“Quo Vadis Europa? Até ao culminar da integração”
Joschka Fischer
A 1 de Julho de 1995, a Espanha assume a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias. Antes de entrarmos propriamente no tema que temos vindo a tratar há cinco semanas, do mais moroso e complexo processo de alargamento da história da construção europeia, factos importantes há a salientar à margem, e que dada a sua relevância nesse ano remoto de 1955, tiveram e alguns continuam a ter repercussão no presente da União. O ano de 1995 foi considerado o “Ano Europeu da Segurança Rodoviária e dos Jovens Condutores”. A 23 de Fevereiro, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), produz o “Acordão Bordessa” que declara que os cidadãos podem exportar moedas, notas de banco ou cheques sem autorização prévia. A 25 e 26 de Fevereiro, realiza-se, em Bruxelas, a reunião de uma conferência ministerial do G7 sobre a “Sociedade da Informação”. Por esta ocasião, é lançado o “Europa”, site da União Europeia. A 26 de Março entra em vigor o “Acordo de Schengen” entre a Bélgica, a França, a Alemanha, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal e Espanha.
A 10 de Abril, o Conselho adopta um relatório sobre o funcionamento do Tratado da União Europeia com vista à preparação da Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG). A 21 do mesmo mês o “Comité das Regiões” adopta um parecer da sua iniciativa com vista à preparação da CIG de 1996. Ainda a 28 desse mês a Áustria assina o “Acordo de Schengen”. A 19 de Julho já durante o semestre da Presidência Espanhola é adoptado pela Comissão o “Livro Verde” sobre os “Direitos de Autor e Direitos Afins na Sociedade da Informação” e sobre o "Modelo de Utilidade" (protecção jurídica da propriedade intelectual). A 26 do mesmo mês, os Estados-membros assinam a “Convenção Europol” em matéria de cooperação policial. Em 13 de Setembro é aberta, em Pequim, a “Quarta Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres”, e a 25 é adoptada pelos Estados-membros a lista de países terceiros cujos nacionais necessitam de um visto para entrar na UE A 17 de Outubro o TJCE, produz o “Acórdão Kalanke”, que considera que as medidas que concedem prioridade automática às mulheres nas promoções são incompatíveis com o princípio da igualdade entre mulheres e homens, constituindo, pois, uma discriminação com base no sexo, e a 27 a Letónia apresenta o seu pedido oficial de adesão à UE. Em 7 de Novembro é assinado um novo acordo Euratom-Estados Unidos sobre a utilização pacífica da energia nuclear; a 27 e 28 realizou-se a “Conferência Euromediterrânica em Barcelona”; a 27 a Estónia apresenta o seu pedido oficial de adesão à UE, e a 29 é adoptado pela Comissão o “Livro Verde” sobre "a rede dos cidadãos" (transportes urbanos), bem como do “Livro Branco” sobre a “educação e a formação”. A 12 de Dezembro, a Lituânia apresenta o seu pedido oficial de adesão à UE; a 13 é adoptado pela Comissão o “Livro Branco” sobre a política da energia para a UE; a 14 é assinado em Paris, o “Acordo de Paz de Dayton” relativo à paz na ex-Jugoslávia; a 15 o TJCE, produz o “Acórdão Bosman” que estatui que as regras da federação de futebol que limitam o número de jogadores estrangeiros em equipas de futebol e as regras relativas às transferências de jogadores contrariam a legislação comunitária. Entre 15 e 16 de Dezembro de 1995, realizou-se o Conselho Europeu de Madrid.
Iremos ver quais as conclusões e a linhas orientadoras no que diz respeito ao alargamento. Assim na “Parte A” que serve como “Introdução” são adoptadas as decisões sobre o emprego, moeda única, CIG e o alargamento à Europa Central e Oriental e ao Mediterrâneo.
O Conselho Europeu prosseguiu a reflexão sobre o “Futuro da Europa”, que teve início em Essen e que continuou em Cannes e em Formentor.
