“Enlargement of the European Union is a giant step that would turn the bloc into a major economic power”
Jacques Chirac
A 1 de Julho de 2000, a França assumiu a Presidência do Conselho da União Europeia (UE). A 8 de Setembro, realizou-se a “Conferência do Milénio das Nações Unidas” em Nova Iorque. A 19, realizou-se em Bruxelas a “Sétima Reunião do Conselho de Associação entre a UE e a Hungria” e a “Sexta Reunião do Conselho de Associação entre a UE e a República Checa”. A 28, realizou-se um referendo sobre o “EURO” na Dinamarca. A maioria rejeitou a adesão à moeda única europeia.
A 13 de Outubro, realizou-se o Conselho Europeu de Biarritz, que consistiu numa “Declaração dos Chefes de Estado e de Governo sobre a situação no Próximo Oriente”. A 8 de Novembro, a Comissão transmitiu ao Conselho o “Relatório Global sobre o Alargamento”, constituído por relatórios de progresso que avaliavam a preparação dos países candidatos e por uma proposta de "Parceria para a Adesão" que definia as questões fundamentais que a Turquia devia resolver antes de iniciar as negociações de adesão. A 14, o “Comité das Regiões” realizou em Bruxelas, uma “Conferência sobre o Alargamento, a Globalização e Novas Formas de Governação”.
A 7 a 9 de Dezembro, realizou-se em Nice, um dos mais importantes Conselhos Europeus, da história da União. O Conselho confirmaria o desejo de que fosse dada à “Carta dos Direitos Fundamentais”, proclamada conjuntamente pelo Conselho da UE, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão, a mais vasta divulgação possível junto dos cidadãos da União. Congratulou-se com a intensificação das “Negociações de Adesão” com os países candidatos e apreciou os esforços desenvolvidos por esses países para criar as condições para a adopção, implementação e aplicação efectiva do acervo; acolheu favoravelmente os progressos realizados na implementação da estratégia de “pré-adesão” para a Turquia. O Conselho também debateu a “Política Europeia de Segurança e Defesa”, aprovou a “Agenda Social Europeia”, debateu a inovação e o conhecimento na Europa, a coordenação das políticas económicas, a saúde e segurança dos consumidores, a segurança marítima, o ambiente, os serviços de interesse geral, a segurança dos aprovisionamentos em determinados produtos, a liberdade, segurança e justiça, a cultura, as regiões ultraperiféricas e as relações externas. A Conferência Intergovernamental (CIG) encerrou com um “Acordo Político relativo ao Tratado de Nice”.
Iremos fazer um percurso por esta histórica Presidência, vendo os pontos mais importantes da mesma. Começaremos pela “Carta dos Direitos Fundamentais”. Assim, o Conselho Europeu congratulou-se com a proclamação conjunta pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão, da “Carta dos Direitos Fundamentais”, que congrega num único texto os direitos civis, políticos, económicos, sociais e de sociedade até aí expressos em diversas fontes internacionais, europeias ou nacionais. O Conselho Europeu desejou que a “Carta” tivesse a mais vasta divulgação possível junto dos cidadãos da União. De acordo com as Conclusões de Colónia, a questão do alcance da “Carta” seria analisada numa fase posterior.
Quanto à “CIG”, reunida a nível dos Chefes de Estado e de Governo, chegou a acordo sobre o projecto do “Tratado de Nice”, com base nos textos constantes do texto aprovado pela CIG. Procedeu-se-ia à data, à indispensável ultimação jurídica e harmonização definitiva dos textos, tendo em vista a assinatura do Tratado em Nice, no inicio de 2001. Esse novo Tratado reforça a legitimidade, a eficácia e a aceitabilidade pública das “Instituições” e permitia reafirmar o firme empenhamento da União no processo do alargamento. O Conselho Europeu considerava que, a partir da data de entrada em vigor do Tratado de Nice, a União estaria em condições de acolher novos Estados-membros, logo que esses tivessem demonstrado a sua capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão e assim que as negociações tivessem sido conduzidas a bom termo.
