A União Europeia e o Alargamento (VIII)

“ Só com uma militância cívica se pode construir uma cidadania europeia".

António de Sousa Franco

No âmbito do Conselho Europeu de Madrid, realizado entre 15 e 16 de Dezembro de 1995, e que temos vindo a tratar, o Anexo 15, é destinado à “Conferência Intergovernamental (CIG)” sob o signo “Uma Estratégia para a Europa”. Assim, apresenta uma parte como sendo “Os Desafios” que afirma, que passados, que são quase meio século, os sucessivos alargamentos da União, a expansão das suas tarefas, a própria complexidade da sua natureza e a envergadura dos problemas do nosso tempo, fazem com que seja extremamente difícil apreender o verdadeiro significado da integração europeia e a necessidade de a prosseguir. Aqui está o fundamento do pensamento de Jacques Delors, seguido por tantos outros, e repetido por Joschka Fisher, Ministro dos Negócios Estrangeiros Alemão e Vice-Chanceler (Vice-Primeiro-Ministro) no célebre “Quo Vadis Europa?”. A Europa era, continua a ser e sempre será, uma Europa diferente, e deve-o em parte ao êxito da União. Todas as nações europeias que redescobriram (à data) e o continuam a fazer como os países balcânicos, a sua liberdade, desejam aderir ou cooperar mais intimamente com a União Europeia (UE). No entanto, verificou-se à data que reportamos, na Europa Ocidental uma sensação cada vez maior de desapego do público, apesar de a União ter contribuído para um período de paz e prosperidade sem precedentes. Desse modo, como “Resposta” é dito que “não tendo no entanto de partir do zero, nos últimos cinco anos (1990-1995), a Europa adaptou-se com êxito à transformação dos tempos, tendo acolhido em 1990 os dezassete milhões de alemães que haviam até então vivido do outro lado do muro de Berlim”.

Desde então, em circunstâncias económicas extremamente difíceis, a UE foi capaz de tomar decisões atempadas para progredir segundo as suas necessidades, tendo aprovado os resultados da “Ronda Uruguai”; conseguiu chegar a um acordo sobre as finanças da União até 1999, e concretizou o alargamento da Áustria, Finlândia e Suécia, que aderiram de pleno direito a 1 de Janeiro de 1995. Mas não chegava. Os Chefes de Estado e de Governo europeus determinariam os passos necessários para desenvolver a estratégia a adoptar pela Europa para aqueles tempos e os novos de mudança que viriam, tais como: a CIG de 1996, a transição para a moeda única, a negociação de um novo acordo financeiro, a eventual revisão ou alargamento do Tratado de Bruxelas que cria a União da Europa Ocidental (UEO) (1) e, finalmente, o objectivo mais ambicioso, o alargamento da União aos países associados da Europa Central e Oriental, incluindo os Estados Bálticos, Chipre e Malta.

O próximo alargamento (aquele formalmente realizado a 1 de Maio passado) proporcionaria uma excelente oportunidade para a reunificação política da Europa, o que não constituia apenas um imperativo político para a UE, mas representaria, igualmente, a melhor opção para a estabilidade do continente e para a evolução económica, não apenas dos países candidatos mas do mote que Jacques Delors empregou da “Nôtre Europe”, ou seja desta nossa Europa em geral. O alargamento não foi nem será no futuro um exercício fácil; teve de se avaliar o seu impacto na evolução das políticas da União e seriam necessários esforços, quer dos países candidatos à data, quer dos actuais membros da União (antes da adesão de 1 de Maio), esforços esses que teriam de ser equitativamente partilhados. O alargamento era e continuará a ser no futuro, portanto não só uma grande oportunidade para a Europa, mas também um desafio. Teremos sempre como europeus de o fazer e de o fazer bem. A União não podia na época nem continua a poder meter imediatamente braços a todas as tarefas que a estratégia europeia implica, mas não tinha nem tem tempo no presente a perder. Os Chefes de Estado e de Governo assumiram, naquela data, pessoalmente a responsabilidade de acordar numa agenda europeia para levar a cabo esse plano, que apenas se poderia tornar realidade se recebesse o apoio democrático dos cidadãos europeus.

Os Chefes de Estado e de Governo definiram a necessidade de reformas institucionais como um ponto fulcral da CIG, a fim de aumentar a eficiência, a democracia e a transparência da União.