Nesse contexto, e após ter acolhido com satisfação o relatório do “Grupo de Reflexão”, o Conselho Europeu tomou a decisão de convocar a CIG para 29 de Março de 1996, a fim de estabelecer as condições políticas e institucionais necessárias à adaptação da UE às necessidades desse momento e futuras (agora actuais), tendo especialmente em vista o próximo alargamento.
Efectuou-se à data uma reunião com os chefes de Estado e de Governo e com os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos países associados da Europa Central e Oriental, incluindo os países bálticos (PECO), Chipre e Malta. Procedeu-se a uma ampla troca de opiniões sobre estas conclusões, sobre os assuntos relacionados com a estratégia de preparação da adesão e sobre diversos temas de política internacional.
O Capítulo III, tem como título “ Uma Europa aberta ao Mundo num contexto de estabilidade, segurança, liberdade e solidariedade” começando por um sub-capítulo designado por “A” com o título “Alargamento”. Assim, o alargamento constitui simultaneamente uma necessidade política e uma oportunidade histórica para a Europa. Ao assegurar a estabilidade e a segurança do Continente, oferecerá, não só aos Estados candidatos, mas igualmente aos actuais membros da União à data, novas perspectivas de crescimento económico e de bem-estar geral. O alargamento deve contribuir para reforçar a construção europeia, no respeito pelo acervo comunitário em matéria de políticas comuns.
Nesta óptica, o Conselho Europeu tomou nota dos relatórios da Comissão acerca dos efeitos do alargamento sobre as políticas da UE, sobre as estratégias alternativas a nível da agricultura e sobre a evolução da estratégia de pré-adesão dos países associados da Europa Central e Oriental.
O Conselho Europeu tomou nota do relatório do Conselho sobre as relações com os PECO associados durante o segundo semestre de 1995 (Anexo 6).
O “Programa PHARE”, apoiado pelas decisões do Conselho Europeu na sua reunião de Cannes, bem como a prossecução das actividades do Banco Europeu de Investimento (BEI), permitiriam um aumento global do esforço para a preparação da adesão.
Reafirmou que as negociações de adesão de Malta e Chipre à União seriam encetadas, com base nas propostas da Comissão, seis meses após a conclusão da CIG de 1996, e tendo em conta os seus resultados. Congratulou-se com o início, no mês de Julho de 1995, do “Diálogo Estruturado” com esses dois países no quadro da estratégia de pré-adesão.
Confirmou, ainda, a necessidade de bem preparar o alargamento com base nos critérios estabelecidos em Copenhaga e no quadro da estratégia de pré-adesão definida em Essen para os PECO; essa estratégia deveria ser intensificada por forma a criar as condições para uma integração progressiva e harmoniosa desses Estados, nomeadamente graças ao desenvolvimento da economia de mercado, à adaptação das suas estruturas administrativas e à criação de um enquadramento económico e monetário estável.
O Conselho Europeu convidou a Comissão a aprofundar a sua avaliação dos efeitos do alargamento sobre as políticas comunitárias, nomeadamente no que se refere à política agrícola e às políticas estruturais. O Conselho Europeu prosseguiria a sua análise nas suas próximas reuniões, com base em relatórios da Comissão.
Convidou a Comissão a preparar activamente os seus pareceres sobre as candidaturas apresentadas, com vista ao seu envio ao Conselho, logo que possível depois da conclusão da CIG, bem como a dar início à preparação de um documento global sobre o alargamento. Este procedimento permitiria tratar os países candidatos em pé de igualdade.
Além disso, convidou a Comissão a encetar o mais rapidamente possível uma análise aprofundada do sistema de financiamento da UE a fim de apresentar, imediatamente após a conclusão da CIG, uma comunicação sobre o futuro quadro financeiro da União a partir de 31 de Dezembro de 1999, tendo em conta a perspectiva do alargamento.
Depois da conclusão da CIG e à luz dos seus resultados, bem como o de todos os pareceres e relatórios da Comissão acima referidos, o Conselho tomaria logo que possível as decisões necessárias para o lançamento das negociações de adesão.
O Conselho Europeu desejou que a fase inicial das negociações coincidisse com o início das negociações com Chipre e Malta.
