A União Europeia e o Alargamento (XIII)

Parte (I)

“The remarkable achievement of enlargement has not been accomplished without enormous effort and sometimes blood, sweat and tears”.

Fritz Bolkestein

 

A 3 e 4 de Junho de 1999, o Conselho Europeu reúniu-se em Colónia, na Alemanha. Foi adoptada a primeira estratégia comum da União Europeia (UE), respeitante à Rússia, bem como as “Declarações sobre o Kosovo” e sobre o reforço da “Política Externa e de Segurança Comum (PESC)”. Designou Javier Solana Madariaga para o cargo de Alto-Representante para a “PESC” e Secretário-Geral do Conselho. Adoptou também, o “Pacto Europeu para o Emprego”, definiu o mandato da “Conferência Intergovernamental de 2000 (CIG)” e tomou uma decisão relativa à elaboração de uma “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia”.
Assim, e como “Parte II” e relativamente às “Decisões sobre cargos a prover”, o Conselho Europeu tomou importantes decisões e em aplicação do Tratado de Amesterdão, nomeou Javier Solana para os cargos que acima mencionámos. Para o cargo de Vice-Secretário-Geral do Conselho, foi nomeado Pierre de Boissieu. Na “Parte III” relativa ao “Emprego, Crescimento, Competitividade e Desenvolvimento Sustentável” no contexto do “Pacto Europeu para o Emprego” foi definido o apoio da estratégia de aproximação da Comunidade através do alargamento da concessão de créditos aos candidatos à adesão. O desenvolvimento dinâmico da economia desses Estados teria igualmente efeitos positivos sobre o emprego na UE. Na “Parte IV”, relativa ao “Futuro Desenvolvimento da UE” foi referido que nos últimos meses que antecederam o Conselho Europeu de Colónia, tinham sido dados passos decisivos para a UE do século XXI, e que com o “Acordo sobre a Agenda 2000”, ficavam decididas as reformas necessárias no âmbito do alargamento e ficava assegurado o quadro financeiro da União para os próximos sete anos, que seria até 2006.
O Conselho Europeu tomou conhecimento, com satisfação, dos progressos alcançados desde o Conselho Europeu de Berlim na implementação da “Agenda 2000”, designadamente com a aprovação do respectivo acto legislativo, bem como da conclusão do “Acordo Interinstitucional sobre a Disciplina Orçamental”. O Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, um projecto de nova decisão sobre os recursos próprios, por forma a permitir que aquela entrasse em vigor no início de 2002, tal como previsto nas conclusões de Berlim.
Quanto à referida “Carta dos Direitos Fundamentais da UE”, o Conselho Europeu considerou que, à data a que no reportamos o estádio de desenvolvimento da UE, os direitos fundamentais vigentes a nível da União deveriam ser reunidos numa Carta, adquirindo assim maior visibilidade. Para esse efeito, aprovou a decisão reproduzida no “Anexo IV” das conclusões desse Conselho. Solicitava-se à futura Presidência que criasse as condições para a aplicação dessa decisão até à Cimeira Extraordinária de Tampere, que se veio a realizar entre 15 e 16 de Outubro de 1999.
Relativamente aos “Direitos do Homem”, o Conselho Europeu tomou nota do relatório intercalar da Presidência sobre os “Direitos do Homem”, tendo proposto que se analisasse a questão da oportunidade da criação de uma “Agência da União para os Direitos do Homem e da Democracia”.
Quanto ao “Modo de funcionamento das Instituições”, o Conselho Europeu salientou o significado que atribuía à reforma interna e à modernização da Comissão assim como da “Função Pública Europeia”, e louvava as medidas ainda tomadas pela Comissão em funções. Congratulou também com a intenção, expressa pelo Presidente designado da Comissão, de realizar reformas completas para que a Comissão desempenhasse as suas tarefas com eficiência e numa estrutura orientada para a concertação e a cooperação. O Conselho Europeu trabalharia em estreita colaboração com o futuro Presidente da Comissão e apoiá-lo-ia nos seus esforços para criar uma Comissão que se caracterizasse por uma melhor gestão das questões financeiras e de pessoal, pelas mais elevadas exigências de integridade e transparência e por uma administração leve com uma clara repartição de competências e responsabilidades. Nesse contexto, as estruturas