Foi nesse espírito que se tentou identificar as melhorias necessárias para modernizar a União e para a preparar para o alargamento de 1 de Maio passado. Considerou-se que a CIG deveria centrar-se nas alterações necessárias, sem se lançar numa revisão completa do Tratado. Perante este pano de fundo, teria que conseguir resultados em três sectores primordiais, como pondo a Europa mais em consonância com os seus cidadãos; dar à União a possibilidade de funcionar melhor e prepará-la para o alargamento; e, dar à União uma maior capacidade de acção externa. Assim começa pela I Parte com “O cidadão e a União”, em que surge uma ideia a reter da máxima importância que é “A União não é nem quer ser um super-Estado; é no entanto muito mais que um mero mercado; é uma concepção única, baseada em valores comuns que há que reforçar e que todos os candidatos à adesão (nessa data) desejavam partilhar”. Como II Parte trata-se de “Dar à União a possibilidade de funcionar melhor e prepará-la para o alargamento”. A CIG deveria examinar as formas e meios de melhorar a eficácia e a democracia na União.

A União devia, igualmente, preservar a sua capacidade de decisão após os novos alargamentos, dado o número e a variedade de países envolvidos, tal exigia uma alteração da estrutura e do funcionamento das Instituições, podendo igualmente ser necessário encontrar soluções flexíveis, que respeitassem, no entanto, o enquadramento institucional único e o acervo comunitário. O Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado e de Governo dos Estados-membros e pelo Presidente da Comissão, é a mais alta expressão da vontade política da União e define as suas orientações políticas gerais. A sua importância viria a aumentar dada a agenda política da União. Melhorar a democracia na União implicava não só uma representação equitativa em cada uma das Instituições, mas também um fortalecimento do Parlamento Europeu, dentro do equilíbrio institucional à data, e do papel dos Parlamentos nacionais. Nesse contexto, é bom recordar que o Tratado previa o estabelecimento de um processo eleitoral uniforme para o Parlamento Europeu. Muitos Membros consideravam que os procedimentos do Parlamento Europeu eram demasiado numerosos e complexos, pelo que se propunha favorecer a sua redução para três: consulta, aprovação e co-decisão. O processo de co-decisão em vigor em 1995 era extremamente complexo e propunha-se que a CIG o simplificasse, sem alterar o equilíbrio entre o Conselho e o Parlamento Europeu. Muitos Membros propunham, igualmente, que a CIG alargasse o âmbito do processo de co-decisão, considerando, no entanto, que o Parlamento Europeu beneficiou já de vastos novos poderes com Maastricht, devendo adaptar-se a esses poderes antes de procurar conquistar mais. Os Parlamentos nacionais deveriam igualmente ser trazidos a participar de forma adequada, o que não implicava que deviam ser incorporados nas Instituições da União. Para muitos Membros, os seus processos de tomada de decisão deveriam ser organizados por forma a permitir aos Parlamentos nacionais controlar e influenciar devidamente as posições dos respectivos Governos no processo de tomada de decisão da União. Alguns Membros, sugeriam uma participação mais directa dos parlamentos nacionais, tendo um dos Membros, sugerido naquele contexto a criação de um “Comité Consultivo”. Deveria, igualmente, promover-se a cooperação dos Parlamentos nacionais entre si e com o Parlamento Europeu.