O sub-capítulo “B” aborda as questões das “Relações Externas” nelas constando a Eslovénia, Turquia e Chipre. No que diz respeito à Eslovénia e à luz das conclusões de Cannes, e tendo em conta a proposta de compromisso da Presidência, o Conselho Europeu reafirmou o desejo de que o “Acordo Europeu de Associação com a Eslovénia” fosse assinado o mais rapidamente possível. Quanto à Turquia, o Conselho Europeu reafirmou o carácter prioritário que atribuia ao desenvolvimento e aprofundamento das relações com a Turquia e congratulou-se com o parecer favorável do Parlamento Europeu que permitiria a entrada em vigor, no dia 31 de Dezembro, desse ano, de 1995, da fase final da “União Aduaneira” com a Turquia e das modalidades de reforço do diálogo político e da cooperação institucional. Formulou ainda, o desejo de que o regulamento relativo à cooperação financeira com esse país entrasse em vigor o mais depressa possível.
Recordou a importância que atribuia ao respeito pelos direitos humanos, pelo Estado de direito e pelas liberdades fundamentais e apoiava firmemente todos aqueles que na Turquia se esforçassem por pôr em prática as reformas. Neste espírito, congratulou-se com as medidas já adoptadas pelas autoridades turcas, exortando-as a prosseguir nessa via. No que diz respeito a Chipre, o Conselho recordou a importância que atribuia à realização de esforços substanciais para se obter uma solução justa e viável da questão cipriota, de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com base numa “Federação Bizonal e Bicomunitária”.
O “Capítulo IV” teve como assunto “ Construir as bases da Europa do Futuro” e como directriz base a “ Agenda Política da Europa” que consistia em preparar e conduzir as negociações de alargamento com os Estados Associados da Europa Central, Oriental e Meridional, candidatos à adesão; e prosseguir de forma activa, a política de diálogo, de cooperação e de associação que vinha a ser realizada antes de 1995, com os países vizinhos da União e em particular com a Rússia, a Ucrânia, a Turquia e os Países Mediterrânicos.
Uma das realizações mais importantes seria a CIG, que no ponto 6 das conclusões refere, que os representantes dos países da Europa Central e Oriental com os quais foram celebrados “Acordos Europeus”, assim como de Malta e de Chipre, seriam informados regularmente do desenrolar dos debates e poderiam expor os seus pontos de vista por ocasião das reuniões com a Presidência da UE, que teriam lugar, em princípio, de dois em dois meses. Informar-se-ia, também, o “Espaço Económico Europeu (EEE)” e a Suíça.
O “Anexo 6” vem tratar com pormenor a questão do “Alargamento” e as “Relações com os Peco associados no segundo semestre de 1995”. Assim, o esse semestre caracterizou-se pela continuação da aplicação da estratégia de preparação para a adesão dos países associados da Europa Central e Oriental, definida no Conselho Europeu de Essen de 9 e 10 de Dezembro de 1994, bem como pela intensificação das relações bilaterais da União com os países parceiros. A realização de várias sessões ministeriais, tanto a nível bilateral “Acordos de Associação” como a nível multilateral “Diálogo Estruturado”, e os importantes assuntos que nelas foram tratados confirmam a pertinência da abordagem seguida e demonstram a vitalidade e a plena expansão das relações recíprocas.
A vontade de ligação à UE, já por várias vezes manifestada pelos países associados, traduziu-se na apresentação, em 1995, de quatro novos pedidos de adesão, que se vieram juntar aos da Hungria e da Polónia, apresentados em 1994.
Desse modo, o Conselho decidiu, em 17 de Julho de 1995, no que se refere à Roménia e à Eslováquia, em 30 de Outubro de 1995, no caso da Letónia, e em 4 de Dezembro de 1995, no caso da Estónia, dar andamento aos procedimentos definidos no artigo "O" do Tratado da União Europeia, que prevê nomeadamente a consulta da Comissão e o parecer favorável do Parlamento Europeu.
