A União Europeia e o Alargamento (X)

“Whatever its structural and policy consequences, enlargement constitutes the single greatest contribution the EU can make to European, even to global stability”.

Chris Patten

 

A 1 de Janeiro de 1998, o Reino Unido assumiu a Presidência do Conselho da União Europeia. A 1 de Fevereiro entraram em vigor os “Acordos Europeus” concluídos com a Estónia, a Letónia e a Lituânia. A 12 de Março realizou-se em Londres uma “Conferência Europeia”, que reuniu os 15 Estados-membros e os países que solicitaram formalmente a adesão à UE. A 16 o “dracma” (moeda grega) entrou no mecanismo de taxas de câmbio do “Sistema Monetário Europeu (SME)”. A 25 a Comissão adoptou um relatório sobre a situação em matéria de “convergência” e recomendou a onze Estados-membros a adopção do “Euro”, a partir de 1 de Janeiro de 1999. A 30 realizou-se uma reunião ministerial de abertura do processo de adesão à UE dos dez países candidatos da Europa Central e Oriental e de Chipre. A 2 de Abril, pela “Decisão Greenpeace” o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou em que condições os indivíduos, ou as associações que os representam, têm competência para solicitar a anulação de uma decisão da Comissão. A 3 e 4, realizou-se em Londres a segunda “Cimeira Europa-Ásia”. A 28 pelos “Processos Raymond Kohll” contra "Union des Caisses de Maladie" e “Nicolas Decker” contra "Caisse de Maladie des Employés Privés", o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias decidiu que os cidadãos de um Estado-membro podem obter cuidados de saúde noutro Estado-membro e ser reembolsados segundo as tabelas nacionais do Estado no qual estão inscritos como beneficiários de cuidados de saúde. A 29, a UE, assinou, em Nova Iorque, o “Protocolo de Quioto” sobre as alterações climáticas. A 30, celebrou-se o “Acordo de Paz na Irlanda do Norte”. 1 de Maio entrou em vigor o “Acordo-Quadro de Cooperação” entre a Comunidade Europeia e os países membros do “Acordo de Cartagena”. A 3, o Conselho Extraordinário decide que onze Estados-Membros preenchem as condições necessárias para a adopção da moeda única em 1 de Janeiro de 1999. Na sequência desta decisão, o Conselho adoptou dois regulamentos sobre as especificações técnicas das moedas em euros e sobre a introdução do “euro”, após os ministros e os governadores dos bancos centrais dos Estados-Membros adoptarem o “euro” como moeda única. A Comissão e o Instituto Monetário Europeu especificaram as condições para a fixação das “taxas de conversão irrevogáveis do euro”. A 7, a Alemanha depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. A 12, pelo “Processo Martínez Sala” contra “Freistaat Bayern”, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias deliberou que os cidadãos de um Estado-membro podem apoiar-se na cidadania europeia para se proteger contra a discriminação, baseada na nacionalidade, por parte de outro Estado-membro. A 15, a Suécia depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. Entre 15 e 17 realizou-se em Birmingham, no Reino Unido, a Cimeira do G-8. A 25, o Conselho adoptou uma posição comum sobre os direitos humanos, os princípios democráticos, o Estado de direito e a boa governação em África. A 26, os governos dos Estados-membros adoptaram a moeda única e nomeiam, de comum acordo, o presidente, o vice-presidente e os outros membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu. 1 de Junho é instituído o “Banco Central Europeu”. Na mesma data, entrou em vigor o acordo relativo à revisão intercalar da “Quarta Convenção de Lomé”, que contém o novo protocolo financeiro e o protocolo que rege a adesão da África do Sul a esta convenção. Entre 8 e10 realizou-se em Nova Iorque uma sessão especial da “Assembleia Geral das Nações Unidas” consagrada ao problema da droga. A 15, o Reino Unido depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão.

A 15 e 16 de Junho, o Conselho Europeu reúne-se em Cardiff. Foram enunciados os elementos essenciais da estratégia da UE para prosseguir as reformas económicas a fim de promover o crescimento, a prosperidade, o emprego e a inserção social; foram identificados os meios concretos que permitirão tornar a União mais próxima dos seus cidadãos; foram definidas as orientações e um calendário para as negociações futuras sobra a “Agenda 2000” e foi lançando um debate a longo prazo sobre o “Futuro Desenvolvimento da União”. Foram tomadas medidas importantes no domínio do alargamento, que passamos a ver em pormenor.

