A União Europeia e o Alargamento (XVI)

Parte I

“A adesão dos novos Estados à União Europeia criou tantos receios como uma década antes tinham feito germinar expectativas de prosperidade excessivas”.

O autor

 


Neste escrito terminamos o percurso do que, de mais saliente, foi decidido no Conselho Europeu de Helsínquia de 10 e 11 de Dezembro de 1999, fazendo uma breve referência, no que ao alargamento toca, ao denominado “Relatório Intercalar da Presidência ao Conselho Europeu de Helsínquia sobre o reforço da Política Europeia Comum de Segurança e Defesa”. Afirmou, a Presidência a tal respeito, que os membros europeus da NATO, que não eram membros da União Europeia (EU), bem como outros países, candidatos à adesão à UE, seriam convidados a contribuir para o melhoramento das capacidades militares europeias. Essa participação reforçaria a eficácia das operações militares lideradas pela UE e, no tocante aos países envolvidos, contribuiria directamente para a eficácia e a vitalidade do pilar europeu da NATO. A UE garantiria o necessário diálogo, consulta e cooperação com a NATO e os membros dessa organização que não eram membros da UE, com outros países, candidatos à adesão à UE, bem como com outros possíveis parceiros nas operações de gestão de crises lideradas pela UE, no pleno respeito da autonomia da tomada de decisões da UE e do quadro institucional único da União. Com os membros europeus da NATO que não eram membros da UE, bem como com outros países, candidatos à adesão à UE, seriam criadas estruturas adequadas de diálogo e informação sobre questões relacionadas com a política de segurança e defesa e com a gestão de crises. Em caso de crise, essas estruturas serviriam para consulta enquanto o Conselho não tomasse uma decisão. Caso fosse tomada pelo Conselho a decisão de lançar uma operação, os membros europeus da NATO que não eram membros da UE participariam, se o desejassem, na eventualidade de a operação exigir o recurso aos meios e capacidades da NATO. Mediante uma decisão do Conselho, seriam convidados a participar em operações em que a UE não recorresse aos meios da NATO.
Outros países, candidatos à adesão à UE, poderiam igualmente ser convidados pelo Conselho a participar em operações lideradas pela UE, sempre que o Conselho tivesse decidido lançar tal operação. Após o término dessa Presidência, houve eventos que dada a sua importância, a eles nos referimos. Assim, a 16 de Dezembro realizou-se em Otava a cimeira UE-Canadá. Foram adoptadas declarações conjuntas sobre o comércio electrónico e a sociedade da informação, sobre a cooperação nórdica e sobre as armas ligeiras. Os debates incidiram igualmente sobre os resultados da “Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC) de Seattle”, bem como sobre diversos processos comerciais, tendo as partes saudado o êxito dessa iniciativa comercial bilateral. A 17 realizou-se em Washington a “Cimeira UE-Estados Unidos. Foram adoptadas declarações conjuntas sobre o Sudeste da Europa, sobre a Chechénia, sobre a dimensão setentrional da Europa, sobre as armas ligeiras e sobre a OMC. Nessa última declaração, as duas partes comprometeram-se a prosseguir esforços com vista ao lançamento de um novo ciclo de negociações comerciais multilaterais abrangentes, salientando a necessidade de tornar os trabalhos da OMC mais transparentes e as negociações mais atractivas para os países em vias de desenvolvimento. Ambas as partes decidiram igualmente reforçar a sua cooperação em matéria, nomeadamente, de Justiça e Assuntos Internos (JAI) , bem como de biotecnologia. A 21 realizou-se em Pequim a “Cimeira entre a UE e a China”. No centro dos debates estiveram o processo de reformas na China, a situação em matéria de direitos humanos, as relações económicas e comerciais e, especialmente, a adesão da China à OMC. Foi anunciada, por ocasião dessa cimeira, a criação de uma “Câmara de Comércio Sino-Europeia” em Pequim, bem como a continuação do “Diálogo Comercial Sino-Europeu”.