Quanto ao “Alargamento”, propriamente dito, o Conselho Europeu reafirmou o significado histórico do alargamento da UE e a prioridade política que atribuia ao seu bom êxito. O Conselho Europeu alegrou-se com a intensificação das negociações de adesão com os países candidatos, o que permitiu realizar progressos muito importantes, nomeadamente, durante os últimos meses anteriores à data a que nos reportamos. O Conselho Europeu considerava que tinha chegado o momento de conferir novo impulso a esse processo e fez suas as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais" de 4 de Dezembro de 2000 sobre a estratégia proposta pela Comissão. Registou ainda com agrado que nas conclusões do Conselho se reafirmasse o princípio da diferenciação, assente nos méritos próprios de cada país candidato, bem como a possibilidade de recuperação. O "Mapa de Itinerário" para os próximos dezoito meses facilitaria a continuação das negociações, tendo em mente que os países mais bem preparados mantinham a possibilidade de avançar mais rapidamente. O Conselho Europeu considerou que essa estratégia, a par da conclusão da “CIG” sobre a reforma institucional, permitiria à União, de acordo com o objectivo aprovado pelo Conselho Europeu de Helsínquia, estar apta a acolher, a partir do fim de 2002, os novos Estados-membros que estivessem preparados, na esperança de que pudessem participar na próxima eleição do Parlamento Europeu. O Conselho Europeu avaliaria em Junho de 2001, em Gotemburgo, os progressos registados na aplicação dessa nova estratégia, a fim de formular as orientações necessárias para que esse processo fosse conduzido a bom termo. O Conselho Europeu apreciou os esforços desenvolvidos pelos países candidatos para criar as condições que permitiam a adopção e a aplicação efectiva do acervo. Os países candidatos foram convidados a prosseguir e acelerar as reformas necessárias para se prepararem para a adesão, em especial no que se referia ao reforço das suas capacidades administrativas, de modo a que pudessem aderir à União o mais rapidamente possível. O Conselho Europeu convidou a Comissão a propor um programa para as regiões fronteiriças destinado a reforçar a sua competitividade económica. O Conselho Europeu tomou nota do “Relatório” do Conselho sobre as “Estratégias Cambiais” dos países candidatos, que definia a estratégia cambial compatível com a adesão à União, em seguida a participação no mecanismo cambial e, finalmente, a adopção do “EURO”. Acolheu favoravelmente a organização de um diálogo económico e financeiro com os países candidatos. O Conselho Europeu acolheu, ainda, favoravelmente os progressos realizados na implementação da estratégia de “pré-adesão” para a Turquia e manifestou o seu agrado com o acordo sobre o “Regulamento-Quadro” e sobre a “Parceria para a Adesão” alcançado no Conselho de 4 de Dezembro de 2000. Sublinhou a importância desse documento para a aproximação entre a União e a Turquia na via que as conclusões do Conselho Europeu de Helsínquia vieram a abrir. A Turquia foi convidada a apresentar rapidamente o seu programa nacional de adopção do acervo, baseando-o na “Parceria para a Adesão”. A reunião da “Conferência Europeia” a nível de Chefes de Estado e de Governo de 7 de Dezembro de 2000 proporcionou uma aprofundada troca de pontos de vista sobre a reforma das instituições e o funcionamento da UE a mais longo prazo. O Conselho Europeu considerou que a “Conferência Europeia” tinha sido um quadro útil de diálogo entre os Estados-membros da União e os países vocacionados para a adesão. Propunha que os países do processo de estabilização e de associação, bem como os países da “EFTA”, fossem convidados a título de membros designados.