Relativamente ao que à “Justiça e Assuntos Internos (JAI)” - 3º. Pilar da União, concerne foi dada a orientação de que trabalhar em conjunto para lutar contra os perigos crescentes do crime transfronteiriço é crucial para o bem-estar e a segurança das pessoas. O Conselho Europeu congratulou-se com os notáveis progressos realizados na concretização do “Plano de Acção contra a Criminalidade Organizada”, incluindo a ratificação da “Convenção Europol” por todos os Estados-membros e a celebração do “Pacto de Pré-Adesão com os Países da Europa Central e Oriental” e com Chipre. O Conselho Europeu convidou o Conselho a comunicar-lhe, na reunião que se viria a realizar em Viena, os progressos realizados na implementação do “Plano de Acção” na sua globalidade.

No que diz respeito ao “Futuro Quadro Financeiro” eram essenciais novas perspectivas financeiras para garantir a disciplina orçamental, a eficácia das despesas e um adequado enquadramento financeiro que permitisse uma evolução coordenada das grandes categorias de despesas segundo as prioridades definidas para o desenvolvimento das políticas comunitárias. Existia um amplo acordo no sentido de que estas perspectivas fossem definidas por um período de sete anos (2000-2006), com um dispositivo de ajustamento por ocasião do primeiro alargamento. Sem prejuízo dos montantes a definir para ajudas de pré-adesão, existia um apoio alargado à manutenção de à data a que nos reportamos de categorias de despesas dentro das perspectivas financeiras. De acordo com as conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo, na apresentação e implementação do quadro financeiro deveria ser feita uma nítida distinção entre as despesas relacionadas com a União na sua forma naquela data, e as despesas reservadas para os futuros países aderentes, incluindo após o alargamento.

