2º PILAR

 

1. A Política Externa e de Segurança Comum – PESC

 

Objectivos:

 

O Tratado da União Europeia funda uma verdadeira união política que doravante se apoia no estabelecimento de uma política externa e de segurança comum cujos objectivos são:

  • A salvaguarda dos valores comuns, dos interesses fundamentais e da independência da União;
  • O reforço da segurança da união e dos sues Estados membros, sob todas as suas formas;
  • A manutenção da paz e o reforço da segurança internacional;
  • O fomento da cooperação internacional;
  • Desenvolvimento e o reforço da democracia e do Estado de direito, bem como o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
  • Modalidades:
  • O Conselho Europeu é a autoridade suprema que, por consenso, define as orientações gerais da política externa; mas é consagrado o princípio das acções comuns vinculando a União. Essas acções comuns podem ser objecto de modalidades de aplicação aprovadas por maioria qualificada.
  • A política estrangeira e de segurança deverá poder conduzir, a prazo, a uma defesa comum a formulação preserva as preocupações dos Estados que consideram necessária a afirmação de uma identidade europeia em matéria de defesa e aqueles que não querem correr o risco de uma diluição dos laços de solidariedade contraídos no quadro da Aliança Atlântica. Mas o conceito de «defesa comum» representa um esforço na ambição de avançar na via de uma união completa, incluindo a dimensão estratégica e militar.
  • Ao pedir à «União da Europa Ocidental (UEO), que faz parte integrante do desenvolvimento da União Europeia, que prepare e execute as decisões e as acções de União que tenha repercussões no domínio da defesa», a União lança uma ponte para a única organização europeia competente em matéria de defesa.