A União Europeia e o Alargamento (XVI)

Parte I

“A adesão dos novos Estados à União Europeia criou tantos receios como uma década antes tinham feito germinar expectativas de prosperidade excessivas”.

O autor

 


Neste escrito terminamos o percurso do que, de mais saliente, foi decidido no Conselho Europeu de Helsínquia de 10 e 11 de Dezembro de 1999, fazendo uma breve referência, no que ao alargamento toca, ao denominado “Relatório Intercalar da Presidência ao Conselho Europeu de Helsínquia sobre o reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa”. Afirmou, a Presidência a tal respeito, que os membros europeus da NATO, que não eram membros da União Europeia (EU), bem como outros países, candidatos à adesão à UE, seriam convidados a contribuir para o melhoramento das capacidades militares europeias. Essa participação reforçaria a eficácia das operações militares lideradas pela UE e, no tocante aos países envolvidos, contribuiria directamente para a eficácia e a vitalidade do pilar europeu da NATO. A UE garantiria o necessário diálogo, consulta e cooperação com a NATO e os membros dessa organização que não eram membros da UE, com outros países, candidatos à adesão à UE, bem como com outros possíveis parceiros nas operações de gestão de crises lideradas pela UE, no pleno respeito da autonomia da tomada de decisões da UE e do quadro institucional único da União. Com os membros europeus da NATO que não eram membros da UE, bem como com outros países, candidatos à adesão à UE, seriam criadas estruturas adequadas de diálogo e informação sobre questões relacionadas com a política de segurança e defesa e com a gestão de crises. Em caso de crise, essas estruturas serviriam para consulta enquanto o Conselho não tomasse uma decisão. Caso fosse tomada pelo Conselho a decisão de lançar uma operação, os membros europeus da NATO que não eram membros da UE participariam, se o desejassem, na eventualidade de a operação exigir o recurso aos meios e capacidades da NATO. Mediante uma decisão do Conselho, seriam convidados a participar em operações em que a UE não recorresse aos meios da NATO.
Outros países, candidatos à adesão à UE, poderiam igualmente ser convidados pelo Conselho a participar em operações lideradas pela UE, sempre que o Conselho tivesse decidido lançar tal operação. Após o término dessa Presidência, houve eventos que dada a sua importância, a eles nos referimos. Assim, a 16 de Dezembro realizou-se em Otava a cimeira UE-Canadá. Foram adoptadas declarações conjuntas sobre o comércio electrónico e a sociedade da informação, sobre a cooperação nórdica e sobre as armas ligeiras. Os debates incidiram igualmente sobre os resultados da “Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC) de Seattle”, bem como sobre diversos processos comerciais, tendo as partes saudado o êxito dessa iniciativa comercial bilateral. A 17 realizou-se em Washington a “Cimeira UE-Estados Unidos. Foram adoptadas declarações conjuntas sobre o Sudeste da Europa, sobre a Chechénia, sobre a dimensão setentrional da Europa, sobre as armas ligeiras e sobre a OMC. Nessa última declaração, as duas partes comprometeram-se a prosseguir esforços com vista ao lançamento de um novo ciclo de negociações comerciais multilaterais abrangentes, salientando a necessidade de tornar os trabalhos da OMC mais transparentes e as negociações mais atractivas para os países em vias de desenvolvimento. Ambas as partes decidiram igualmente reforçar a sua cooperação em matéria, nomeadamente, de Justiça e Assuntos Internos (JAI) , bem como de biotecnologia. A 21 realizou-se em Pequim a “Cimeira entre a UE e a China”. No centro dos debates estiveram o processo de reformas na China, a situação em matéria de direitos humanos, as relações económicas e comerciais e, especialmente, a adesão da China à OMC. Foi anunciada, por ocasião dessa cimeira, a criação de uma “Câmara de Comércio Sino-Europeia” em Pequim, bem como a continuação do “Diálogo Comercial Sino-Europeu”.
