PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU
Entre os direitos dos cidadãos europeus figura o de apresentar queixas ao Provedor de Justiça.
O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários. O Provedor de Justiça Europeu não pode investigar queixas relativas às administrações nacionais, regionais ou locais dos Estados-membros.
O Provedor de Justiça é eleito pelo Parlamento Europeu por um período igual ao da legislatura. O Sr. Jacob Söderman, ex-Provedor do Parlamento Finlandês, foi eleito em 1995 primeiro Provedor de Justiça Europeu.
Quem pode apresentar queixa
Qualquer cidadão de um Estado-membro da União ou residente num Estado-membro pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu. As empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União podem igualmente apresentar queixas ao Provedor de Justiça.
Sobre que matérias
Podem ser apresentadas queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários.
Principais Instituições e Organismos Comunitários:
O Parlamento Europeu;
O Conselho da União Europeia;
A Comissão europeia;
O Tribunal de Justiça das Comunidades (excepto no exercício das suas funções jurisdicionais);
O Tribunal de Contas Europeu;
O Comité Económico e Social das Comunidades Europeias;
O Comité das Regiões da união europeia;
O Banco europeu de Investimento;
O Instituto Monetário Europeu.
Que se entende por má administração: Má administração significa insuficiente ou deficiente. É o que ocorre quando uma instituição não faz o que deveria fazer, o faz mal ou faz algo que não deveria fazer. Exemplos:
Irregularidades administrativas;
Injustiças;
Discriminação;
Abuso de poder;
Ausência ou recusa de informação;
Atrasos indevidos.
Como apresentar uma queixa
Escrevendo ao Provedor de Justiça numa das 11 línguas oficiais da União, identificando-se claramente, mencionando de que instituição ou organismo se queixa e as razões dessa queixa. Pode ser utilizado um formulário normalizado que poderá ser obtido através do gabinete do Provedor de Justiça Europeu e dos gabinetes nacionais do Provedor nos Estados-membros. Através da Internet o formulário encontra-se em http://www.euro-ombudsman.eu.int.
Qualquer queixa tem que dar entrada no prazo de dois anos a partir da data em que tomou conhecimento dos factos a que se referem a sua queixa.
Não é necessário que seja directamente afectado pelo caso de má administração em causa, mas deve já ter contactado a instituição ou organismo visado, por exemplo por correio.
O Provedor de Justiça não intervém quando os casos estão pendentes em justiça ou já foram dirimidos por um tribunal.