e repartição de tarefas da nova Comissão deveriam ter em consideração as novas exigências e a necessidade de uma verdadeira reforma. O Conselho Europeu congratou-se com a intenção, expressa pelo Presidente designado da Comissão, de apresentar planos concretos de reforma nessa matéria, no início do ano 2000. O Conselho Europeu recordou que o método de adaptação das remunerações e pensões expirava em 30 de Junho de 2001. Congratulou-se com a intenção da Comissão de apresentar atempadamente propostas de reforma a esse respeito, esclarecendo simultaneamente as suas ideias sobre a reforma da política do pessoal. O Conselho Europeu congratulou-se, ainda com a apresentação, pelo Secretário-Geral do Conselho, do relatório sobre o modo de funcionamento do Conselho numa União alargada. Convidou o Conselho "Assuntos Gerais" a apresentar, até à Cimeira Europeia de Helsínquia, e tendo em conta esse relatório, propostas concretas no sentido de aperfeiçoar o modo de funcionamento do Conselho na perspectiva do alargamento.
No que diz respeito à “CIGl sobre as questões institucionais”, a preocupação de assegurar que as “Instituições da União Europeia” pudessem funcionar eficazmente depois do alargamento, o Conselho Europeu confirmou a sua intenção de convocar, no início do ano 2000, uma “Conferência de Representantes dos Governos dos Estados-membros” a fim de resolver as questões institucionais que, tinham ficado pendentes em Amesterdão (os conhecidos left-overs), deveriam ser solucionadas antes do alargamento. A CIG deveria estar concluída e as alterações ao Tratado que se revelassem necessárias deveriam estar aprovadas no final de 2000. Assim, em conformidade com o "Protocolo ao Tratado de Amesterdão”, relativo às “Instituições na Perspectiva do Alargamento da UE" e com as correspondentes declarações, o mandato da CIG abrangia a dimensão e a composição da Comissão Europeia; ponderação dos votos no Conselho (nova ponderação, introdução da dupla maioria, limiar para as decisões por maioria qualificada); e a questão do possível alargamento das votações por maioria qualificada no Conselho. Poderiam ser ainda tratadas outras alterações ao Tratado que se revelassem necessárias, na medida em que dissessem respeito às Instituições europeias no âmbito das questões acima referidas e da aplicação do Tratado de Amesterdão. O Conselho Europeu solicitou à futura Presidência que elaborasse, para a sessão do Conselho Europeu de Helsínquia, sob a sua responsabilidade, um relatório em que fossem expostas e inventariadas soluções possíveis para as questões a esclarecer. Nesse exercício, a Presidência deveria tomar em consideração as propostas apresentadas pelos Estados-membros, pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu. A Presidência poderia ainda analisar a eventualidade de um debate adicional. No âmbito das instâncias existentes, deveria proceder-se a uma adequada troca de opiniões com os candidatos à adesão.
Quanto à “Política Europeia de Segurança e de Defesa Comum”, o Conselho Europeu prosseguiu o seu debate sobre uma “Política Europeia de Segurança e Defesa Comum” e emitiu a declaração em anexo às conclusões da presidência, relativa ao desenvolvimento dessa política. O Conselho Europeu congratulou-se com os trabalhos realizados pela Presidência Alemã e aprovou o relatório, constante do seu “Anexo III”, como base para os trabalhos futuros. O Conselho Europeu convidou a futura Presidência que prosseguisse os trabalhos tendo em vista um novo relatório a apresentar ao Conselho Europeu na Cimeira de Helsínquia. O Conselho Europeu convidou o Conselho "Assuntos Gerais" a desenvolver os trabalhos sobre todos os aspectos da segurança, com vista a um reforço e uma melhor coordenação dos instrumentos não militares de que a União e os Estados-membros dispunham para reagir a situações de crise. No âmbito dos trabalhos, poderia ser abordada a possibilidade de criar um dispositivo accionável em caso de necessidade, destinado a congregar os recursos e as competências civis nacionais, em complemento de outras iniciativas da “PESC”.