O processo de tomada de decisão e os métodos de funcionamento do Conselho de Ministros teriam de ser revistos. A União devia ser capaz de tomar decisões atempadas e eficazes. Mas uma tomada de decisão eficaz não significava necessariamente uma tomada de decisão fácil. As decisões da União deviam ter o apoio popular e muitos dos Membros dos Estados no Conselho consideravam que se conseguiria uma maior eficácia através de mais votações por maioria qualificada no Conselho, o que, aliás, segundo muitos, deveria tornar-se o procedimento generalizado numa Comunidade alargada. Alguns dos Membros, consideravam, no entanto, que este elemento apenas devia ser encorajado se a legitimidade democrática fosse melhorada através de uma nova ponderação dos votos que atendesse ao critério da população. Um dos Membros opunha-se ao alargamento da votação por maioria qualificada como questão de princípio. Consideravam que o papel da Presidência do Conselho era crucial para uma gestão eficaz das questões da União e apoiavam o princípio da rotação. Mas o sistema em vigor em 1995, quando aplicado a uma União alargada depressa se tornaria pouco funcional, pelo que teve de se analisar abordagens alternativas que combinassem a continuidade e a rotação. Concordavam que a Comissão devia manter as suas três funções fundamentais: promoção do interesse comum, monopólio da iniciativa legislativa e guardiã do direito comunitário. A sua legitimidade, reiterada pela aprovação parlamentar, baseia-se na sua independência, na sua credibilidade, na sua colegialidade e na sua eficácia. A composição da Comissão foi concebida para uma Comunidade a seis, pelo que foram identificadas opções para a sua futura composição, a fim de preservar a capacidade de a Comissão desempenhar as suas funções numa União alargada, que podia vir a compreender mais do dobro do número de Estados-membros que negociaram o Tratado de Maastricht. De um modo geral, uma das opiniões defendidas no “Grupo” consistia em manter o sistema em vigor em 1995, reforçando a sua colegialidade e coesão conforme fosse necessário. Esta opção permitiria a todos os membros terem pelo menos um comissário. Outra opinião foi a de assegurar uma maior colegialidade e uma maior coesão reduzindo o número de comissários para um número inferior ao número de Estados-membros e aumentando a sua independência. Esses comissários seriam escolhidos com base nas suas qualificações e no seu empenho no interesse geral da União, segundo procedimentos a definir para o efeito. Ao decidir da futura composição da Comissão, a CIG poderia igualmente analisar a possibilidade de criar comissários principais e ordinários. Alguns dos Membros tinham a convicção de que o Comité das Regiões tinha uma importante função a desempenhar na legislação comunitária, e que deveria ser dado melhor uso ao seu papel consultivo.

O sucesso da Europa dependia da sua capacidade para tomar decisões em conjunto, e seguidamente cumprir essas decisões. Uma melhoria da clareza e da qualidade da legislação comunitária contribuiria para alcançar este objectivo, tal como uma melhor gestão financeira e uma luta mais eficaz contra a fraude. A CIG deveria, igualmente, reforçar o papel-chave do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, especialmente como garante de uma interpretação uniforme e do cumprimento do direito comunitário.