Quanto ao “Alargamento” propriamente dito, foi registado que o Conselho Europeu do Luxemburgo ponderou as candidaturas abordadas na “Agenda 2000” e tomou as decisões necessárias para dar início ao processo global de alargamento, e congratulou-se com os importantes progressos registados desde então na preparação do alargamento. A prioridade da União consistia em manter o processo de alargamento para os países citados nas conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo, no âmbito das quais todos poderiam desenvolver activamente as suas candidaturas e avançar na assunção das obrigações decorrentes da adesão, incluindo os “Critérios de Copenhaga”. Cada um dos países candidatos seria julgado com base nos mesmos critérios e progrediria no seu processo de candidatura ao ritmo que lhe fosse próprio, consoante o seu grau de preparação. Muito dependeria dos esforços consentidos pelos próprios países candidatos para satisfazerem os referidos critérios. O reforço das relações com a UE, inclusive através do diálogo político e de estratégias adaptadas a cada um que os ajudassem a preparar-se para a adesão, seria benéfico para todos. O Conselho Europeu congratulou-se com o facto de a Comissão ter confirmado que, em finais de 1998, apresentaria os seus primeiros relatórios periódicos sobre os progressos registados por cada país candidato na via da adesão. No caso da Turquia, os relatórios basear-se-iam no “artigo 28º do Acordo de Associação” e nas conclusões do Conselho Europeu do Luxemburgo. O Conselho Europeu acolheu com o maior agrado o lançamento do “Processo de Adesão em Bruxelas”, a 30 de Março. Tratava-se de um “processo evolutivo e inclusivo”. A 28 e 29 de Maio, teve lugar uma profícua reunião dos Ministros da Justiça e dos Assuntos Internos dos quinze Estados-membros da UE com os seus homólogos dos dez Estados candidatos da Europa Central e Oriental e de Chipre. Sempre que tal se revelasse necessário, efectuar-se-iam outras reuniões ministeriais. O Conselho Europeu incentivou a Comissão a proceder rapidamente à prestação de assistência no âmbito das “Parcerias de Adesão”. As ajudas de pré-adesão seriam substancialmente aumentadas. Nesse contexto, o Conselho Europeu aprovou, em termos gerais, o “quadro legislativo” proposto pela Comissão e convidou o Conselho a prosseguir os seus trabalhos. As prioridades atribuídas aos projectos financiados por estes instrumentos deveriam reflectir as prioridades estabelecidas para a agricultura, ambiente e transportes nas “Parcerias de Adesão”. Revelar-se-ia essencial estabelecer uma coordenação efectiva entre estes instrumentos e o “Programa PHARE” e, bem assim, com operações financiadas pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI), pelo Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e por outras instituições financeiras internacionais. O Conselho Europeu assinalou que a base do financiamento para os países incluídos no processo de alargamento foi definida no Luxemburgo. Após a abertura, em 31 de Março de 1998, das negociações de adesão com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, o Conselho Europeu registou que foram concluídos os exercícios de estudo analítico de sete capítulos do acervo comunitário. Congratulou-se ainda, com o início de um estudo analítico do acervo com a Bulgária, a Letónia, a Lituânia, a Roménia e a Eslováquia. O Conselho Europeu acolheu, ainda, com o maior agrado a comunicação da Comissão, de 4 de Março de 1998, sobre a forma de levar por diante a “Estratégia Europeia de Preparação da Turquia para a Adesão”. Reconheceu que, considerada no seu todo, esta estratégia constituia uma plataforma de desenvolvimento das relações bilaterais numa base sólida e evolutiva. O Conselho Europeu convidou a Comissão a prosseguir essa estratégia, nomeadamente através da apresentação das propostas necessárias à sua efectiva implementação. Com o tempo, a estratégia poderia ser aperfeiçoada, tendo em conta as ideias avançadas pela Turquia. O Conselho Europeu convidou ainda, a Presidência e a Comissão, bem como as autoridades turcas competentes, a prosseguirem o objectivo de harmonização entre a legislação e as práticas da Turquia e o acervo comunitário e solicitou à Comissão que comunicasse a um dos próximos “Conselhos de Associação” os progressos registados. Recordou a necessidade de apoio financeiro para a “Estratégia Europeia”, o Conselho Europeu registou a intenção manifestada pela Comissão de reflectir sobre formas e meios de reforçar a implementação dessa estratégia e de apresentar propostas adequadas para o efeito. No seguimento dessas perspectivas, o Conselho Europeu saudou a primeira reunião da “Conferência Europeia”, realizada em Londres, a 12 de Março de 1998, e as respectivas conclusões. Os princípios por que se regeu a participação na “Conferência” e a composição inicial dos seus “Membros” tinha sido acordada no Conselho Europeu do Luxemburgo.

Terminado que foi o Conselho Europeu , a 24 do mesmo mês de Junho a Dinamarca depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. A 25, em Aarhus, na Dinamarca, foi assinada a “Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas” sobre o acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça no domínio do ambiente. A 30, pelo Processo Mary Brown, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou que o despedimento de uma mulher grávida durante o período de gravidez contraria as disposições do direito comunitário.

A 1 de Julho, a Áustria assumiu a presidência do Conselho da União Europeia. A 15, a Finlândia depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. A 21, a Áustria depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. A 22, a Comissão adoptou um “Livro Branco” sobre uma abordagem gradual para um quadro comum de tarifação das infra-estruturas de transportes na UE e uma comunicação relativa à luta contra a contrafacção do “Euro”. A 22, o Tribunal de Contas publicou o relatório especial sobre os serviços da Comissão responsáveis pela luta contra a fraude, especialmente a "Unidade de Coordenação da Luta Antifraude". A 24, a Itália depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. A 25, a Irlanda depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. A 4 de Setembro, o Luxemburgo depositou os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. 1 de Outubro entrou em vigor a “Convenção Europol relativa à luta contra a droga”. A 15, a Comissão adoptou um “Livro Verde sobre o Combate à Contrafacção e à Pirataria no Mercado Interno”. Entre 24 e 25 realizou-se a reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo em Pörtschach, Áustria. A 4 de Novembro, a Comissão adoptou os relatórios de avaliação sobre os progressos realizados pelos países candidatos à adesão. A 10, realizaram-se as “Conferências Ministeriais para as Negociações de Adesão de Chipre, Polónia, Estónia, República Checa, Hungria e Eslovénia”. Entre 11 e 13, realizou-se em Buenos Aires, a “Quarta Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas. 9 de Dezembro, o Tribunal de Contas publicou o relatório especial relativo ao financiamento comunitário de algumas medidas adoptadas em consequência da crise da “Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB)”, acompanhado das respostas da Comissão.