O século XX chega ao seu fim e um novo começou, o mundo viveu situações conturbadas e o fosso entre países e populações ricas e pobres agravou-se. Mas neste nosso século XXI que irá ter várias polaridades, com vários países a quererem liderar regiões, os Estados Unidos, a China a Índia, o Brasil e a UE. Dar-se-á na nossa perspectiva uma mudança da unipolaridade global liderada pelos Estados Unidos, para várias a nível regional. Entretanto, a UE começou o virar do século, com Portugal a assumir a 1 de Janeiro de 2000, a Presidência do Conselho. A 11, foi produzido o Acórdão Kreil, em que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) declarou que a legislação alemã que exclui as mulheres das forças armadas, exceptuando os serviços de saúde e as bandas musicais militares, era incompatível com o direito comunitário sobre a igualdade entre sexos. A 12, a Comissão adoptou um “Livro Branco sobre a Segurança dos Produtos Alimentares” (tema que foi objecto de um curso patrocinado pelo Centro de Formação Jurídico e Judiciário sobre o Direito Europeu da Saúde, no âmbito da cooperação Macau-EU que inclui o programa de formação da administração pública e de direito, tendo como orador o Professor Doutor Francis Snyder). A 15, realizou-se em Bruxelas, a sessão de abertura das “Conferências Intergovernamentais” de nível ministerial para as negociações de adesão de Malta, da Roménia, da Eslováquia, da Letónia, da Lituânia e da Bulgária. A delegação da UE foi conduzida pelo Dr. Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros português, a título da Presidência do Conselho de Ministros, e por Günter Verheugen, Comissário responsável pelo alargamento. As delegações dos países candidatos foram conduzidas pelos respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Borg, Romano, Kukan, Berzins e Saudargas, e a Dra. Mihailova. O Dr. Jaime Gama relembrou aos países candidatos alguns aspectos essenciais do processo de alargamento, como a transposição formal e a aplicação prática do acervo comunitário; a garantia de uma correcta aplicação das políticas de mercado interno e das políticas da UE, em especial nos domínios da agricultura, da justiça e assuntos internos e do ambiente; o alinhamento com a UE nos assuntos relativos às relações com países terceiros e organizações internacionais. O Dr. Jaime Gama também confirmou que cada candidatura seria avaliada com base nos seus próprios méritos. Os países candidatos fizeram a apresentação dos seus objectivos estratégicos associados às suas expectativas políticas, culturais e sócio-económicas no âmbito do processo de adesão. A 18, tendo em conta que a publicação do “Livro Branco sobre a Reforma da Comissão” estava prevista para o mês de Março, foi adoptado um documento consultivo sobre o plano de acção para pôr em prática essa reforma. A 2 e 3 de Fevereiro realizou-se em Bruxelas, a “Quarta Conferência Ministerial de Negociações UE - ACP (África, Caraíbas e Pacífico)”, destinadas a promover uma parceria para o desenvolvimento. A União e os países ACP acordaram no plano de acção a pôr em prática após a “Quarta Convenção de Lomé”, que deixou de vigorar a partir de Fevereiro. A 9, a Comissão adoptou um “Livro Verde sobre a Assistência Judicial em Matérias Cíveis”. A 14, é iniciada em Bruxelas, a “Conferência Intergovernamental sobre a Reforma Institucional”. A 1 de Março, a Comissão adoptou um “Livro Branco relativo à Reforma da Comissão”. A 8, a Comissão adoptou um Livro Verde sobre a Transacção de Direitos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa na EU”.
