“A adesão dos novos Estados à União Europeia criou tantos receios como uma década antes tinham feito germinar expectativas de prosperidade excessivas”.
Em continuação da “Parte A”, o Conselho Europeu formularia um apelo especial ao sentido de responsabilidade social das empresas no que toca às melhores práticas de aprendizagem ao longo da vida, organização do trabalho, igualdade de oportunidades, inclusão social e desenvolvimento sustentável. Realizou-se em Junho desse ano, um “Fórum de Alto Nível” que reuniu as instituições e os órgãos da União e os parceiros sociais para fazer um balanço dos processos do Luxemburgo, de Cardiff e de Colónia e das contribuições dos vários agentes para a valorização do conteúdo do “Pacto Europeu do Emprego”. Quanto à “Conferência Intergovernamental”, o Conselho Europeu registou a evolução dos trabalhos da “CIG” bem como a intenção da Presidência de apresentar um relatório global da sua própria responsabilidade ao Conselho Europeu da Feira. O que foi decidido nesse Conselho Europeu Extraordinário viria a ter repercussões mais tarde, ainda que se encontrem em estado de boa intenção, sendo que o seu desenvolvimento irá ser um dos objectivos do futuro da União, sob pena de fragmentações irremediáveis e de dificil solução. A 18 e 19 de Abril, realizou-se uma reunião entre o Presidente do Parlamento Europeu e os presidentes dos parlamentos dos países candidatos à adesão à UE, em Ljubljana, Eslovénia. A 3 de Maio, a Comissão propôs que a Grécia fosse o décimo segundo membro da zona euro. A 9, as instituições europeias celebraram o 50° aniversário da "Declaração Schuman".
A 19 e 20, realizou-se a reunião do Conselho Europeu em Santa Maria da Feira. Foram adoptadas as “Orientações Gerais das Políticas Económicas dos Estados-membros e da Comunidade” para o ano 2000 e uma “Estratégia Comum para a Região Mediterrânica”. Foi subscrito o “Plano de Acção relativo à dimensão nórdica das políticas externa e transfronteiras da EU para 2000-2003 e dado apoio ao “Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga”.
O objectivo principal teve como mote “Preparar o Futuro”. Desse modo, sobre o pano de fundo de um renovado debate e do interesse público relativamente ao futuro da UE, o Conselho Europeu tomou uma série de medidas importantes destinadas a enfrentar os desafios que se lhe deparassem no futuro imediato. Quanto à “CIG sobre a Reforma Institucional”, o Conselho Europeu registou e saúdou o relatório da Presidência sobre a “CIG”. O relatório da Presidência evidenciou os progressos significativos alcançados pela “CIG” na análise das alterações ao “Tratado” que assegurariam que a União continuasse a dispor, após o alargamento, de instituições eficientes e legítimas e a funcionar devidamente. O Conselho Europeu considerou, nomeadamente, que as disposições relativas à cooperação reforçada introduzidas no Tratado de Amesterdão deveriam fazer parte dos futuros trabalhos da “Conferência”, respeitando embora, a necessidade de coerência e solidariedade na União alargada. A “Conferência” podia progredir numa base sólida por forma a que se pudesse chegar a um acordo global em Dezembro de 2000, de acordo com o calendário estabelecido pelos Conselhos Europeus de Colónia e de Helsínquia. No que diz respeito à “Carta dos Direitos Fundamentais”, o Conselho Europeu manifestou a sua profunda simpatia a Roman Herzog e expressou o seu apreço pela sua inestimável contribuição pessoal para os trabalhos da “Convenção”. O Vice-Presidente da Convenção encarregada de elaborar um projecto de “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”, Ignacio Mendez de Vigo, informou o Conselho Europeu sobre os trabalhos em curso. Apelou-se à “Convenção” para que prosseguisse os trabalhos de acordo com o calendário estabelecido pelo mandato do Conselho Europeu de Colónia, de modo a que fosse apresentado um projecto de documento antes do Conselho Europeu de Outubro de 2000.