A 11 e 12 de Dezembro, o Conselho Europeu reúne-se em Viena. Foram adoptadas as directrizes para o emprego para 1999, decidido reforçar o “Processo de Convergência das Políticas de Emprego na Perspectiva dum Pacto Europeu de Emprego”, fixadas as condições da representação externa do euro, aprovado o plano de acção para a criação dum espaço de liberdade, de segurança e de justiça e definido uma estratégia para a organização dos trabalhos da União em 1999. Foram tomadas importantes decisões com vista ao alargamento que passamos a ver em maior detalhe.

Foi igualmente, efectuada uma reunião com os Chefes de Estado e de Governo e com os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países da Europa Central e Oriental e Chipre que participavam no processo de adesão. Assim, como “ Estratégia de Viena para a Europa”, resultou a prossecução dinâmica das negociações e trabalhos preparatórios para a adesão e apresentação pela Comissão de relatórios sobre a evolução da situação em cada um dos países candidatos à adesão, com vista ao Conselho Europeu de Helsínquia. Na Parte V destinada ao “Alargamento”, o Conselho Europeu procedeu a um debate exaustivo de todos os aspectos do processo de alargamento e congratulou-se com o facto de o processo global de alargamento, iniciado no Luxemburgo, estar naquela data a decorrer em pleno. O Conselho Europeu congratulou-se com os primeiros “Relatórios Periódicos Intercalares”, apresentados pela Comissão com base nas conclusões dos Conselhos Europeus do Luxemburgo e de Cardiff, e aprovou as conclusões do Conselho, de 7 de Dezembro de 1998, sobre o alargamento da UE, apresentadas em anexo às “Conclusões”. Salientou o facto de que cada país continuaria a ser julgado pelos seus próprios méritos, o Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar os seus próximos relatórios intercalares com vista ao Conselho Europeu de Helsínquia. O Conselho Europeu registou com satisfação que, nas “Seis Conferências de Adesão” com Chipre, a Hungria, a Polónia, a Estónia, a República Checa e a Eslovénia, foram encetadas negociações substanciais e alcançados os primeiros resultados concretos. Instou o Conselho, a Comissão e os países candidatos à adesão a manterem essa dinâmica, a fim de permitir o desenrolar de intensas negociações no primeiro semestre de 1999. O Conselho Europeu congratulou-se também, com o avanço registado na preparação das negociações de adesão com a Roménia, a Eslováquia, a Letónia, a Lituânia e a Bulgária, descrito nos relatórios da Comissão, e assinalou que a transição da fase multilateral para a fase bilateral desse estudo analítico do acervo, a partir do início de 1999, conferiria uma nova dinâmica ao processo, fomentando assim a preparação das negociações. O Conselho Europeu congratulou-se com a decisão tomada por Malta no sentido de reactivar o seu pedido de adesão à UE e registou a intenção da Comissão de, no início do próximo ano, apresentar uma actualização do seu parecer favorável de 1993.