A 23 e 24 de Março realizou-se em Lisboa, um Conselho Europeu Extraordinário, para adoptar decisões sobre uma nova estratégia da União de reforço do emprego, das reformas económicas e da coesão social, enquanto partes integrantes de uma economia assente no conhecimento. Assim, e relativamente, ao “Emprego, Reforma Económica e Coesão Social”, um “Objectivo Estratégico para a Próxima Década”, conhecido como “O Novo Desafio”, a UE estaria confrontada com uma enorme mudança resultante da globalização e dos desafios de uma nova economia baseada no conhecimento. Essas mudanças, que estavam e continua a afectar todos os aspectos da vida das pessoas, requeriam e continuam ainda de uma forma mais premente no presente, a uma transformação radical da economia europeia. A União teria e continua, de as moldar de uma forma consentânea com os seus valores e modelos de sociedade e igualmente com vista ao próximo alargamento. Foram determinadas, nesse sentido “As Forças e as Fraquezas da União”. Assim, abriam-se nesse momento à União as melhores perspectivas macroeconómicas desde há uma geração a essa parte. Em resultado de uma política monetária orientada para a estabilidade e apoiada por políticas orçamentais sólidas num contexto de moderação salarial, a inflação e as taxas de juros estavam baixas, os défices do sector público foram consideravelmente reduzidos e a balança de pagamentos da UE encontrava-se numa situação sólida. A introdução do euro foi coroada de êxito e estava a trazer os benefícios esperados para a economia europeia. O mercado interno já se encontrava amplamente realizado e estava a produzir benefícios palpáveis tanto para os consumidores como para as empresas. O futuro alargamento criaria novas oportunidades para o crescimento e o emprego. Como “Novo Método” a implementação dessa estratégia passava pela melhoria dos procedimentos existentes, pela introdução de um novo método aberto de coordenação a todos os níveis, em conjugação com um reforço do papel de orientação e coordenação desempenhado pelo Conselho Europeu, por forma a assegurar uma direcção estratégica mais coerente e um acompanhamento mais eficaz dos progressos realizados. Deveria realizar-se todos os anos, na Primavera, uma reunião do Conselho Europeu tendo em vista definir os mandatos pertinentes e assegurar o respectivo acompanhamento. Nesse sentido o Conselho Europeu apelou, em especial, ao Conselho e também, se fosse caso disso, ao Parlamento Europeu, para que aprovasse o mais rapidamente possível, durante o ano 2000, a legislação pendente relativa ao enquadramento jurídico para o comércio electrónico, ao direito de autor e direitos conexos, ao dinheiro electrónico, à venda à distância de serviços financeiros, à competência judiciária e à execução de decisões e ao regime de controlo da exportação de bens de dupla utilização. Quanto à “Aplicação de um Novo Método Aberto de Coordenação” a consecução do objectivo estratégico conduziria à divulgação de melhores práticas e favoreceria uma maior convergência no que respeitava aos principais objectivos da UE. Esse método, que foi delineado para ajudar os Estados-membros a desenvolverem progressivamente as suas próprias políticas, o que implicava que fosse definidas, para a União, orientações combinadas com calendários específicos para a consecução dos objectivos nelas fixados a curto, médio e longo prazo; que fossem estabelecidos, sempre que necessário, indicadores quantitativos e qualitativos e “benchmarks” de entre os melhores do mundo, adequados às necessidades dos diferentes Estados-membros e sectores como um método de comparação das melhores práticas; que essas orientações europeias fossem traduzidas em políticas nacionais e regionais, por via da definição de metas específicas e da adopção de medidas, tendo em conta as diferenças nacionais e regionais; que se procedesse periodicamente à monitorização, à avaliação e à análise pelos homólogos, organizadas como um processo de aprendizagem recíproca. Seria aplicada uma abordagem plenamente descentralizada consentânea com o princípio da subsidiariedade, em que a União, os Estados-membros, as instâncias regionais e locais, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, estariam activamente associados, através do recurso a formas variáveis de parceria. A Comissão Europeia, através de um trabalho em rede com os diversos fornecedores e utilizadores, designadamente os parceiros sociais, as empresas e as ONG, elaboraria um “Método de Benchmarking” das melhores práticas de gestão da mudança.