No que diz respeito às “Relações Externas” e quanto a Chipre, o Conselho Europeu acolheu favoravelmente e apoiou com firmeza os esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de chegar a um acordo global sobre o problema de Chipre, na observância das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, e de concluir de forma positiva o processo iniciado em Dezembro de 1999. O Conselho Europeu lançou um apelo a todas as partes envolvidas para que contribuissem para os esforços envidados nesse sentido. Quanto aos Balcãs Ocidentais, a “Cimeira de Zagrebe” de 24 de Novembro, que reuniu pela primeira vez os países da região regressados à democracia, congratulou-se com as mudanças históricas ocorridas nos Balcãs Ocidentais, primeiro na Croácia e depois na República Federativa da Jugoslávia (RFJ). A UE atribuia a maior importância à evolução da situação no Sudeste Europeu; continuaria a apoiar activamente os esforços dos países da região dos Balcãs Ocidentais no seu avanço rumo à democracia, ao Estado de direito, à reconciliação e à cooperação assente no respeito pelas fronteiras existentes e pelas demais obrigações internacionais, elementos que contribuiriam para a aproximação de cada um desses países à União e constituiriam um todo indissociável. A razão de ser seria a mesma que levou à constituição da Comunidade Económica do Carvão e do Aço (CECA) em 18 de Abril de 1951, pelo Tratado de Paris, ou seja só seria possível uma paz duradoura na região quando tais países aderissem à EU. O Conselho Europeu salientou a importância do contributo do “Pacto de Estabilidade” e recordou o interesse de que se revestiam outras iniciativas destinadas a promover a cooperação com os países da região. Confirmava que o processo de estabilização e associação estava no cerne da política da União para com os cinco países em causa, cada um dos quais beneficiaria de uma abordagem individualizada. Em conformidade com as conclusões de Colónia e da Feira, foi-lhes oferecida uma clara perspectiva de adesão, indissociavelmente ligada aos progressos registados em matéria de cooperação regional. A dotação então prevista para o “Programa CARDS”, destinado a esses países, elevava-se a 4,65 mil milhões de “euros” para o período de 2000–2006. O Conselho Europeu continuava a apoiar os esforços da Comissão Europeia e da “Comissão do Danúbio” para restabelecer a navegação nesse rio. Tratava-se de um elemento essencial para a revitalização da economia da região e para o desenvolvimento da cooperação regional.
Como “Anexo I” desta Presidência, foi tratada a “Agenda Social Europeia”, tendo em vista “Conseguir o Alargamento no Domínio Social”. O alargamento constituia e constituirá sempre um desafio para a UE, particularmente no domínio social. A União devia e continuará para os restantes candidatos a apoiar resolutamente os esforços já envidados pelos países candidatos (da 1ª fase do quinto alargamento) para adaptar e transformar os seus sistemas sociais e favorecer a criação de um processo de convergência no progresso. Com efeito, esses países não apenas enfrentaram o enorme desafio da adaptação e da transformação dos seus sistemas, mas viram-se igualmente confrontados com a maioria dos problemas contra os quais lutavam os então actuais Estados-membros da UE, nessa data. Luta essa que no presente continua a 25 Estados-membros. Era por isso necessário ter em conta a perspectiva do alargamento em todos os domínios da política social. Assim, as orientações para a política social enumeravam-se como “Reforçar a vertente social do alargamento e das relações externas da EU”. Desse modo, o alargamento e as relações externas constituiam, a vários títulos, um desafio e uma oportunidade para desenvolver a acção comunitária no sector social. Era necessário desenvolver a troca de experiências e de estratégias com os Estados candidatos, nomeadamente para juntos enfrentarem de forma mais eficaz os desafios do pleno emprego e da luta contra a exclusão; havia também que promover uma agenda económica e social integrada correspondente à abordagem europeia nas instâncias internacionais. Para tanto, tornava-se necessário, preparar o alargamento com o objectivo de promover o progresso económico e social numa União alargada, o que significava organizar regularmente, em associação com os parceiros sociais, trocas de pontos de vista sobre os aspectos sociais do alargamento; facilitar a apropriação, pelos países candidatos, da estratégia europeia para o emprego, da implementação dos objectivos de luta contra a pobreza e a exclusão social e da cooperação reforçada em matéria de protecção social; apoiar o papel do diálogo social neste âmbito; contribuir para o desenvolvimento, nos países candidatos, das “ONG” envolvidas. Tornava-se ainda, necessário desenvolver uma abordagem concertada sobre os temas sociais internacionais no âmbito das instituições multilaterais (Organização das Nações Unidas-ONU, Organização Mundial da Saúde-OMS, Conselho da Europa-CE, Organização Internacional do Trabalho-OIT e, se fosse o caso, Organização Mundial do Comércio-OMC, Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico - OCDE). Também tornava-se necessário reforçar a dimensão social da política de cooperação, nomeadamente a luta contra a pobreza, o desenvolvimento da saúde e da educação, bem como a tomada em consideração da igualdade entre homens e mulheres (em particular no âmbito do processo euromediterrânico).