A 1 Janeiro 1996 a Itália assumiu a Presidência do Conselho Europeu. Dada a importância dos acontecimentos surgidos ao longo desta nossa viagem da primeira fase do quinto alargamento da UE, fazemos um pequeno desvio para salientar que no mesmo dia, entrou em vigor a união aduaneira entre a UE e a Turquia. A 17 do mesmo mês, a República Checa apresentou o seu pedido oficial de adesão à UE. A 26 de Fevereiro foi assinado com Marrocos um “Acordo Euromediterrânico de Associação”. A 1 e 2 de Março realizou-se em Banguecoque a “Cimeira UE-Ásia”. A 5 de Março pelos “Processos Brasserie du Pêcheur e Factortame”, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou que os Estados-membros estão obrigados a reparar os prejuízos causados aos particulares em virtude de violações de direito comunitário que lhes sejam imputáveis. A 27 de Março e dadas as repercussões, a Comissão adoptou uma decisão relativa às medidas de emergência em matéria de protecção contra a encefalopatia espongiforme dos bovinos (BSE) e impôs a proibição de exportação, à escala mundial, de todos os produtos de origem bovina provenientes do Reino Unido. A 29 de Março realizou-se o Conselho Europeu de Turim tendo como objecto a CIG com vista à revisão do Tratado da União Europeia, sendo definido o seu programa. Assim, o futuro alargamento da União (a primeira fase do quinto alargamento), que constituirá uma missão histórica e uma grande oportunidade para a Europa, constituirá igualmente um desafio para a União a todos os níveis. Nessa perspectiva, as Instituições e o respectivo funcionamento, bem como os processos da União, deveriam ser melhorados de forma a preservar a sua capacidade de acção, mantendo e desenvolvendo o "acervo comunitário", no respeito do equilíbrio institucional. Tornava-se essencial apoiar a própria natureza da construção europeia, que deveria preservar e desenvolver as suas características de democracia, eficácia, solidariedade, coesão, transparência e subsidiariedade. Como segundo item aparece a referência às “Instituições no seio de uma União mais democrática e eficaz”, o que significa que para aperfeiçoar as Instituições da UE e na perspectiva do futuro alargamento, os Chefes de Estado ou de Governo salientaram a necessidade de determinar a melhor forma de garantir uma maior eficácia do seu funcionamento, preservando sempre a sua coerência e legitimidade. A CIG deveria debruçar-se sobre os meios mais eficazes de simplificar os processos legislativos, tornando-os mais claros e transparentes; a possibilidade de alargar o âmbito da co-decisão nos domínios puramente legislativos; a questão do papel do Parlamento Europeu para além dos seus poderes legislativos, bem como da respectiva composição e do processo uniforme da sua eleição. Como item número três trata do “Reforço da capacidade de acção externa da União” em que, o Conselho Europeu solicita à CIG, que deveria concluir os seus trabalhos dentro de cerca de um ano, que adoptasse uma perspectiva geral e coerente ao longo dos seus trabalhos, na qual o seu objectivo seria dar satisfação às necessidades e expectativas dos cidadãos europeus, aprofundando ao mesmo tempo o processo de construção europeia e preparando a União para o seu futuro alargamento (de 1 de Maio p.p.) e, por fim, assegurar, nomeadamente na perspectiva do alargamento, o correcto funcionamento das Instituições, respeitando ao mesmo tempo o seu equilíbrio, e a eficácia do processo decisório, o que implicaria, em especial, que se tivesse em consideração os seguintes pontos referidos como Parte V com o título “A Conferência Intergovernamental”, pelo que as áreas principais de intervenção são: relativamente ao Conselho: o âmbito de aplicação da votação por maioria qualificada, a ponderação dos votos e o limiar para a tomada de decisões por maioria qualificada; relativamente à Comissão: o seu modo de nomeação e respectiva composição; relativamente ao Parlamento Europeu: os procedimentos que viessem a presidir à sua participação no processo legislativo, bem como o seu papel político e de controlo; relativamente ao Tribunal de Justiça: a melhoria do papel dessa Instituição e do respectivo funcionamento; relativamente à União no seu todo: os meios de assegurar uma aplicação efectiva do princípio da subsidiaridade; a questão da suficiência de meios; uma análise mais aprofundada do alcance e das condições de uma cooperação reforçada, e a questão do contributo dos parlamentos nacionais, quer individual quer colectivamente, para a integração europeia.

Como Parte VII trata-se do “ Alargamento” sendo que, o Conselho Europeu tomou nota do relatório do Conselho sobre as relações com os países associados da Europa Central e Oriental durante o primeiro semestre de 1996, e salientou a importância de que se revestia a estratégia de preparação para a adesão, em que a partir daquela data se integrava a Eslovénia. Ao recordar as conclusões de Madrid, o Conselho Europeu reiterou a necessidade de dispor dos pareceres e dos relatórios da Comissão sobre o alargamento, tal como tinha sido solicitado em Madrid, o mais rapidamente possível após o encerramento da CIG, de modo a que a fase inicial de negociações com os países da Europa Central e Oriental pudesse coincidir com a abertura das negociações com Chipre e Malta, seis meses após a conclusão da CIG e tendo em conta os respectivos resultados.

Como Parte VIII é tratada a “Acção Externa da União”, em que o ponto 1. se refere à Turquia, sendo recordado as decisões de 6 de Março de 1995, o Conselho Europeu sublinhou a prioridade que atribuia ao reforço e aprofundamento das relações com a Turquia e fazia votos para que fossem rapidamente criadas as condições adequadas para a realização bem sucedida do “Conselho de Associação”.