in "HojeMacau", 27.08.2004

Parte II

“A adesão dos novos Estados à União Europeia criou tantos receios como uma década antes tinham feito germinar expectativas de prosperidade excessivas”.

O autor

 

 

Em continuação da “Parte A”, o Conselho Europeu formularia um apelo especial ao sentido de responsabilidade social das empresas no que toca às melhores práticas de aprendizagem ao longo da vida, organização do trabalho, igualdade de oportunidades, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Realizou-se em Junho desse ano, um “Fórum de Alto Nível” que reuniu as instituições e os órgãos da União e os parceiros sociais para fazer um balanço dos processos do Luxemburgo, de Cardiff e de Colónia e das contribuições dos vários agentes para a valorização do conteúdo do “Pacto Europeu do Emprego”. Quanto à “Conferência Intergovernamental”, o Conselho Europeu registou a evolução dos trabalhos da “CIG” bem como a intenção da Presidência de apresentar um relatório global da sua própria responsabilidade ao Conselho Europeu da Feira. O que foi decidido nesse Conselho Europeu Extraordinário viria a ter repercussões mais tarde, ainda que se encontrem em estado de boa intenção, sendo que o seu desenvolvimento irá ser um dos objectivos do futuro da União, sob pena de fragmentações irremediáveis e de dificil solução. A 18 e 19 de Abril, realizou-se uma reunião entre o Presidente do Parlamento Europeu e os presidentes dos parlamentos dos países candidatos à adesão à UE, em Ljubljana, Eslovénia. A 3 de Maio, a Comissão propôs que a Grécia fosse o décimo segundo membro da zona euro. A 9, as instituições europeias celebraram o 50° aniversário da "Declaração Schuman".
A 19 e 20, realizou-se a reunião do Conselho Europeu em Santa Maria da Feira. Foram adoptadas as “Orientações Gerais das Políticas Económicas dos Estados-membros e da Comunidade” para o ano 2000 e uma “Estratégia Comum para a Região Mediterrânica”. Foi subscrito o “Plano de Acção relativo à dimensão nórdica das políticas externa e transfronteiras da EU para 2000-2003 e dado apoio ao “Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga”.
O objectivo principal teve como mote “Preparar o Futuro”. Desse modo, sobre o pano de fundo de um renovado debate e do interesse público relativamente ao futuro da UE, o Conselho Europeu tomou uma série de medidas importantes destinadas a enfrentar os desafios que se lhe deparassem no futuro imediato. Quanto à “CIG sobre a Reforma Institucional”, o Conselho Europeu registou e saúdou o relatório da Presidência sobre a “CIG”. O relatório da Presidência evidenciou os progressos significativos alcançados pela “CIG” na análise das alterações ao “Tratado” que assegurariam que a União continuasse a dispor, após o alargamento, de instituições eficientes e legítimas e a funcionar devidamente. O Conselho Europeu considerou, nomeadamente, que as disposições relativas à cooperação reforçada introduzidas no Tratado de Amesterdão deveriam fazer parte dos futuros trabalhos da “Conferência”, respeitando embora, a necessidade de coerência e solidariedade na União alargada. A “Conferência” podia progredir numa base sólida por forma a que se pudesse chegar a um acordo global em Dezembro de 2000, de acordo com o calendário estabelecido pelos Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia. No que diz respeito à “Carta dos Direitos Fundamentais”, o Conselho Europeu manifestou a sua profunda simpatia a Roman Herzog e expressou o seu apreço pela sua inestimável contribuição pessoal para os trabalhos da “Convenção”. O Vice-Presidente da Convenção encarregada de elaborar um projecto de “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, Ignacio Mendez de Vigo, informou o Conselho Europeu sobre os trabalhos em curso. Apelou-se à “Convenção” para que prosseguisse os trabalhos de acordo com o calendário estabelecido pelo mandato do Conselho Europeu de Colónia, de modo a que fosse apresentado um projecto de documento antes do Conselho Europeu de Outubro de 2000.