O Conselho Europeu reiterou a vontade da União de continuar a prestar a ajuda de pré-adesão ao longo de todo o processo. Congratulou-se com o amplo acordo político alcançado, nos termos do relatório do Conselho sobre a “Agenda 2000”, no que respeita aos instrumentos de pré-adesão, que continua, porém, dependente do acordo global sobre a “Agenda 2000”. O Conselho Europeu sublinhou a grande importância que atribui ao futuro desenvolvimento das relações entre a UE e a Turquia, que leva por diante a estratégia europeia de preparação da Turquia para a adesão. Nesse contexto, reconheceu o papel fulcral que teria a implementação da “Estratégia Europeia”, de acordo com as Conclusões dos Conselhos Europeus do Luxemburgo e de Cardiff. O Conselho Europeu tomou conhecimento dos trabalhos realizados pela “Conferência Europeia” enquanto instância de consulta política sobre questões de interesse geral para os participantes. Em 1999, realizar-se-ia uma reunião a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros. Na sessão de Helsínquia, o Conselho Europeu estudaria o futuro papel e as potenciais adesões à “Conferência Europeia” com base num relatório do Conselho sobre os trabalhos da “Conferência” e de outras instâncias em que estavam em curso trabalhos de teor semelhante. O Conselho Europeu confirmou, o convite de adesão que foi dirigido à Suíça como "Membro Designado". Na “Parte XII” dedicada aos “ Assuntos Externos” , e relativamente a “Chipre” o Conselho Europeu confirmou o seu apoio aos esforços envidados pelo “Secretário-Geral da ONU” no sentido de encontrar uma solução global para Chipre e, em especial, ao processo conduzido pelo seu “Representante Especial Adjunto” destinado a reduzir as tensões e a promover o avanço na via de uma solução justa e duradoura, com base nas decisões pertinentes do “UNSC”. No que diz respeito à “ Europa do Sudeste”, o Conselho Europeu recordou o especial interesse que a UE tem no desenvolvimento político e económico de todos os países da Europa do Sudeste e na estabilidade e prosperidade da região no seu todo. A UE contribuiu grandemente para esses objectivos através, por um lado, do processo de alargamento que envolvia vários desses países e, por outro lado, da abordagem regional que abrangia países dos Balcãs Ocidentais. O Conselho Europeu expressou a sua determinação em procurar alcançar esses objectivos.

Como “Anexo III” é dedicado às “Conclusões do Conselho sobre o Alargamento da União Europeia”. Assim, pelo Conselho "Assuntos Gerais" de 7 de Dezembro de 1998, o Conselho congratulou-se com os primeiros relatórios regulares sobre os progressos realizados, elaborados pela Comissão com base nas conclusões dos Conselhos Europeus do Luxemburgo e de Cardiff. O Conselho registou que a avaliação da Comissão se fundou nos mesmos critérios objectivos de adesão que foram definidos pelos Conselhos Europeus de Copenhaga e de Madrid e que foram usados nos pareceres emitidos pela Comissão em Julho de 1997; considerou que a metodologia da Comissão possibilitou uma análise objectiva, equilibrada e justa da evolução da situação. O Conselho congratulou-se com os progressos substanciais realizados pelos países candidatos na preparação para a adesão e encorajou esses países a prosseguir os seus esforços ao longo do processo de adesão. O Conselho registou que, embora o avanço na adopção do acervo variasse consideravelmente de país para país e de sector para sector, a diferença entre os países com os quais já tinham sido encetadas negociações e os restantes candidatos tinham, regra geral, diminuído. Registou igualmente as opiniões da Comissão sobre o avanço variável verificado em alguns países, inclusive alguns daqueles com os quais já tinham sido encetadas negociações, na via do cumprimento dos “Critérios de Copenhaga”. O Conselho registou, em particular, os progressos realizados pela Letónia e pela Lituânia, bem como a nova situação à data, verificada na Eslováquia na sequência das eleições, situação que representou um bom prenúncio quanto à integração desse país nas estruturas europeias. Registou ainda os progressos efectuados pela Bulgária e os esforços que estavam a ser envidados pela Roménia no sentido da reforma. Incentivou todos os candidatos a intensificarem a sua preparação para a adesão. O Conselho partilhou, de forma geral, a análise feita pela Comissão acerca da Turquia, tendo feito notar a necessidade da Turquia envidar esforços especiais para garantir a observância do Estado de direito numa sociedade democrática, em conformidade com os “Critérios de Copenhaga” e com as conclusões pertinentes dos Conselhos Europeus; realçou também a importância de se desenvolverem as relações com esse país partindo de princípios sãos e numa perspectiva de evolução. Nesse processo, o Conselho reiterou a importância da “Estratégia Europeia face à Turquia”. O Conselho recordou a enorme importância que atribuia ao tratamento das minorias, área que carecia de uma atenção continuada. O Conselho sublinhou a necessidade de acelerar o ritmo da aproximação legislativa, acompanhado pelo desenvolvimento da capacidade de implementação correspondente. A transposição do acervo era insuficiente só por si, devendo ser seguida de uma implementação e aplicação efectiva. Assim sendo, o desenvolvimento de capacidades administrativas e judiciais constituía um aspecto crucial da preparação para a adesão, e a existência de estruturas e instituições credíveis e operantes um pré-requisito indispensável para uma futura adesão.