Novo desvio histórico, dada a relevância do mesmo, e assim a 22 de Abril de 1995, a Geórgia, a Arménia e o Azerbaijão assinaram “Acordos de Parceria e de Cooperação” com a UE. A 8 de Maio a Comissão adoptou um “Livro Verde” sobre a comunicação comercial no “Mercado Interno”. A 23 de Maio pelo “Processo Hedley Lomas”, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou que um Estado-membro é obrigado a reparar os prejuízos causados a um particular devido à recusa de emitir uma licença de exportação, em violação do direito comunitário. A 10 de Junho, a Eslovénia apresentou o seu pedido oficial de adesão à UE. A 14 e 15 de Junho realizou-se em Roma uma conferência tripartida sobre o crescimento e o emprego, na qual intervieram as instituições comunitárias, os Estados-membros e os parceiros sociais. A 21 e 22 de Junho, o Conselho Europeu, reunido em Florença, precisou os objectivos e o calendário da CIG, manifestou o seu acordo quanto ao quadro de acções apresentado pela Comissão no que diz respeito à erradicação da “BSE” e regulamentou a questão da competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias para a interpretação da “Convenção Europol”, e de 27 a 29 de Junho realizou-se em Lyon a “Cimeira do G7”. Foram adoptados três documentos: uma declaração sobre o terrorismo, um comunicado de natureza económica intitulado "A mundialização em benefício de todos" e uma declaração do Presidente intitulada "Mais segurança e estabilidade num mundo mais solidário". A 1 de Julho a Irlanda assumiu a Presidência do Conselho da UE. Recorde-se que no presente é a Irlanda a assumir de novo a Presidência até 30 de Junho do corrente. Passados foram 8 anos. A 24 de Julho daquele ano de 1996, a Comissão adoptou o Livro Verde "Viver e Trabalhar na Sociedade da Informação - Prioridade à dimensão humana". A 27 de Setembro, os quinze Estados-membros da UE assinaram a “Convenção relativa à extradição”, bem como o “Protocolo relativo à protecção dos interesses financeiros da UE”, e o Conselho adoptou os actos correspondentes. A 1 de Outubro, o Conselho decidiu uma acção comunitária relativa à eliminação total das minas antipessoais. A 2 do mesmo mês , a Comissão adoptou um Livro Verde intitulado "Educação, formação, investigação: os obstáculos à mobilidade transnacional". A 5, igualmente do mesmo mês, aquando da reunião extraordinária do Conselho Europeu de Dublin, os Chefes de Estado e de Governo confirmaram o calendário da CIG, a 8 pelo do “Processo Dillenkofer”, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias determinou que a omissão de qualquer medida de transposição de uma directiva no prazo para o efeito estabelecido constitui uma violação do direito comunitário pelo Estado-membro em causa e cria, a favor dos particulares lesados, um direito a reparação, a 13 realizaram-se na Áustria as primeiras eleições para o Parlamento Europeu, a 14 o marco finlandês entrou no mecanismo de taxas de câmbio do “Sistema Monetário Europeu (SME)”. A 20 realizaram-se na Finlândia as primeiras eleições para o Parlamento Europeu. A 25 de Novembro, a lira italiana voltou a entrar no mecanismo de taxas de câmbio do SME. A 4 e 5 de Dezembro realizou-se a “Conferência de Londres sobre a aplicação dos acordos de paz na ex-Jugoslávia” e adoptou um plano de consolidação da paz, de 9 a 13 realizou-se a “Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (OMC)” em Singapura e saldou-se num acordo sobre os produtos das tecnologias da informação, a 10 foi assinado o “Acordo Euromediterrânico Provisório com a Organização de Libertação da Palestina (OLP)”.

