I ACTO
“Tudo no mundo é teatro”
Inscrição no Frontispício do
Teatro Globo, em Londres
Conta uma antiga lenda, que uma vez um velho lavrador, que tinha um velho cavalo para cultivar os seus campos. Um dia o cavalo, fugiu para as montanhas. Quando os vizinhos do velho lavrador se aproximaram para exprimirem o seu pesar, lamentando a sua desgraça e injustiça provocada pelo destino, tendo-lhes replicado:
Má sorte? Boa Sorte? Injustiça? Quem sabe?
Uma semana depois o cavalo voltou das montanhas, trazendo atrás de si uma manada de cavalos selvagens. Vendo o acontecido, os vizinhos vieram felicitar o lavrador pela sua boa sorte e este respondeu-lhes:
Boa sorte? Justiça? Quem sabe?
Quando o único filho e herdeiro do lavrador, em quem tinha depositado todas as suas esperanças tentou domar um destes cavalos selvagens, caiu e partiu uma perna. Todos consideraram como tendo sido uma desgraça. Assim, não pensou o lavrador, que se limitou a dizer:
Má sorte? Boa sorte? Injustiça? Quem saberá?
Umas semanas mais tarde o exército entrou na povoação, e foram recrutados todos os jovens que se encontravam em boas condições físicas para ir à guerra. Quando viram o filho do lavrador, com a perna partida, deixaram-no em paz. Havia sido boa sorte? Má sorte? Ter-se-ia feito justiça? Quem saberá?
Tudo o que à primeira vista parece um contratempo, pode ser um disfarce da vida. O que parece bom à primeira vista pode ser realmente danoso. É a vida e Deus, quem deve decidir o que é a boa e a má sorte, o que é justo e injusto, e devemos agradecer que tudo se converta no bem, para os que acreditam.
II ACTO
“Só se pode ver o invisível se o procurares”
Sherlock Holmes
No seu tenaz esforço por possuir mentalmente a realidade, os homens têm explicado os fenómenos incompreensíveis do mundo perceptivo. A mitologia, é uma tentativa de compreensão das realidades misteriosas, a mártir das realidades quotidianas. Para os gregos da antiguidade, a Via Láctea nasceu porque do peito da Deusa Juno saíram umas gotas de leite, quando a sua criança deixou de mamar. As estrelas, eram os salpicos desse leite divino no manto celeste, nada mais que uma anedota familiar. Assim, o estranho tornava-se familiar, o descomunal reduzia-se ao tamanho caseiro, todavia, o apaziguamento era precário, porque tão brilhantes explicações deixavam demasiadas perguntas sem resposta.
Ao homem do nosso tempo, sucede o mesmo que ao menino. Cada vez é mais exigente no momento de aceitar uma resposta. Repete uma e outra vez as mesmas perguntas. Que é isto? Porque é? Como é? Que faz? Mas nem sempre se contenta com as mesmas respostas. Segundo Brandenburg e Boyd, as crianças entre os quatro e os oito anos, formulam uma média de trinta e três perguntas por hora, com o qual a inteligência familiar fica devidamente estimulada e “torturada”. Mas mais interessante ainda, é que uma mesma pergunta não tem o mesmo significado nos diversos momentos da sua vida.
Há uma etapa, em que a pergunta, que é isto? é respondida com o nome da coisa. Mais adiante haverá que dar mais explicações porque a criança espera mais, necessita mais, e quando a criança se torna adulto, voltará a fazer as mesmas perguntas e só terá mudado o vazio que há-de ser preenchido pela resposta feita.
Portanto, a existência e aplicação dentro de distintos ordenamentos jurídicos dos princípios da legalidade, da tipicidade, intervenção mínima e imputação objectiva, não deixa de contrastar com a frequente e reiterada alusão que se faz a um valor superior subjectivo, como é a justiça. Referência que é extensível a qualquer tipo de actuação jurisdicional, para fundamentar em último extremo, o seu significado.
É que o emprego da justiça tem como valor jurídico, constituído ao largo das diversas épocas históricas um “buraco negro”, que tem servido para justificar e legitimar todos aqueles que têm dominado e aplicado os mecanismos de direcção ou resolução de conflitos existentes entre os membros de uma comunidade social, mas que nos nossos dias deixa de ter sentido. E mais, no presente não existe com clareza, e em absoluto, nem uma fundamentação racional para os valores e uma ordem de princípios, nem um sistema de preferências discutível e reconhecível racionalmente para a determinação da hierarquia de valores e para uma ponderação dos mesmos, que sobre eles se edifique.