O século XX chega ao seu fim e um novo começou, o mundo viveu situações conturbadas e o fosso entre países e populações ricas e pobres agravou-se. Mas neste nosso século XXI que irá ter várias polaridades, com vários países a quererem liderar regiões, os Estados Unidos, a China a Índia, o Brasil e a UE. Dar-se-á na nossa perspectiva uma mudança da unipolaridade global liderada pelos Estados Unidos, para várias a nível regional. Entretanto, a UE começou o virar do século, com Portugal a assumir a 1 de Janeiro de 2000, a Presidência do Conselho. A 11, foi produzido o Acórdão Kreil, em que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) declarou que a legislação alemã que exclui as mulheres das forças armadas, exceptuando os serviços de saúde e as bandas musicais militares, era incompatível com o direito comunitário sobre a igualdade entre sexos. A 12, a Comissão adoptou um “Livro Branco sobre a Segurança dos Produtos Alimentares” (tema que foi objecto de um curso patrocinado pelo Centro de Formação Jurídico e Judiciário sobre o Direito Europeu da Saúde, no âmbito da cooperação Macau-EU que inclui o programa de formação da administração pública e de direito, tendo como orador o Professor Doutor Francis Snyder). A 15, realizou-se em Bruxelas, a sessão de abertura das “Conferências Intergovernamentais” de nível ministerial para as negociações de adesão de Malta, da Roménia, da Eslováquia, da Letónia, da Lituânia e da Bulgária. A delegação da UE foi conduzida pelo Dr. Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros português, a título da Presidência do Conselho de Ministros, e por Günter Verheugen, Comissário responsável pelo alargamento. As delegações dos países candidatos foram conduzidas pelos respectivos Ministros dos Negócios Estrangeiros, Borg, Romano, Kukan, Berzins e Saudargas, e a Dra. Mihailova. O Dr. Jaime Gama relembrou aos países candidatos alguns aspectos essenciais do processo de alargamento, como a transposição formal e a aplicação prática do acervo comunitário; a garantia de uma correcta aplicação das políticas de mercado interno e das políticas da UE, em especial nos domínios da agricultura, da justiça e assuntos internos e do ambiente; o alinhamento com a UE nos assuntos relativos às relações com países terceiros e organizações internacionais. O Dr. Jaime Gama também confirmou que cada candidatura seria avaliada com base nos seus próprios méritos. Os países candidatos fizeram a apresentação dos seus objectivos estratégicos associados às suas expectativas políticas, culturais e sócio-económicas no âmbito do processo de adesão. A 18, tendo em conta que a publicação do “Livro Branco sobre a Reforma da Comissão” estava prevista para o mês de Março, foi adoptado um documento consultivo sobre o plano de acção para pôr em prática essa reforma. A 2 e 3 de Fevereiro realizou-se em Bruxelas, a “Quarta Conferência Ministerial de Negociações UE - ACP (África, Caraíbas e Pacífico)”, destinadas a promover uma parceria para o desenvolvimento. A União e os países ACP acordaram no plano de acção a pôr em prática após a “Quarta Convenção de Lomé”, que deixou de vigorar a partir de Fevereiro. A 9, a Comissão adoptou um “Livro Verde sobre a Assistência Judicial em Matérias Cíveis”. A 14, é iniciada em Bruxelas, a “Conferência Intergovernamental sobre a Reforma Institucional”. A 1 de Março, a Comissão adoptou um “Livro Branco relativo à Reforma da Comissão”. A 8, a Comissão adoptou um Livro Verde sobre a Transacção de Direitos de Emissão de Gases com Efeito de Estufa na EU”.