A 13 e 14 do mesmo mês realizou-se em Dublin o Conselho Europeu, que chegou a um acordo sobre o conjunto dos elementos necessários à criação da moeda única (enquadramento jurídico do euro, pacto de estabilidade, novo mecanismo de taxas câmbio), adoptou a "Declaração de Dublin sobre o emprego", confirmou o calendário da CIG, e foi realizada uma reunião com os Chefes de Estado ou de Governo e os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos “Países Associados da Europa Central e Oriental”, incluindo os Estados Bálticos e Chipre. Para o tema que tratamos tem importância a Parte IV relativa à “Conferência Intergovernamental” no que ao alargamento diz respeito, sendo afirmado que as questões institucionais teriam uma importância fulcral na próxima fase das negociações. Tornava-se necessário que a União melhorasse a sua capacidade para tomar decisões e para agir. Isso já era à data uma realidade, e essa necessidade far-se-ia sentir ainda mais com a evolução da União no sentido do alargamento a novos Estados- membros. A União precisava de ter procedimentos democráticos transparentes e compreensíveis e instituições sólidas e eficazes, que gozassem de legitimidade aos olhos dos seus cidadãos. Nessa conformidade o Conselho Europeu salientou de forma veemente que o futuro da União e o êxito do próximo alargamento a que se comprometera dependeria de uma solução satisfatória para todas as questões acima enunciadas. A Parte VI tratou do “Alargamento”, tendo a Comissão informado o Conselho Europeu sobre o andamento da elaboração dos pareceres e outros relatórios relacionados com o alargamento que lhe tinham sido solicitados em Madrid. O Conselho Europeu registou com apreço a garantia dada pela Comissão de que esses documentos, bem como a comunicação sobre o futuro quadro financeiro da União, se encontrariam disponíveis, imediatamente após a conclusão da CIG. O Conselho Europeu confirmou o calendário para o processo de alargamento, estabelecido na sua reunião de Madrid. O Conselho Europeu tomou, ainda, nota do relatório do Conselho sobre a aplicação da estratégia de pré-adesão durante o segundo semestre de 1996, tendo registado, igualmente, os esforços envidados pela Comissão para reforçar à data a que referimos, a aplicação dessa estratégia. Congratulou-se, por último, com a intenção manifestada pela Comissão de apresentar propostas para um reforço global da estratégia de pré-adesão, conjuntamente com os pareceres e relatórios que estava nessa data a elaborar. A Parte VII trata da “Acção Externa da União”, onde se faz referência à Turquia, tendo o Conselho Europeu reafirmado a importância que atribuía ao aprofundamento das relações da UE com a Turquia, tanto no plano económico como político. Lamentou ter de verificar, contudo, que continuavam por resolver certas questões graves nesse relacionamento. O Conselho Europeu congratulou-se com a intenção manifestada pelo Governo turco de tomar medidas para melhorar a situação em matéria de “Direitos do Homem”. No contexto de uma parceria mais estreita com a UE, salientou a necessidade de respeito integral dos “Direitos do Homem”. O Conselho Europeu convidou a Presidência a prosseguir, na sequência da declaração do Conselho de 15 de Julho de 1996, os seus esforços para promover uma solução aceitável para a situação na área do Mar Egeu, de acordo com as normas internacionais vigentes, e a prosseguir os contactos com o Governo turco tendo em vista um próximo “Conselho de Associação”. O Conselho Europeu instou a Turquia a utilizar a sua influência para contribuir para uma solução em Chipre, em conformidade com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Ainda dentro desta “Parte” VII é focado o ”Processo de Transição em Hong Kong e Macau”, no qual o Conselho Europeu reiterou o forte interesse da UE na futura paz e prosperidade da Região Administrativa Especial (SAR) de Hong-Kong da República Popular da China, que foi criada em Julho de 1997 como todos sabemos, o desejo da UE de fazer todo o possível para contribuir para uma transição sem sobressaltos. A UE manifestou o seu empenho em manter relações estreitas com a SAR no âmbito da Organização Mundial do Comércio em todas as outras matérias em que a SAR goze de autonomia ao abrigo da Lei de Básica. O Conselho Europeu realçou o pleno apoio da UE ao estatuto específico da SAR e dos seus cidadãos, em todos os seus aspectos, incluindo o seu direito a instituições democráticas representativas, como as já existentes naquela data. O Conselho Europeu solicitou à Comissão que apresentasse, oportunamente, durante o ano de 1997, propostas sobre a melhor forma de se assegurar uma estreita cooperação económica. O Conselho Europeu registou a forma positiva como tinha sido desenvolvido o processo de transição em Macau, até essa data, e esperava que a implementação da “Declaração Conjunta Sino-Portuguesa”, assinada em 1987, continuasse a contribuir para o progresso e para a estabilidade social do território com vista a uma transferência de governo sem sobressaltos, em Dezembro de 1999. O Conselho Europeu esperava também que continuassem a ser respeitados os princípios fundamentais da declaração conjunta para além dessa data.

A 16 de Dezembro realizou-se em Washington a “Cimeira Transatlântica entre os Estados Unidos e a UE”.

No próximo escrito abordaremos a Presidência do Conselho da União Europeia, que a partir de 1 de Janeiro de 1997, foi assumida pela Holanda, cujo Conselho Europeu de Amesterdão de 16 e 17 de Junho encerraram os trabalhos da CIG.