Na “Parte I” que diz respeito às “Relações Bilaterais”, refere que após a entrada em vigor dos “Acordos Europeus de Associação” com a Bulgária, a Roménia, a Eslováquia e a República Checa e a realização dos primeiros “Conselhos de Associação” com estes quatro parceiros durante o primeiro semestre de 1995, os “Conselhos de Associação” com a Hungria e a Polónia realizaram a sua primeira sessão em 17 de Julho de 1995. Em cada uma destas últimas sessões, o “Conselho de Associação”, para além da análise global da situação e das perspectivas das relações bilaterais no âmbito dos “Acordos Europeus”, consagrou uma parte significativa dos seus trabalhos a duas questões de especial importância por um lado, o andamento do processo de integração do país parceiro na UE, no âmbito da estratégia de preparação para a adesão, e, por outro, a cooperação regional e as relações de boa vizinhança de cada parceiro com os outros países da região.” Além disso, no quadro institucional próprio a cada “Acordo de Associação”, os “Comités de Associação” com a República Checa, a Roménia e a Bulgária reuniram-se, respectivamente, em 14 e 15 de Setembro, 12 e 13 de Outubro e 9 e 10 de Novembro de 1995, o que permitiu realizar progressos na aplicação dos “Acordos Europeus”. Finalmente, durante o período em causa realizaram-se nesse mesmo ano de 1995, reuniões das “Comissões Parlamentares de Associação” com a Polónia, em 5 e 6 de Setembro , com a Bulgária, em 6 a 8 de Setembro, com a Roménia, em 16 e 17 de Setembro, com a Eslováquia, em 23 e 24 de Novembro, e com a Hungria, em 28 e 29 de Novembro; além disso, realizaram-se, “Reuniões Interparlamentares” com a Lituânia a 20 de Novembro, com a Letónia a 22 de Novembro e a Estónia a 24 de Novembro. Estas reuniões constituíram uma ocasião para trocar opiniões francas e abertas sobre questões importantes como o processo de integração dos países associados na óptica da adesão, o que permitiu estreitar os laços entre o Parlamento Europeu e os parlamentos dos países associados.
A “Parte II” como “Diálogo Estruturado”, afirma que durante o segundo semestre de 1995, prosseguiu intensamente a concretização do “Diálogo Estruturado” definido em Essen; esse processo culminou com o convite feito aos Chefes de Estado e de Governo dos países associados para uma reunião à margem do Conselho Europeu de Madrid. No âmbito desse diálogo, foi possível realizar várias reuniões ministeriais, tais como: Justiça e Assuntos Internos a 25 de Setembro; Agricultura a 26 de Setembro; Transportes a 28 de Setembro; Educação a 23 de Outubro; Assuntos Económicos e Financeiros a 23 de Outubro; Negócios Estrangeiros a 31 de Outubro; Mercado Interno a 23 de Novembro. Os temas analisados na reunião ministerial "Justiça e Assuntos Internos" referiram-se mais particularmente à adaptação do sistema judicial, à formação dos agentes de polícia, às questões relacionadas com o crime organizado (tráfico de droga, branqueamento de capitais, tráfico de veículos) e à imigração ilegal. Além disso, foi esboçado um programa de acção conjunta em matéria de cooperação judicial contra o crime organizado internacional. Os Ministros responsáveis pela agricultura procederam, em termos gerais, a uma troca de opiniões que permitiu elaborar um "inventário" sobre a evolução da “Política Agrícola Comum (PAC)” e sobre a situação e as perspectivas do sector agrícola nos países associados. Nessa ocasião, a Comissão comunicou algumas reflexões sobre a evolução das políticas agrícolas numa perspectiva mundial e na perspectiva do alargamento, tendo os Ministros dos países associados exposto as suas ideias e as suas prioridades. A Comissão apresentou ao Conselho Europeu de Madrid um relatório sobre as estratégias alternativas que poderiam ser seguidas no domínio agrícola, na óptica da adesão.
A reunião ministerial dos transportes incidiu em três questões principais que foram o processo de integração no sector dos transportes, baseado numa estratégia composta por duas vertentes, a abertura do mercado paralelamente à aproximação das legislações; as infra-estruturas de transporte nos países associados, em relação às quais foi possível proceder a uma avaliação comum sobre a necessidade de estabelecer projectos prioritários; os sistemas integrados de transporte, em relação aos quais convinha elaborar uma abordagem comum com vista ao seu desenvolvimento por meio da participação dos países associados nos programas e actividades comunitários. A respeito deste último assunto, e com vista ao próximo encontro, a Comissão foi convidada a estudar, no âmbito dos “Protocolos Adicionais” aos “Acordos Europeus”, as possibilidades e as modalidades de tal participação, nomeadamente no que se refere ao financiamento dos projectos de infra-estruturas.