Em referência à “Política Europeia Comum de Segurança e Defesa”, foram identificados princípios e modalidades para a celebração de acordos, a fim de permitir que os membros europeus da NATO que não fazem parte da UE e outros candidatos à adesão à UE pudessem contribuir para a gestão militar de crises pela UE. Foram igualmente identificados os princípios que deveriam reger a consulta com a NATO sobre questões militares e as modalidades de desenvolvimento das relações UE-NATO em quatro sectores: questões de segurança, objectivos de capacidade, modalidades de acesso da UE à logística da NATO e definição do regime de consulta permanente. Assim, oConselho Europeu convidaria todos os Estados terceiros seus parceiros a apresentar contribuições para reforçar as capacidades europeias. O Conselho Europeu manifestou a sua satisfação pelas propostas apresentadas pela Turquia, Noruega, Polónia e República Checa, que alargariam o leque de capacidades disponíveis para as operações conduzidas pela UE.
Quanto ao “Alargamento” o Conselho Europeu reiterou que o processo de alargamento continuava a ser uma prioridade da União e registou com satisfação os consideráveis progressos nas negociações desde o Conselho Europeu de Helsínquia. Manifestou especial satisfação pelo lançamento das negociações de adesão com Malta, a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia e a Bulgária, onde já se tinham obtido os primeiros resultados concretos. O Conselho Europeu considerou que deveria ser viável abrir negociações em todos os domínios do acervo com os candidatos mais adiantados o mais cedo possível em 2001. O Conselho Europeu congratulou-se ainda pelo facto de todos os sectores do acervo, com excepção do Capítulo "Instituições", estarem naquela data abertos às negociações com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, e registou que tinham sido alcançados progressos consideráveis em diversas áreas que já estavam em negociação. O Conselho Europeu reafirmou o empenhamento da União em manter o ritmo do processo de adesão. Cada Estado candidato continuaria a ser julgado segundo os seus méritos próprios. De acordo com o princípio da diferenciação, todos os países candidatos teriam a possibilidade de recuperar o seu atraso em relação aos Estados que tinham iniciado as negociações mais cedo. O Conselho Europeu recordou que, para além de se encontrarem soluções para as questões em negociação, o progresso nas negociações dependia também da capacidade de os Estados candidatos integrarem o acervo nas suas legislações nacionais e sobretudo da sua capacidade de o implementar e fazer cumprir efectivamente. Embora já se tivessem registado progressos, este aspecto exigia esforços consideráveis por parte dos Estados candidatos no sentido de prosseguirem as suas reformas internas, especialmente através do reforço das suas estruturas administrativas e judiciárias. A União acompanharia de perto as acções dos Estados candidatos nesse domínio e, para o efeito, solicitava à Comissão que informasse regularmente o Conselho sobre as suas conclusões. O Conselho Europeu de Nice analisaria a evolução do alargamento e estudaria a maneira de fazer avançar o processo de adesão. No que se referia à Turquia, o Conselho Europeu registou as iniciativas desse candidato para cumprir os critérios de adesão e, em conformidade com as conclusões de Helsínquia, esperava progressos concretos, em particular, nos capítulos dos direitos humanos, do Estado de direito e do poder judicial. A Comissão deveria apresentar ao Conselho um relatório sobre os progressos realizados na preparação do processo de exame analítico do acervo com a Turquia. Solicitou igualmente à Comissão que, logo que possível e em face do que precedia, apresentasse propostas para o “Quadro Financeiro Único de Assistência à Turquia” e para a “Parceria de Adesão”. O Conselho Europeu salientou a importância de se garantir um apoio contínuo ao alargamento e, para o efeito, a necessidade de proporcionar informações adequadas ao público nos Estados-membros e nos países candidatos.
Quanto aos Balcãs Ocidentais, o Conselho Europeu confirmou que o seu objectivo continuava a ser a maior integração possível dos países da região no contexto geral político e económico da Europa através do processo de estabilização e associação, do diálogo político, da liberalização do comércio e da cooperação no domínio da JAI. Todos os países em causa eram candidatos potenciais para a adesão à UE. A União apoiaria o processo de estabilização e associação através de assistência técnica e económica. A Comissão tinha apresentado propostas ao Conselho destinadas a simplificar e acelerar os processos de desembolso de assistência e através do alargamento rápido de vantagens comerciais assimétricas para produtos industriais e agrícolas aos Estados dos Balcãs.