Quanto ao “Modo de funcionamento das Instituições”, o Conselho Europeu salientou o significado que atribuía à reforma interna e à modernização da Comissão assim como da “Função Pública Europeia”, e louvava as medidas ainda tomadas pela Comissão em funções. Congratulou também com a intenção, expressa pelo Presidente designado da Comissão, de realizar reformas completas para que a Comissão desempenhasse as suas tarefas com eficiência e numa estrutura orientada para a concertação e a cooperação. O Conselho Europeu trabalharia em estreita colaboração com o futuro Presidente da Comissão e apoiá-lo-ia nos seus esforços para criar uma Comissão que se caracterizasse por uma melhor gestão das questões financeiras e de pessoal, pelas mais elevadas exigências de integridade e transparência e por uma administração leve com uma clara repartição de competências e responsabilidades. Nesse contexto, as estruturas e repartição de tarefas da nova Comissão deveriam ter em consideração as novas exigências e a necessidade de uma verdadeira reforma. O Conselho Europeu congratou-se com a intenção, expressa pelo Presidente designado da Comissão, de apresentar planos concretos de reforma nessa matéria, no início do ano 2000. O Conselho Europeu recordou que o método de adaptação das remunerações e pensões expirava em 30 de Junho de 2001. Congratulou-se com a intenção da Comissão de apresentar atempadamente propostas de reforma a esse respeito, esclarecendo simultaneamente as suas ideias sobre a reforma da política do pessoal. O Conselho Europeu congratulou-se, ainda com a apresentação, pelo Secretário-Geral do Conselho, do relatório sobre o modo de funcionamento do Conselho numa União alargada. Convidou o Conselho "Assuntos Gerais" a apresentar, até à Cimeira Europeia de Helsínquia, e tendo em conta esse relatório, propostas concretas no sentido de aperfeiçoar o modo de funcionamento do Conselho na perspectiva do alargamento.
No que diz respeito à “CIGl sobre as questões institucionais”, a preocupação de assegurar que as “Instituições da União Europeia” pudessem funcionar eficazmente depois do alargamento, o Conselho Europeu confirmou a sua intenção de convocar, no início do ano 2000, uma “Conferência de Representantes dos Governos dos Estados-membros” a fim de resolver as questões institucionais que, tinham ficado pendentes em Amesterdão (os conhecidos left-overs), deveriam ser solucionadas antes do alargamento. A CIG deveria estar concluída e as alterações ao Tratado que se revelassem necessárias deveriam estar aprovadas no final de 2000. Assim, em conformidade com o "Protocolo ao Tratado de Amesterdão”, relativo às “Instituições na Perspectiva do Alargamento da UE" e com as correspondentes declarações, o mandato da CIG abrangia a dimensão e a composição da Comissão Europeia; ponderação dos votos no Conselho (nova ponderação, introdução da dupla maioria, limiar para as decisões por maioria qualificada); e a questão do possível alargamento das votações por maioria qualificada no Conselho. Poderiam ser ainda tratadas outras alterações ao Tratado que se revelassem necessárias, na medida em que dissessem respeito às Instituições europeias no âmbito das questões acima referidas e da aplicação do Tratado de Amesterdão. O Conselho Europeu solicitou à futura Presidência que elaborasse, para a sessão do Conselho Europeu de Helsínquia, sob a sua responsabilidade, um relatório em que fossem expostas e inventariadas soluções possíveis para as questões a esclarecer. Nesse exercício, a Presidência deveria tomar em consideração as propostas apresentadas pelos Estados-membros, pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu. A Presidência poderia ainda analisar a eventualidade de um debate adicional. No âmbito das instâncias existentes, deveria proceder-se a uma adequada troca de opiniões com os candidatos à adesão.
