O ESPAÇO DE SHENGEN
O princípio da liberdade de circulação das pessoas aplica-se a todos os indivíduos, independentemente da respectiva nacionalidade:
No que diz respeito aos cidadãos da União, o referido princípio está já amplamente concretizado no seio do novo espaço;
Os nacionais e os turistas de países terceiros, bem como os candidatos ao estatuto de asilo político e os imigrantes legais, são igualmente abrangidos pela convenção. Os objectivos desta última consistem essencialmente na definição de procedimentos únicos a aplicar em relação aos territórios em causa
A política e a segurança:
A acção da política continuará a ser exercida em cada Estado-Membro até ao limite das fronteiras internas, nos portos e aeroportos, embora sejam utilizados novos métodos. As acções de controlo efectuadas nas fronteiras da Comunidade serão reforçadas graças a uma melhor cooperação.
São fixadas disposições comuns nos seguintes domínios:
Luta contra o terrorismo,
Contra os tráficos ilícitos e
Contra a grande criminalidade.
A Convenção organiza igualmente a cooperação entre os sistemas judiciários, policiais e administrativos.
• Após a ratificação do Tratado de Amesterdão, os domínios dos vistos, do asilo, da imigração e das outras políticas relacionadas com a livre circulação das pessoas deverão ser transferidos para a ordem comunitária.
O Conselho da União substituirá o Comité Executivo de Schengen, a Comissão Europeia poderá exercer um papel de iniciativa e o Tribunal de Justiça poderá ser declarado competente nestes domínios.
São aplicáveis disposições especiais à Dinamarca, Irlanda e Reino Unido.