3º PILAR

 

2. Cooperação Policial e Judiciária em Matéria Penal

A cooperação no domínio dos Assuntos Internos e da Justiça (Título VI do Tratado da União Europeia) é regida pelo princípio da cooperação intergovernamental. Este título do Tratado cobre essencialmente quatro sectores:

  • A harmonização no domínio do direito de asilo;
  • O estabelecimento, à escala da União, de regras relativas à imigração aplicáveis aos países terceiros;
  • A cooperação policial destinada a lutar eficazmente contra a criminalidade transfronteiriça;
  • A elaboração de acordos de cooperação nos domínios do direito civil e do direito penal.

As novas disposições do Tratado relativos à cooperação nos domínios dos assuntos internos e da justiça deveriam, em particular, fazer desaparecer os obstáculos à livre circulação das pessoas. Assim, seriam alargadas a todos os Estados membros as medidas estipuladas entre os Estados signatários do Acordo de Schengen.

 

ACORDO DE SCHENGEN

 

O espaço Schengen está a ser progressivamente instaurado por um certo número de Estados da União que querem antecipar a realização dos objectivos do Tratado de Maastricht.

 

14 de Junho de 1985: a França, a Alemanha e os países do Benelux assinam o Acordo Schengen, com vista a suprir progressivamente os controlos nas fronteiras comuns, instaurando um regime de livre circulação para todos os nacionais dos Estados signatários, dos outros Estados da Comunidade ou de países terceiros. Esta cooperação inclui uma política de asilo e de imigração comum.

 

19 de Junho de 1990: assinatura, pelos cinco Estados, da convenção complementar que define as condições de aplicação e as garantias de activação dessa livre circulação. Esta convenção, composta por 124 artigos, modifica as leis nacionais e está sujeita à ratificação parlamentar. A convenção organiza uma cooperação entre polícias contra o terrorismo e a criminalidade, tem cerca de 142 artigos, altera as leis nacionais e está sujeita a ratificação parlamentar.

 

27 de Novembro de 1990: a Itália junta-se aos cinco Estados signatários.

 

18 de Novembro de 1991: Portugal e Espanha aderem ao acordo.

 

6 de Novembro de 1992: adesão da Grécia.

 

26 de Março de 1995: entrada em vigor da convenção de Schengen entre a Alemanha, a Bélgica, a Espanha, a França, o Luxemburgo, os Países Baixos e Portugal. A Convenção entrará em vigor nos restantes países quando tiverem sido criados dispositivos de controlo nas fronteiras externas.

 

21 de Abril de 1995: adesão da Áustria à Convenção.

 

16 de Junho de 1995: estabelecimento de um quadro de negociações com os países nórdicos.

 

19 de Dezembro de 1996: protocolo e acordo de adesão da Dinamarca, Finlândia e Suécia.

 

A 1 de Dezembro de 1999 entrada da Grécia para o espaço de Schengen.

 

O Tratado de Amesterdão integra o Acervo de Schengen na União Europeia.