Quanto à “Política Europeia de Segurança e de Defesa Comum”, o Conselho Europeu prosseguiu o seu debate sobre uma “Política Europeia de Segurança e Defesa Comum” e emitiu a declaração em anexo às conclusões da presidência, relativa ao desenvolvimento dessa política. O Conselho Europeu congratulou-se com os trabalhos realizados pela Presidência Alemã e aprovou o relatório, constante do seu “Anexo III”, como base para os trabalhos futuros. O Conselho Europeu convidou a futura Presidência que prosseguisse os trabalhos tendo em vista um novo relatório a apresentar ao Conselho Europeu na Cimeira de Helsínquia. O Conselho Europeu convidou o Conselho "Assuntos Gerais" a desenvolver os trabalhos sobre todos os aspectos da segurança, com vista a um reforço e uma melhor coordenação dos instrumentos não militares de que a União e os Estados-membros dispunham para reagir a situações de crise. No âmbito dos trabalhos, poderia ser abordada a possibilidade de criar um dispositivo accionável em caso de necessidade, destinado a congregar os recursos e as competências civis nacionais, em complemento de outras iniciativas da “PESC”.
No que ao “Processo de Alargamento” dizia respeito, o Conselho Europeu constatou, com satisfação, que as negociações de adesão adquiririam nova dinâmica, e que se encontravam no bom caminho. Congratulou-se com os resultados positivos da segunda ronda negocial de fundo, realizada durante o primeiro semestre de 1999 com a Estónia, a Polónia, a Eslovénia, a República Checa, a Hungria e Chipre, e na qual foi abordada uma série de capítulos importantes e complexos. O Conselho Europeu sublinhou a sua determinação em continuar a manter a dinâmica negocial conforme a vinha a realizar até àquela data. Para o efeito, a UE entabularia negociações sobre todos os capítulos negociais tão cedo quanto possível no decurso do ano de 2000. O Conselho Europeu congratulou-se com o facto de a análise do acervo com a Bulgária, a Letónia, a Lituânia, a Roménia e a Eslováquia ter passado da fase multilateral para a decisiva fase bilateral, o que permitiria a esses países acelerar os seus preparativos de adesão. O Conselho Europeu de Helsínquia analisaria os progressos efectuados pelos países candidatos à adesão e daí tiraria as necessárias conclusões. Sublinhou mais uma vez as decisões tomadas no Conselho Europeu do Luxemburgo no sentido de que qualquer decisão de início de novas negociações só poderia ser tomada com base nos critérios estabelecidos no Conselho Europeu de Copenhaga. Sublinhou simultaneamente o significado de que se revestia a perspectiva de adesão para os países candidatos com os quais ainda não estavam a decorrer negociações. Solicitou assim, à Comissão que analisasse, no seu próximo relatório intercalar, as medidas que poderiam contribuir para concretizar esta perspectiva no que toca a todos os países candidatos. O Conselho Europeu congratulou-se com os contínuos progressos registados nos países candidatos à adesão e incentivandoa prosseguirem as suas reformas e os seus esforços de adaptação. O Conselho Europeu realçou a importância de se desenvolverem padrões elevados de segurança nuclear na Europa Central e Oriental. Sublinhou a importância desta questão no contexto do alargamento da União e instou a Comissão a analisar exaustivamente este assunto nos seus próximos relatórios regulares, que estavam previstos para o Outono de 1999, sobre os progressos realizados pelos países candidatos. O Conselho Europeu congratulou-se com o facto de a União ter iniciado entretanto com Malta a análise do seu acervo, com base na mais recente posição da Comissão sobre o pedido de adesão desse país. A Comissão apresentaria atempadamente, antes da Cimeira Europeia de Helsínquia, um relatório sobre os progressos realizados por Malta na perspectiva da adesão, que, juntamente com os relatórios sobre os demais países candidatos, constituiria a base para eventuais decisões do Conselho Europeu de Helsínquia.
Na “Parte V”, relativa às “Relações Externas” foi referido o “Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste”, em que o Conselho Europeu reafirmou que a UE estaria pronta a tudo fazer para que os países da região se aproximassem mais da perspectiva de integração plena nas suas estruturas. Esta aproximação far-se-ia através de um novo tipo de relação contratual que tivesse plenamente em conta a situação específica de cada país, incluindo os progressos operados na cooperação regional, numa perspectiva de adesão à UE com base no Tratado de Amesterdão e uma vez preenchidos os critérios definidos no Conselho Europeu reunido em Copenhaga em Junho de 1993.