O Conselho salientou a necessidade de se consagrar especial atenção, antes da adesão, à efectiva aplicação de todos os componentes do “Acervo do Mercado Único”, incluindo a criação de um sistema eficiente de controlo dos auxílios estatais. Deviam ser seguidas políticas que promovessem a convergência económica e social. Outros sectores que deviam merecer atenção eram o ambiente, o sector nuclear e a JAI. Nesse contexto, o Conselho recordou a importância primordial da “Estratégia Reforçada de Pré-Adesão para os Países da Europa Central e Oriental” e da “Estratégia de Pré-Adesão Específica para Chipre”. Foi também reafirmado o papel dos órgãos dos “Acordos de Associação” no acompanhamento da adopção e implementação do acervo. O Conselho encorajou a Comissão a continuar a consagrar uma atenção especial à ajuda aos candidatos com os quais não tinham ainda, sido encetadas negociações, para que estes intensificassem a preparação para a adesão, tendo exortado esses candidatos a fazerem pleno uso do “Mecanismo de Recuperação”. Exprimiu satisfação pelo facto das “Parcerias de Adesão” terem já permitido aos países candidatos da Europa Central e Oriental e à União centrar-se nas prioridades e contrapô-las aos recursos disponíveis. Essa abordagem seria reforçada pela disponibilidade de dois novos instrumentos de pré-adesão a partir de 2000, aumentando a necessidade de uma clara associação entre recursos e prioridades. O Conselho congratulou-se com o alargamento do mandato do “Serviço de Intercâmbio de Informações sobre Assistência Técnica (TAIEX)”, que passaria à data, a incidir sobre todo o acervo. O Conselho notou, com satisfação, que a “Conferência Europeia”, decidida no Luxemburgo, já tinha demonstrado, nas duas primeiras reuniões, que era um fórum multilateral de sucesso no âmbito do processo de alargamento. O Conselho tomou conhecimento de que a Comissão tencionava apresentar, no início de 1999, uma actualização do seu parecer favorável de 1993 sobre o pedido de adesão de Malta, tendo em vista um seguimento adequado por parte do Conselho. O Conselho confirmou, em geral, o relatório da Comissão, incluindo a análise constante do documento de conjunto. O Conselho registou que a Comissão tencionava propor a abertura de negociações com a Letónia antes do final de 1999, se a dinâmica de mudança se mantivesse. Registou igualmente que a Comissão considerava que os importantes progressos realizados pela Lituânia lhe deveriam permitir propor a abertura de negociações, se algumas decisões recentes se comprovassem na prática. Registou ainda que a Comissão considerava que a nova situação verificada na Eslováquia, na sequência das eleições, abria a perspectiva da abertura de negociações, desde que se confirmasse o funcionamento regular, estável e democrático das instituições desse país. O Conselho saudou a intenção da Comissão de lhe apresentar, no próximo ano, novos relatórios, fazendo o ponto da situação. Porém, nessa fase, o Conselho não dirigiu ainda ao Conselho Europeu quaisquer recomendações no sentido de se alargarem as negociações de adesão.

Terminado que foi o Conselho Europeu, a 16 de Dezembro, o Tribunal de Contas publicou o relatório especial relativo à gestão pela Comissão da execução de medidas destinadas a promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, acompanhado das respostas da Comissão. A 31, os Países Baixos depositaram os instrumentos de ratificação do Tratado de Amesterdão. O Conselho adoptou as taxas de conversão fixas e irrevogáveis entre as moedas nacionais dos onze Estados-membros participantes e o “euro”. No próximo ensaio iremos ver quais foram as principais medidas assumidas pela Presidência Alemã que se iniciou a 1 de Janeiro de 1999.

Jorge Rodrigues Simão, in “HojeMacau”, a 25.06.2004
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