Nessa Presidência, existe como Anexo I, o chamado “Relatório da Presidência sobre o reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa” . Nele deparamos com o referido “Aspectos Militares de Gestão de Crises”, que no que toca aos países candidatos menciona que as propostas sobre acordos adequados a serem concluídos pelo Conselho sobre as modalidades de consulta e/ou participação que permitiam aos países terceiros envolvidos contribuírem para a gestão militar de crises por parte da EU, foram realizados trabalhos sobre as modalidades de consulta e/ou participação relativa aos membros europeus da NATO que não são membros da UE e a outros países candidatos à adesão à UE. Nesse contexto, o objectivo foi identificar, de acordo com as conclusões de Helsínquia, acordos para o diálogo, consulta e cooperação em questões relacionadas com a gestão de crises, assegurando a autonomia da UE em matéria de tomada de decisões. Esses acordos deveriam prever, para o período intercalar, reuniões com os países acima mencionados, que teriam lugar no âmbito de uma única estrutura abrangente e que complementariam as reuniões realizadas como parte do diálogo político reforçado sobre questões da “PESC”. No âmbito dessa estrutura, haveria intercâmbios com os membros europeus da NATO que não eram membros da UE, sempre que o tema o requeresse. Para a fase permanente, os acordos teriam em conta as diferentes necessidades que se revelassem na fase de rotina e na fase operacional. O resultado das deliberações do Conselho figura no “Apêndice I” ao dito relatório. Tiveram lugar, em 11 de Maio de 2000, intercâmbios entre “Directores Políticos dos Estados-membros da EU” e os seus homólogos dos membros europeus da NATO que não são membros da UE e de outros países candidatos, bem como entre “Directores Políticos dos Estados-membros da EU” e os seus homólogos dos membros europeus da NATO que não eram membros da UE.
Foi por tal forma criado o “Mandato”, em que no Conselho Europeu de Helsínquia, a Presidência Portuguesa foi convidada "a apresentar ao Conselho Europeu de Santa Maria da Feira um relatório sobre os progressos alcançados, em que se incluiam propostas de acordos adequados a celebrar pelo Conselho relativamente a modalidades de consulta e/ou participação que permitam aos Estados terceiros em causa contribuir para a gestão militar de crises por parte da UE".
Como “Princípios Orientadores”, a União garantiria o necessário diálogo, consulta e cooperação com os membros europeus da NATO que não são membros da UE e com outros países candidatos à adesão à UE, acerca da gestão de crises liderada pela UE. Seriam criadas estruturas adequadas de diálogo e informação sobre questões relacionadas com a política de segurança e defesa e com a gestão de crises. A autonomia da UE em matéria de tomada de decisões e o seu quadro institucional único seriam plenamente respeitados. Haveria uma estrutura única e abrangente, na qual os 15 países em causa (os membros europeus da NATO que não eram membros da UE e os países candidatos à adesão à UE) poderiam beneficiar do necessário diálogo, consulta e cooperação com a UE. No âmbito dessa estrutura, haveria intercâmbios com os membros europeus da NATO que não são membros da UE, sempre que se tratasse de questões que o exigiam, tais como questões relacionadas com o funcionamento das operações lideradas pela UE com recurso aos meios e capacidades da NATO.
As modalidades de participação dos membros europeus da NATO que não são membros da UE e dos países candidatos à adesão, a ser definidas para a fase permanente, deveriam ter em linha de conta as diferentes necessidades que surgissem em diferentes situações como a “Fase de Rotina”, não de crise: mecanismo para um diálogo periódico; “Fase Operacional”, que incluia dois estádios: a) Fase pré-operacional, na qual seriam analisadas as alternativas de acção e em que haveria uma intensificação do diálogo e das consultas; b) Fase operacional stricto sensu, que começava quando o Conselho tomasse a decisão de lançar uma operação, e durante a qual era constituído um Comité ad hoc de contribuintes. Deveria ser tido plenamente em conta o papel do Secretário-Geral/Alto Representante na “PESC” e na “PECSD da EU”.
No próximo escrito iremos ver os restantes períodos e fases, bem como decisões tomadas de capital importância para o futuro da União.

Jorge Rodrigues Simão, in "HojeMacau", 03.09.2004
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