A invocação a uma ordem ou a uma ponderação de valores, não é nenhuma fundamentação daquilo que se oferece como fundamento. Talvez melhor, oculta decisões ponderativas e mantém uma aparência racional que se subtrai à fundamentação real. Na prática significa uma fórmula velada do decisionismo judicial, ao caso, interpretativo como afirma o Profesor E. W. Böckenförde no seu livro Grundrechten (Direitos Fundamentais).
Assim, e conscientes deste contra-senso, as denominadas pela doutrina italiana, como questões de legitimidade constitucional in malam partem construíram há alguns anos a ideia de uma tutela penal obrigatória que parecia desprender-se, paradoxalmente, da teoria dos bens jurídicos constitucionalmente protegidos, tais como a saúde, o meio ambiente ou a vida humana. Amparados no bom sentido no princípio da legalidade penal, os Tribunais Constitucionais têm-se esquivado, geralmente, à tentação de entrar em pleno no direito penal substantivo.
O objecto da tutela penal encontra sem dúvida fundamento, na ordem de valores e bens jurídicos constitucionalmente estabelecidos. Como indica a doutrina, o princípio do bem jurídico é um critério de legitimação negativa para a potestade punitiva do Estado, como dizer que é um pressuposto necessário de um problema de tutela, para cuja solução o legislador está legitimado a recorrer a instrumentos penais, mas não é ainda razão suficiente do tipo e formas de tutela penal.
Como escreve o Professor Claus Roxin: “o princípio de legalidade não só exige que a sanção se apoie numa norma jurídica escrita, mas impõe que a pena se determine com certeza pela lei”. Neste sentido, falam os penalistas do monopólio da lei, como fonte do Direito Penal. Também, a maior parte das jurisprudências, afirmam de forma rotunda, que a lei é a única instância normativa legitimada para estabelecer a perseguição de determinadas condutas e, consequentemente aplicar as sanções e as penas que lhes correspondam, com exclusão de quaisquer outras fontes de direito.
Em qualquer caso, nem sempre existiu essa consciência, que tem sido a mais etérea, quanto mais recuamos na história. O presente ensaio irá parecer em tudo, que estamos a defender uma teoria da justiça como se de uma lenda, um mito se tratasse, ainda que sabendo, que nos pode acontecer como a Feynmann, Prémio Nobel da Física, que dizia que nos podemos prender a uma teoria como se fosse uma mulher, o que só acontece quando se conhecem os seus defeitos e já nos encontramos demasiado apaixonados, para dela nos podermos afastar.
III ACTO
“Se não esperamos o inesperado, não o reconheceremos quando chegue”
Heráclito, o escuro
O país que não tem lendas, como diz o poeta, está condenado a morrer de frio. É muito possível. Mas o povo que não tenha lendas e mitos está já morto. A função de uma parte particular das lendas, que são os mitos, é, com efeito, expressar dramaticamente a ideologia de que vive uma sociedade, manter a sua consciência, não somente os valores que reconhece e os ideais que persegue de geração em geração, mas perante tudo, o seu ser e estrutura em si mesmos, os elementos, os vínculos, as tensões que o constituem, justificando no fim, as regras e as práticas tradicionais, sem o qual, tudo o que é pertença sua, dispersar-se-ia.
Como diria Lev Seminovich Vigotsky (1896-1934), criador da psicologia histórico-cultural, consciente de que o esquecimento é um destruidor, o homem põe a salvo as suas memórias, aprendendo a dominar a sua memória natural através de sinais que actuam como estímulos artificiais ou auto gerados.
Assim, são muito abundantes as teorias que, ao longo da história e em especial, desde o século XIX, se têm estabelecido para determinar a origem, a função e o significado das lendas e dos mitos. Há que ter em conta que todos os grupos humanos e todas as culturas conhecidas têm em maior ou menor grau as suas próprias lendas e mitologia, e se bem que existam importantes coincidências entre as distintas representações das forças ditas superiores que regem o mundo e os conflitos humanos, cada povo desenvolve o seu próprio sistema de crenças através de categorias peculiares que só podem relacionar-se por aproximação.