Em referência à “Política Europeia Comum de Segurança e Defesa”, foram identificados princípios e modalidades para a celebração de acordos, a fim de permitir que os membros europeus da NATO que não fazem parte da UE e outros candidatos à adesão à UE pudessem contribuir para a gestão militar de crises pela UE. Foram igualmente identificados os princípios que deveriam reger a consulta com a NATO sobre questões militares e as modalidades de desenvolvimento das relações UE-NATO em quatro sectores: questões de segurança, objectivos de capacidade, modalidades de acesso da UE à logística da NATO e definição do regime de consulta permanente. Assim, oConselho Europeu convidaria todos os Estados terceiros seus parceiros a apresentar contribuições para reforçar as capacidades europeias. O Conselho Europeu manifestou a sua satisfação pelas propostas apresentadas pela Turquia, Noruega, Polónia e República Checa, que alargariam o leque de capacidades disponíveis para as operações conduzidas pela UE.
Quanto ao “Alargamento” o Conselho Europeu reiterou que o processo de alargamento continuava a ser uma prioridade da União e registou com satisfação os consideráveis progressos nas negociações desde o Conselho Europeu de Helsínquia. Manifestou especial satisfação pelo lançamento das negociações de adesão com Malta, a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia e a Bulgária, onde já se tinham obtido os primeiros resultados concretos. O Conselho Europeu considerou que deveria ser viável abrir negociações em todos os domínios do acervo com os candidatos mais adiantados o mais cedo possível em 2001. O Conselho Europeu congratulou-se ainda pelo facto de todos os sectores do acervo, com excepção do Capítulo "Instituições", estarem naquela data abertos às negociações com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, e registou que tinham sido alcançados progressos consideráveis em diversas áreas que já estavam em negociação. O Conselho Europeu reafirmou o empenhamento da União em manter o ritmo do processo de adesão. Cada Estado candidato continuaria a ser julgado segundo os seus méritos próprios. De acordo com o princípio da diferenciação, todos os países candidatos teriam a possibilidade de recuperar o seu atraso em relação aos Estados que tinham iniciado as negociações mais cedo. O Conselho Europeu recordou que, para além de se encontrarem soluções para as questões em negociação, o progresso nas negociações dependia também da capacidade de os Estados candidatos integrarem o acervo nas suas legislações nacionais e sobretudo da sua capacidade de o implementar e fazer cumprir efectivamente. Embora já se tivessem registado progressos, este aspecto exigia esforços consideráveis por parte dos Estados candidatos no sentido de prosseguirem as suas reformas internas, especialmente através do reforço das suas estruturas administrativas e judiciárias. A União acompanharia de perto as acções dos Estados candidatos nesse domínio e, para o efeito, solicitava à Comissão que informasse regularmente o Conselho sobre as suas conclusões. O Conselho Europeu de Nice analisaria a evolução do alargamento e estudaria a maneira de fazer avançar o processo de adesão. No que se referia à Turquia, o Conselho Europeu registou as iniciativas desse candidato para cumprir os critérios de adesão e, em conformidade com as conclusões de Helsínquia, esperava progressos concretos, em particular, nos capítulos dos direitos humanos, do Estado de direito e do poder judicial. A Comissão deveria apresentar ao Conselho um relatório sobre os progressos realizados na preparação do processo de exame analítico do acervo com a Turquia. Solicitou igualmente à Comissão que, logo que possível e em face do que precedia, apresentasse propostas para o “Quadro Financeiro Único de Assistência à Turquia” e para a “Parceria de Adesão”. O Conselho Europeu salientou a importância de se garantir um apoio contínuo ao alargamento e, para o efeito, a necessidade de proporcionar informações adequadas ao público nos Estados-membros e nos países candidatos.
Quanto aos Balcãs Ocidentais, o Conselho Europeu confirmou que o seu objectivo continuava a ser a maior integração possível dos países da região no contexto geral político e económico da Europa através do processo de estabilização e associação, do diálogo político, da liberalização do comércio e da cooperação no domínio da JAI. Todos os países em causa eram candidatos potenciais para a adesão à UE. A União apoiaria o processo de estabilização e associação através de assistência técnica e económica. A Comissão tinha apresentado propostas ao Conselho destinadas a simplificar e acelerar os processos de desembolso de assistência e através do alargamento rápido de vantagens comerciais assimétricas para produtos industriais e agrícolas aos Estados dos Balcãs.