(1) A União da Europa Ocidental (UEO) foi criada em 23 de Outubro de 1954, tendo Portugal aderido em 13 de Março de 1990. Tem como objectivos: promover a cooperação a fim de garantir a defesa e segurança dos seus membros, e prestar a assistência militar em caso de ataque. Tem com órgãos, um Conselho, uma Assembleia Consultiva, um Secretariado, uma Agência para o controlo de armamentos, uma Comissão de Defesa e diversos Comités. Tem como acto constitutivo o Tratado de Colaboração em Matéria Económica, Social e Cultural e de Legítima Defesa Colectiva (Tratado de Bruxelas) e o Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR. É composta por 10 Estados-membros (modificado o Tratado de Bruxelas em 1954), também Membros da UE e da NATO, que são: Bélgica, Luxemburgo, França, Holanda, Alemanha, Portugal, Grécia (1995), Espanha (1990), Itália e Reino Unido. São Membros Associados (Roma, 1992) e Membros da NATO, a República Checa (1999), Noruega, Hungria (1999), Polónia (1999), Islândia e Turquia. São observadores e Membros da UE, a Áustria (1995), Irelanda, Dinamarca (é também Membro da NATO), Suécia (1995), Finlândia (1995). São Associados (Kirchberg, 1994) a Bulgária, Roménia, Estónia, Eslováquia, Látvia, Eslovénia (1996) e Lituânia. Hoje só a Bulgária e a Roménia são firmantes do Acordo Europeu com a EU, uma vez que os restantes são Membros da UE desde 1 de Maio passado.

Enquanto reviamos o presente escrito fomos surpreendidos pela triste notícia do falecimento do eminente Professor Dr. António de Sousa Franco. Com o desaparecimento do insigne mestre, figura humana ímpar, possuidor de uma cultura extraordinária, inteligência brilhante, jurista, pesquisador, homem de estado, político, e europeísta convicto. Tive a honra de o conhecer pessoalmente. Personalidade multifacetada e rica, que com extrema facilidade encontramos adjectivos para definir a sua intensa vida intelectual e a brilhante trajectória percorrida durante várias décadas no exercício da dignificante arte de ensinar e transmitir os seus profícuos conhecimentos a várias gerações de portugueses. Não seria difícil distinguir-se entre as várias características da sua marcante personalidade a de maior significado. Destaca-se, o seu devotado amor ao magistério, o seu patriotismo e os seus inquebrantáveis dotes morais. Há pessoas que se identificam com a História pelo desempenho extraordinário da sua missão, nas exigências de cada época. A par das suas inúmeras virtudes intelectuais, o inolvidável Professor tinha como paradigma de vida a transparência e a sinceridade. Porte altivo, coragem e determinação, integridade moral e honestidade, aliados a um coração terno e generoso, outorgavam-lhe uma personalidade muito especial. Perdeu Portugal um dos seus mais lustres e valorosos filhos. A Pátria saberá honrá-la, quando a perspectiva do tempo permitir uma avaliação mais exacta da sua obra e um conhecimento perfeito da pureza das suas intenções. A nós como portugueses cumpre-nos unir nas comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portugueses, para nos reencontrarmo-nos na nossa essência, num projecto comum nacional que ele defendia, e que as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo, em especial a de Macau, defina um projecto de permanência definitiva nesta sociedade macaense a que pertencemos de pleno direito, que construimos, e que somos pertença em igualdade de circunstâncias, direitos, deveres e oportunidades, e não devemos viver na pressão psicológica de por meras decisões de uns, terem na sua mão a arbitrariedade da nossa não permanência. Somos parte de um projecto que tem séculos de comunhão entre dois povos. Todos somos poucos para fazer o Macau de hoje e o de amanhã. Os homens representam as instituições, não são as instituições. Eles passam, mas estas permanecem como ensinava o Professor. Como socialista, jurista e académico, sentimos e compartilhamos com os seus entes queridos, e com o Partido Socialista, a amargura deste momento inexorável da existência humana, última parte do desenrolar de uma vida em que o género humano, a exemplo das brilhantes e inolvidáveis conferências proferidas pelo insigne mestre, realiza uma introdução, preencher um desenvolvimento e, finalmente, vê chegado o momento da sua conclusão. Vergamo-nos diante da sua memória.

Descanse em paz querido mestre.

* A série de todos os escritos deste tema dedico à memória do Professor Dr. António Sousa Franco. É a nossa modesta contribuição em sua honra.

Jorge Rodrigues Simão, in “HojeMacau”, 11.06.2004
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