Estudos esses que têm sido levados a cabo desde diferentes campos do saber ou melhor em trabalho multidisciplinar. Assim, enquanto o antropólogo tende a buscar na lenda ou no mito, a explicação ou o resultado da forma em que um povo concebe as suas origens, o sociólogo pode ver nele, a raiz de um modo concreto de organização social, enquanto que para o linguista, etimologicamente o termo lenda significa fantasia transmitida e o termo mito, significa “palavra”, sempre preocupado pela forma como a lenda ou o mito aparece narrado.
A corrente de opinião mais forte e actual, é a de que não pode generalizar-se uma aproximação (A lenda ou o mito, realizam a sua função “ad extra hominem”, o que é dizer, fora da unidade vital do indivíduo, e que quanto ao interior podemos falar do “génio”. De forma figurada, o génio é o ser que acompanha o homem desde o seu nascimento até à sua morte. Era imanente não só aos seres humanos, mas também a todas as coisas da natureza e da sociedade. Nasce com o objecto ao qual está ligado e a sua missão principal, consiste em conservá-lo existente. Assim, o génio tem certo poder criador, intervém misteriosamente no desenvolvimento e determina o carácter individual e específico do ser), como o único critério válido, mas que os diferentes aspectos, devem ser tidos em conta de forma simultânea.
Sem embargo, acostumamos a aceitar vulgarmente a teoria acerca da origem que se relaciona com esse despertar intelectual e criativo do homem, o homem primitivo, desconhecedor das causas dos fenómenos da natureza, que imaginava forças que os provocavam e controlavam e, em consequência, se submetia ao seu poder com súplica.
O raio e o trovão eram considerados como a manifestação de um Deus cuja cólera, era conveniente aplacar. Daí o estabelecimento de uma genealogia que o relacionasse com os deuses dos demais fenómenos naturais. E assim, atribuíam-se aos deuses feitos e formas de vida similares aos dos homens, ainda que sem as limitações a que estes estão submetidos. Esta concepção pessoal e familiar da vida divina, prolongava-se até à sociedade, de modo a que o rei ou o chefe era considerado descendente de um Deus, e daí nascem os heróis e as heroínas.
É costume classificar os mitos segundo o seu conteúdo em: cosmogónicos, quando tentam explicarem a criação do mundo; teogónicos, quando se referem à origem dos Deuses; antropogónicos, relativos à aparição do homem; e etiológicos, quando tratam de explicar o porquê de determinadas instituições políticas, sociais ou religiosas. Também, existem alguns mitos, que têm por fim imaginar a vida para além da morte ou o fim do mundo, que recebem o nome de escatológicos, e outros denominados de morais, cujo conteúdo é costume referir-se à luta entre princípios contrários, o bem e o mal, anjos e demónios, etc.
Não obstante, muitos desses elementos aparecem misturados num mesmo mito, e inclusive existem outros que não se adequam a esta classificação. Todos estes factores fazem do mito, uma realidade sócio-cultural muito complexa, cujo estudo e compreensão só são possíveis no contexto geral a que cada um pertence.
Não é de estranhar, que tiveram a sua plenitude, adentro da cultura europeia e ocidental e sobretudo nas civilizações grega e romana (de certo modo, estes personagens surgiram em todo o tipo de culturas, Como exemplo, citaremos Forseti, dentro dos povos vikings. Forseti, era filho de Balder, deus da luz e de Nanna, deusa da pureza. Tendo estes pais, Forseti era considerado como o mais amável e sábio de todos os deuses).
A sua morada era Gitnir, onde exercia a função de árbitro e legislador de deuses. Sentado no seu trono, julgava diariamente os problemas. Considerava com o máximo cuidado todos os lados e aspectos da questão. Finalmente formulava uma decisão tão sensata, que todos se sentiam felizes de cumprir a sua vontade. Invocavam o seu nome todos aqueles que necessitavam de auxílio em matérias de direito, mas a sua ajuda só recaía sobre a parte justa. Ninguém se atrevia a romper um voto feito em seu nome com o medo de causar o seu desagrado.
As suas palavras eloquentes persuadiam inclusive os mais exacerbados inimigos para que se reconciliassem nas suas diferenças. É representado sustendo um machado de dois fios, que segura com a sua mão forte e vigorosa em perfeito equilíbrio, impedindo que caia para os lados, alegoria que representa a sua imparcialidade. O seu símbolo é a espiral, que indica a complexidade do equilíbrio e as dificuldades que devem vencer-se em inesgotáveis argumentações antes de chegar à verdade segundo afirma Clive Barrett no seu livro The Viking Gods: Pagan Myths from the Viking Age, e surjam uma série de personagens, sendo esta função justificadora e interpretativa das razões ou motivos últimos, que fundamentam uma comunidade ou estrutura social.