A 23 e 24 de Março realizou-se em Lisboa, um Conselho Europeu Extraordinário, para adoptar decisões sobre uma nova estratégia da União de reforço do emprego, das reformas económicas e da coesão social, enquanto partes integrantes de uma economia assente no conhecimento. Assim, e relativamente, ao “Emprego, Reforma Económica e Coesão Social”, um “Objectivo Estratégico para a Próxima Década”, conhecido como “O Novo Desafio”, a UE estaria confrontada com uma enorme mudança resultante da globalização e dos desafios de uma nova economia baseada no conhecimento. Essas mudanças, que estavam e continua a afectar todos os aspectos da vida das pessoas, requeriam e continuam ainda de uma forma mais premente no presente, a uma transformação radical da economia europeia. A União teria e continua, de as moldar de uma forma consentânea com os seus valores e modelos de sociedade e igualmente com vista ao próximo alargamento. Foram determinadas, nesse sentido “As Forças e as Fraquezas da União”. Assim, abriam-se nesse momento à União as melhores perspectivas macroeconómicas desde há uma geração a essa parte. Em resultado de uma política monetária orientada para a estabilidade e apoiada por políticas orçamentais sólidas num contexto de moderação salarial, a inflação e as taxas de juros estavam baixas, os défices do sector público foram consideravelmente reduzidos e a balança de pagamentos da UE encontrava-se numa situação sólida. A introdução do euro foi coroada de êxito e estava a trazer os benefícios esperados para a economia europeia. O mercado interno já se encontrava amplamente realizado e estava a produzir benefícios palpáveis tanto para os consumidores como para as empresas. O futuro alargamento criaria novas oportunidades para o crescimento e o emprego. Como “Novo Método” a implementação dessa estratégia passava pela melhoria dos procedimentos existentes, pela introdução de um novo método aberto de coordenação a todos os níveis, em conjugação com um reforço do papel de orientação e coordenação desempenhado pelo Conselho Europeu, por forma a assegurar uma direcção estratégica mais coerente e um acompanhamento mais eficaz dos progressos realizados. Deveria realizar-se todos os anos, na Primavera, uma reunião do Conselho Europeu tendo em vista definir os mandatos pertinentes e assegurar o respectivo acompanhamento. Nesse sentido o Conselho Europeu apelou, em especial, ao Conselho e também, se fosse caso disso, ao Parlamento Europeu, para que aprovasse o mais rapidamente possível, durante o ano 2000, a legislação pendente relativa ao enquadramento jurídico para o comércio electrónico, ao direito de autor e direitos conexos, ao dinheiro electrónico, à venda à distância de serviços financeiros, à competência judiciária e à execução de decisões e ao regime de controlo da exportação de bens de dupla utilização. Quanto à “Aplicação de um Novo Método Aberto de Coordenação” a consecução do objectivo estratégico conduziria à divulgação de melhores práticas e favoreceria uma maior convergência no que respeitava aos principais objectivos da UE. Esse método, que foi delineado para ajudar os Estados-membros a desenvolverem progressivamente as suas próprias políticas, o que implicava que fosse definidas, para a União, orientações combinadas com calendários específicos para a consecução dos objectivos nelas fixados a curto, médio e longo prazo; que fossem estabelecidos, sempre que necessário, indicadores quantitativos e qualitativos e “benchmarks” de entre os melhores do mundo, adequados às necessidades dos diferentes Estados-membros e sectores como um método de comparação das melhores práticas; que essas orientações europeias fossem traduzidas em políticas nacionais e regionais, por via da definição de metas específicas e da adopção de medidas, tendo em conta as diferenças nacionais e regionais; que se procedesse periodicamente à monitorização, à avaliação e à análise pelos homólogos, organizadas como um processo de aprendizagem recíproca. Seria aplicada uma abordagem plenamente descentralizada consentânea com o princípio da subsidiariedade, em que a União, os Estados-membros, as instâncias regionais e locais, bem como os parceiros sociais e a sociedade civil, estariam activamente associados, através do recurso a formas variáveis de parceria. A Comissão Europeia, através de um trabalho em rede com os diversos fornecedores e utilizadores, designadamente os parceiros sociais, as empresas e as ONG, elaboraria um “Método de Benchmarking” das melhores práticas de gestão da mudança.

in "HojeMacau", 27.08.2004
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