Ainda no âmbito das “Relações Externas” foi abordada a questão de “Timor-Leste” e de “Macau”. Assim, quanto ao primeiro, o Conselho Europeu saúdou vivamente a assinatura do “Acordo de Nova Iorque sobre Timor-Leste”, que abria caminho a uma solução justa para um prolongado conflito internacional, através de consultas com vista a determinar a vontade livremente expressa do povo de “Timor-Leste”. Manifestou o seu apreço pelos esforços bem-sucedidos envidados pelo Secretário-Geral das Nações Unidas e pelas partes no sentido de alcançar esse resultado histórico. O Conselho Europeu partilhou a profunda preocupação manifestada pelo Secretário-Geral das Nações Unidas no seu relatório para o Conselho de Segurança a respeito da situação tensa e volátil que continuava a reinar em “Timor-Leste” . O Conselho Europeu reiterou o seu apoio às propostas de criação de uma missão da ONU em “Timor-Leste (UNAMET)”, apresentadas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, a fim de organizar o processo de consulta. Solicitou ao Conselho que analisasse a possibilidade de enviar uma equipa de observadores europeus para “Timor-Leste”, em conformidade com o disposto no “Acordo sobre as modalidades do processo de consulta”. Quanto ao segundo, o Conselho Europeu esperava que o processo de transição em “Macau” fosse concluído dentro do espírito positivo que nunca deixou de o caracterizar. O Conselho Europeu estava confiante em que a plena aplicação da “Declaração Conjunta Sino-Portuguesa de 1987” asseguraria uma transferência harmoniosa das responsabilidades, no dia 20 de Dezembro de 1999, “e considerou que um elevado grau de autonomia para a futura Região Administrativa Especial, bem como a continuidade da identidade social, económica, jurídica e cultural que é específica a Macau, constituiriam a base para a sua estabilidade e para a sua prosperidade”. O Conselho Europeu estava confiante em que seriam melhoradas as relações e a cooperação já mantidas entre a União e Macau, o que representaria um contributo positivo para o futuro desenvolvimento da região.
A 10 de Junho de 1999, realizaram-se as eleições para o Parlamento Europeu no Reino Unido, nos Países Baixos e na Dinamarca; a 11, as eleições para o Parlamento Europeu na Irlanda e por fim a 13, as eleições para o Parlamento Europeu na Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suécia.
A 1 de Julho de 1999, a Finlândia assumiu a Presidência do Conselho Europeu. A 19 do mesmo mês, realizou-se uma reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros dos quinze Estados-membros da UE, dos dez países candidatos da Europa Central e Oriental, de Chipre, de Malta e da Suíça. (A Turquia não desejou participar.) A luta contra o crime organizado transnacional e a situação nos Balcãs Ocidentais foram os principais pontos analisados. A 20, o novo Parlamento Europeu realizou a sua primeira sessão em Estrasburgo e elegeu Nicole Fontaine para a presidência. A 28, a Comissão adoptou um “Livro Verde” sobre a responsabilidade civil decorrente dos produtos defeituosos e a 30 o Comité Económico e Social realizou a primeira convenção sobre o "Papel e contributo da sociedade civil organizada na integração europeia". A 30 de Agosto foi produzido o segundo relatório do Comité de Peritos Independentes do Parlamento Europeu. Na mesma data e entre 7 e 9 de Setembro produziram-se as audições no Parlamento Europeu aos membros designados da nova Comissão. A 15 de Setembro o Parlamento Europeu aprovou a nova Comissão. De 29 a 1 de Outubro realizou-se em Viena uma “Conferência Internacional entre a UE e os EUA sobre o combate à pornografia infantil na Internet”. De 11 a 14 realizou-se em Nassau, nas Bahamas, a “29ª Assembleia Paritária ACP-UE”. A 15 e16, o Conselho Europeu Extraordinário reúniu-se em Tampere, na Finlândia, tendo chegado a acordo quanto a determinadas orientações e prioridades políticas que envolveram, em especial, o direito de asilo, a imigração, o acesso à justiça e a luta contra a criminalidade. Adoptou decisões relativas às modalidades de elaboração do projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

in "HojeMacau",16.07.2004(08-05)

 

 

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