2º PILAR
1. A Política Externa e de Segurança Comum – PESC
Objectivos:
O Tratado da União Europeia funda uma verdadeira união política que doravante se apoia no estabelecimento de uma política externa e de segurança comum cujos objectivos são:
- A salvaguarda dos valores comuns, dos interesses fundamentais e da independência da União;
- O reforço da segurança da união e dos sues Estados membros, sob todas as suas formas;
- A manutenção da paz e o reforço da segurança internacional;
- O fomento da cooperação internacional;
- Desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
- Modalidades:
- O Conselho Europeu é a autoridade suprema que, por consenso, define as orientações gerais da política externa; mas é consagrado o princípio das acções comuns vinculando a União. Essas acções comuns podem ser objecto de modalidades de aplicação aprovadas por maioria qualificada.
- A política estrangeira e de segurança deverá poder conduzir, a prazo, a uma defesa comum a formulação preserva as preocupações dos Estados que consideram necessária a afirmação de uma identidade europeia em matéria de defesa e aqueles que não querem correr o risco de uma diluição dos laços de solidariedade contraídos no quadro da Aliança Atlântica. Mas o conceito de «defesa comum» representa um esforço na ambição de avançar na via de uma união completa, incluindo a dimensão estratégica e militar.
- Ao pedir à «União da Europa Ocidental (UEO), que faz parte integrante do desenvolvimento da União Europeia, que prepare e execute as decisões e as acções de União que tenha repercussões no domínio da defesa», a União lança uma ponte para a única organização europeia competente em matéria de defesa.