Assim, as Horas, eram uns seres que distribuíam as chuvas e o orvalho, abriam e cerravam as portas do Olimpo, presidiam às bodas dos deuses e às vidas dos homens. Eram deusas do equilíbrio, da harmonia vital e criadoras do bem-estar, ao tempo impulsoras da convivência. De todas elas só a Justiça tem um interesse mitológico (o homem não deve opor-se nunca à justiça divina, porque a origem de todos os males, ainda que se apresente como fruto do castigo divino, reside dentro do seu próprio ser). Eram conhecidas com os nomes de Eumonia, que representava a legalidade; Dike, que personificava o direito e a justiça; e Eirene o Irene, que materializava a paz. Desse modo e como vemos, produz-se uma osmose entre os conceitos de justiça e direito, ainda que apesar de serem noções totalmente diferentes.
A palavra direito “directum”, não tem origem na tradição jurídico-romana, pertencendo à linguagem vulgar tardo-romana, de inspiração judaica-cristã e, reflectia a ideia moralizante de que a conduta justa é aquela que segue o caminho recto. A palavra romana “ius”, que significa o justo, ou seja, a ordem judicial socialmente admitida, formulada pelos que sabem do justo, ou seja, pelos “iuris prudentes”.
A etimologia “ius”, é insegura, mas está numa relação evidente com “ius-iurare”, jurar, o que permite pensar numa relação com Iovis=Iuppiter, deus romano principal que castiga o perjúrio (Para além da sanção puramente sagrada do perjúrio, podia este dar lugar à indignidade por notificação censória e à pena correspondente ao crime instrumentado com o (falso testemunho, estelionato, etc.).
Na sua concepção originária, “ius”, diz-se do acto de força que realiza formalmente uma pessoa, e que a sociedade, mediante os seus juízes, reconhece como ajustado às conveniências (“ius est”). O direito consiste em juízos (Cícero, pro Sest. 42,92: iudicia, quibus omne ius continetur), mas estes fundam-se nos critérios formulados pelos prudentes. O conceito de “iustitia”, é mais apropriado aos filósofos que aos juristas, que preferem utilizar o sinónimo de “aequitas” (não em sentido aristotélico de correctivo de lei: “epieikeia”) e concebem o ius como a disciplina da equidade.
E Dike que era filha de Tetis, é a personificação da justiça (representa a disciplina e a paz). Aparece no Olimpo segurando uma balança, onde se pesa as acções dos deuses e dos homens. É representada também, com uma espada na mão.
Por sua vez também encontramos a figura de Nemesis (que é um mito complexo, em que coincidem uma divindade e um conceito moral. Filha de Nyx (“a noite”) e que amada por Zeus, tratou de evitar “o abraço do deus”. Imitada e plagiada, provavelmente da cultura egípcia, que tinha como emblema da justiça a direita pena do cabelo de Matt (que significa rectidão), deusa egípcia da justiça (empregamos uma ideia amável, para o afundamento da pobre Nemesis, que tratava por todos os meios de fugir do assédio sexual a que era submetida por Zeus e não chegar a ser possuída por ele), que recebeu mil formas, acabando por converter-se em oca. Zeus juntou-se a ela, transformando-se em cisne. Desta união, Nemesis, pôs um ovo, que foi apanhado por uns pastores. Dele nasceu Helena e os dioscuros. Nemesis castigava o orgulho, a soberba, o amor ultrajado e repartia a sorte e a desgraça entre os mortais.
Sem embargo, como põe em relevo Eugenie D´Ors, a deificação grega da justiça (Dike, tem pouca aceitação em Roma), a conhecida alegoría da justiça com os olhos vendados, não é romana, embora continue a ser difundida, trazida do antigo Egipto por artistas do século XVI.
Outra alegoria importante é Astrea, deusa da justiça na mitologia grega da decadência. Filha de Júpiter, e colocada no zodíaco com o signo de Virgem. Os seus atributos, são uma balança e uma folha de palmeira na mão, e na outra um molho de espigas. Esteve a viver entre os mortais e retornou ao Olimpo ao ocorrer o primeiro crime. Dela diz Ovídio que “dentre todos os deuses, foi a última a abandonar a terra ensanguentada, a virgem Astrea”.
in “HojeMacau”, 19.12.2003 [Coimbra]