarado competente nestes domínios.

São aplicáveis disposições especiais à Dinamarca, Irlanda e Reino Unido.