Os Ministros responsáveis pela educação aprofundaram a participação dos países associados nos programas comunitários “Sócrates”, “Leonardo” e “Juventude para a Europa – Youth III”, que tinham sido recentemente adoptados pelo Conselho para o período de 1995-2000. A UE tomou nota do interesse dos países associados em participar nos programas acima referidos, assim como das suas prioridades e das medidas concretas adoptadas a nível da preparação em cada um desses países. Uma participação dos países associados nesses programas poderia servir como experiência e exemplo para a participação noutros programas comunitários.
Os Ministros responsáveis pelos assuntos económicos e financeiros trocaram impressões sobre a reforma do sector financeiro, tendo insistido essencialmente nas questões relacionadas com a reforma do sector bancário e, mais especificamente, no controle e na privatização das instituições bancárias. Outro ponto importante dos debates foi o desenvolvimento dos mercados de capitais e a liberalização dos movimentos de capitais. Estas trocas de opiniões aprofundadas permitiram aos países associados apresentar os progressos já realizados nestes domínios, bem como pôr em destaque os domínios em relação aos quais deveria ser desenvolvida uma cooperação mais estreita, para que fosse possível avançar no processo de integração no “Mercado Interno” da Comunidade.
A reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, que foi preparada pelo “COREPER” e pelos Embaixadores dos países associados, foi consagrada, em primeiro lugar, ao “Programa PHARE” na sua dinâmica futura, como instrumento financeiro da estratégia de preparação para a adesão dos países associados. Para além de outas questões foi a preparação da CIG de 1996 e o desenrolar do “Diálogo Estruturado”, a propósito do qual alguns dos países associados formularam sugestões.
Os Ministros responsáveis pelo “Mercado Interno” tiveram ocasião de analisar as questões que se levantam em matéria de execução do “Livro Branco” sobre a preparação da integração dos países associados no “Mercado Interno” apresentado pela Comissão ao Conselho Europeu de Cannes. Estes trabalhos integraram-se directamente num processo longo e complexo e tinham como objectivo enquadrar e optimizar os resultados dos trabalhos técnicos à data, em curso, neste contexto.
A “Parte III”, relativa à “Política Externa e de Segurança Comum (PESC)”, o diálogo político reforçado com os países associados da Europa Central e Oriental, tal como instituído pela decisão do Conselho de 7 de Março de 1994, foi plenamente prosseguido durante o segundo semestre de 1995. É de observar que Chipre e Malta foram associados a este processo na sequência de uma decisão do Conselho de 17 de Julho de 1995.
Para além da reunião de 31 de Outubro 1995, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizou-se em 20 de Outubro de 1995, um encontro a nível de “Directores Políticos”. Nesse encontro, em que os Países Bálticos participaram pela primeira vez, os “Directores Políticos” fizeram o balanço do funcionamento do diálogo e analisaram a forma de o consolidar e reforçar ainda mais.
Na sequência desse encontro, o “Comité Político” adoptou novas orientações para o reforço do diálogo político com os países associados da Europa Central e Oriental e com os países associados Chipre e Malta;
Realizaram-se reuniões no âmbito da “Troika” ou em plenário a nível de peritos nos seguintes domínios: terrorismo a 13 de Julho, ONU a 7 de Setembro, desarmamento a 12 de Setembro, segurança a 19 de Setembro, OCSE a 22 de Setembro, não proliferação nuclear a 26 de Setembro, não proliferação química e biológica a 4 de Outubro, drogas a 13 de Outubro, exportação de armas convencionais a 23 de Outubro, direitos do Homem a 24 de Outubro, ex-Jugoslávia a 17 de Novembro, e Europa Central e Ásia Central a 22 de Novembro.