Nessa Presidência, existe como Anexo I, o chamado “Relatório da Presidência sobre o reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa” . Nele deparamos com o referido “Aspectos Militares de Gestão de Crises”, que no que toca aos países candidatos menciona que as propostas sobre acordos adequados a serem concluídos pelo Conselho sobre as modalidades de consulta e/ou participação que permitiam aos países terceiros envolvidos contribuírem para a gestão militar de crises por parte da EU, foram realizados trabalhos sobre as modalidades de consulta e/ou participação relativa aos membros europeus da NATO que não são membros da UE e a outros países candidatos à adesão à UE. Nesse contexto, o objectivo foi identificar, de acordo com as conclusões de Helsínquia, acordos para o diálogo, consulta e cooperação em questões relacionadas com a gestão de crises, assegurando a autonomia da UE em matéria de tomada de decisões. Esses acordos deveriam prever, para o período intercalar, reuniões com os países acima mencionados, que teriam lugar no âmbito de uma única estrutura abrangente e que complementariam as reuniões realizadas como parte do diálogo político reforçado sobre questões da “PESC”. No âmbito dessa estrutura, haveria intercâmbios com os membros europeus da NATO que não eram membros da UE, sempre que o tema o requeresse. Para a fase permanente, os acordos teriam em conta as diferentes necessidades que se revelassem na fase de rotina e na fase operacional. O resultado das deliberações do Conselho figura no “Apêndice I” ao dito relatório. Tiveram lugar, em 11 de Maio de 2000, intercâmbios entre “Directores Políticos dos Estados-membros da EU” e os seus homólogos dos membros europeus da NATO que não são membros da UE e de outros países candidatos, bem como entre “Directores Políticos dos Estados-membros da EU” e os seus homólogos dos membros europeus da NATO que não eram membros da UE.
Foi por tal forma criado o “Mandato”, em que no Conselho Europeu de Helsínquia, a Presidência Portuguesa foi convidada "a apresentar ao Conselho Europeu de Santa Maria da Feira um relatório sobre os progressos alcançados, em que se incluiam propostas de acordos adequados a celebrar pelo Conselho relativamente a modalidades de consulta e/ou participação que permitam aos Estados terceiros em causa contribuir para a gestão militar de crises por parte da UE".
Como “Princípios Orientadores”, a União garantiria o necessário diálogo, consulta e cooperação com os membros europeus da NATO que não são membros da UE e com outros países candidatos à adesão à UE, acerca da gestão de crises liderada pela UE. Seriam criadas estruturas adequadas de diálogo e informação sobre questões relacionadas com a política de segurança e defesa e com a gestão de crises. A autonomia da UE em matéria de tomada de decisões e o seu quadro institucional único seriam plenamente respeitados. Haveria uma estrutura única e abrangente, na qual os 15 países em causa (os membros europeus da NATO que não eram membros da UE e os países candidatos à adesão à UE) poderiam beneficiar do necessário diálogo, consulta e cooperação com a UE. No âmbito dessa estrutura, haveria intercâmbios com os membros europeus da NATO que não são membros da UE, sempre que se tratasse de questões que o exigiam, tais como questões relacionadas com o funcionamento das operações lideradas pela UE com recurso aos meios e capacidades da NATO.
As modalidades de participação dos membros europeus da NATO que não são membros da UE e dos países candidatos à adesão, a ser definidas para a fase permanente, deveriam ter em linha de conta as diferentes necessidades que surgissem em diferentes situações como a “Fase de Rotina”, não de crise: mecanismo para um diálogo periódico; “Fase Operacional”, que incluia dois estádios: a) Fase pré-operacional, na qual seriam analisadas as alternativas de acção e em que haveria uma intensificação do diálogo e das consultas; b) Fase operacional stricto sensu, que começava quando o Conselho tomasse a decisão de lançar uma operação, e durante a qual era constituído um Comité ad hoc de contribuintes. Deveria ser tido plenamente em conta o papel do Secretário-Geral/Alto Representante na “PESC” e na “PECSD da EU”.
No próximo escrito iremos ver os restantes períodos e fases, bem como decisões tomadas de capital importância para o futuro da União.