A coordenação nas capitais dos países terceiros e no seio das organizações internacionais decorreu de forma positiva, em particular no âmbito das Nações Unidas e da sua primeira Comissão. Esta evolução pôde igualmente ser constatada na conferência de revisão da ”Convenção de 1980”, dita “Convenção” sobre as “armas desumanas".
A tudo isto vem juntar-se a associação dos PECO associados a um crescente número de declarações publicadas pela Presidência em nome da UE.
Na “Parte IV” relativa aos “Aspectos Específicos”, e de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Essen, decorreram à altura as negociações com os países associados sobre a adaptação da vertente agrícola dos “Acordos Europeus”, na sequência do alargamento e da conclusão do “Ronda Uruguai”, assim como na óptica de um desenvolvimento das relações comerciais com esses países. Neste contexto, o Conselho adoptou, em 4 de Dezembro de 1995, directrizes complementares às que já tinha dado à Comissão em Março do mesmo ano, e que tinham como objectivo, por um lado, a flexibilidade a nível dos contingentes pautais concedidos pela União e, por outro, um aumento desses contingentes.
Além disso, neste contexto, e para evitar qualquer perturbação, mesmo transitória, das trocas comerciais tradicionais, o Conselho adoptou, em 8 de Agosto, medidas autónomas para 1995 relativas a certas concessões agrícolas previstas nos “Acordos Europeus”, para ter em conta o acordo sobre a agricultura celebrado no âmbito das negociações comerciais multilaterais do “Ronda Uruguai”. As medidas adoptadas com base na reciprocidade e no respeito pelo princípio do "standstill", vêm juntar-se aos outros dois grupos de medidas autónomas anteriormente adoptadas pelo Conselho para ter em conta o alargamento. Além disso, as instâncias do Conselho analisaram um projecto de regulamento que visava substituir, a partir de 1 de Janeiro de 1996, e através de um dispositivo consolidado, os três regulamentos de medidas autónomas existentes.
O “Anexo 10” que cria uma “ Nova Agenda Transatlântica” tinha como objectivo promover a paz, a democracia, o desenvolvimento e estabilidade, em todo o mundo. Num esforço conjugado procurariam aumentar a estabilidade e a prosperidade na Europa; promoveriam a democracia e as reformas económicas na Europa Central e Oriental, bem como na Rússia, na Ucrânia e nos restantes novos Estados independentes; garantiriam a paz no Médio Oriente; fomentariam os direitos do Homem; promoveriam a não proliferação e cooperariam no domínio do desenvolvimento e da assistência humanitária.
Desse modo na “Parte I” como forma de “Promover a paz e a estabilidade, a democracia e o desenvolvimento em todo o mundo”, seriam apoiados os esforços desenvolvidos pelos países da Europa Central e Oriental com vista à reestruturação das suas economias e ao reforço das suas instituições democráticas e de mercado. O seu empenho em criar regimes democráticos, respeitar as minorias e os direitos humanos, instaurar uma economia de mercado e boas relações de vizinhança facilitaria a sua integração nas suas instituições. No intuito de intensificar a cooperação, estariam dispostos a tomar medidas destinadas a partilhar a informação, a coordenar os programas de assistência e a desenvolver acções comuns, a proteger o ambiente e a assegurar a segurança das suas instalações de energia nuclear.
Apoiariam os esforços desenvolvidos pelo Governo Turco com vista a reforçar a democracia e fazer progredir as reformas económicas, por forma a promover a maior integração da Turquia na comunidade transatlântica.
Procurariam encontrar uma solução para a questão de Chipre, tendo em conta a adesão prevista de Chipre à UE. Apoiariam a missão de bons ofícios do Secretário-Geral das Nações Unidas e promoveriam o diálogo entre e com as comunidades cipriotas.
O Conselho confirmou que a moeda única “Euro” teria lugar em 1 de Janeiro de 1999. Foi estabelecido, como acima referimos que a CIG teria início em 29 de Março de 1996. A CIG foi de capital importância como “Uma Estratégia para a Europa”, tendo sido desenvolvida no “Anexo 15”, e a ela iremos dedicar o nosso próximo ensaio.