A União Europeia e o Alargamento (II)

"O despertar do entusiasmo colectivo é o maior capital para a transformação da sociedade"

Konrad Adenauer

 

Passaram, quase 14 anos, desde os primeiros pedidos de adesão por parte de Chipre e de Malta, dois dos países que serão novos Estados-membros, amanhã dia 1 Maio de 2004. Largos, e difíceis anos de negociações, onde os actuais 15 Estados-membros (ainda hoje) e os novos 10 Estados-membros, que amanhã serão 25 Estados-membros, tiveram de percorrer, num caminho cheio de escolhos, com muitas contradições, cheio de decisões políticas, mais que as de carácter técnico-jurídico. Não foi fácil este Processo da Primeira Fase do Quinto Alargamento da União Europeia. Decisões tomadas, que não agradaram a muitos dos actuais 15 Estados-membros, principalmente porque se deslocam fundos para os novos membros, o mercado se torna mais aberto a uma concorrência de preços mais baixos, flexibilização do mercado de trabalho, o peso dos pequenos Estados-membros diminui nas suas votações no Conselho, perante os grandes Estados-membros, a entrada de um grande Estado-membro, a Polónia, acrescenta dificuldades nessa geografia decisória. A Nova Reforma da Política Agrícola Comum será desfavorável aos actuais pequenos e médios Estados-membros de hoje. Os grandes perdedores serão os países mediterrânicos, como é habitual ouvir-se nos discursos políticos, como sejam a Grécia, Portugal, Espanha, etc. Esta é uma visão de quem não aproveitou como a Irlanda, os meios financeiros que a União disponibilizou para se modernizar. Esses países falharam por falta de visão e estratégia, por mais voltas que se lhes queira dar ao assunto. O verdadeiro discurso no momento é um, esse tem de ser encarado por países de pequena dimensão como Portugal; a partir de amanhã a União Europeia tem 25 Estados-membros, com a possibilidade de chegar nos próximos 10 anos a 35, como afirmámos na primeira parte destes nossos ensaios, relativos a este Processo. Portugal terá de demonstrar que só lhe resta no presente uma representação digna, com um programa inteligente, nas próximas eleições para o Parlamento Europeu de 15 de Junho. A sua margem de manobra será adentro do Partido mais votado, que pensamos ser o Partido Socialista Europeu. No Conselho a sua presença se esbaterá, com a aprovação próxima da Constituição Europeia ou Tratado Constitucional. Na Comissão, onde não vemos provável, que o Comissário António Vitorino, venha a ocupar o lugar de Presidente, resta-nos um papel de estrela semi-apagada. Mas Portugal tem um peso inigualável que enriquece a União Europeia, a sua história, a sua cultura, o privilégio do conhecimento do mundo e das relações entre as civilizações e povos, desde África, ao Brasil, passando por Timor e Macau. Não vamos deleitar-nos como portugueses na frase de Teixeira de Pascoes, ainda que noutro contexto de que ...seríamos uma nesga de terra onde todos podem nascer, e poucos morrer.. Mas como todos os povos se dão mal quando desistem, por certo e olhando o futuro, na nossa perspectiva histórico-cultural e humanista, o seu lugar não se acha comprometido ou relegado para segundo plano. Aos novos Estados-membros não foi fácil chegar ao dia de amanhã, foi um novo nascer do político, económico, social, por via da adaptação, da assimilação do Acquis communautaire, da transformação de uma economia planificada, para uma de livre mercado. Apesar dos discursos pessimistas, que o ventos trazem do inconformismo, de quem nas alturas certas, alguns como Portugal jogaram mais na politiquice, que na diplomacia real e verdadeira, que trás o consenso e a mais-valia. O dia de amanhã será histórico, um dos maiores passos na difícil rota da construção de uma Europa Unida a 25 Estados-membros; de uma Europa que das cinzas das guerras de um milénio, se consegue unir, num projecto comum em menos de cinquenta anos, transformando o sonho em realidade, o que sempre é possível como António Gedeão o afirma num verso da sua pedra filosofal ... sempre que um homem pensa o mundo pula e avança como bola colorida nas mãos de uma criança..... O que se passa na construção da União e dos alargamentos, é o resultado desse pensamento sonhador de homens como Jean Monnet, Robert Schuman, Aristides Briand, Konrad Adenauer, Wiston Churchill, Helmut Khol, Charles de Gaulle, François Mitterand, e tantos outros, como Jacques Delors, Joschka Fisher, Gerhardt Schröeder, Jacques Chirac, Lionel Jospin, Romano Prodi, José María Gil Robles, Nicole Fontaine, etc.. Também o louvor lhes pertence.

Iremos seguir nos próximos ensaios, o percurso que nos propuséramos, depois de no anterior escrito, termos dado uma panorâmica geral do processo. Todavia, ele não ficaria completo se não analisássemos, as decisões resultantes das principais Presidências do Conselho Europeu, e das suas decisões jurídico-políticas, bem como das declarações dos principais intervenientes. No estudo que fazemos de todo este longo processo, esperamos proximamente publicar como livro, o que pensamos, poderá ajudar todos os que se interessam pelo Direito Comunitário Europeu, e não só, porque este quinto alargamento, implica alterações, e tem implicações vastas, quer a nível, dos cidadãos europeus, quer nacional dos Estados-membros, regional e global.

Seguiremos a nossa rota. Sempre que no decorrer do percurso, coincidam com o aparecimento de situações marcantes da União, mencionaremos de forma superficial. Antes da queda do Muro de Berlim, em 9 de Novembro de 1989, a 1 de Julho do mesmo ano assume a Presidência do Conselho a França, que entre 14 e 16 do mesmo mês, reune em Paris, a Cimeira Económica Ocidental, confiando à Comissão a coordenação das acções de auxílio à reestruturação económica na Polónia e na Hungria. No dia seguinte, a 17, a República da Áustria apresenta o seu pedido oficial de adesão às Comunidades Europeias. A 19 de Setembro, é assinado em Varsóvia o acordo de comércio e de cooperação comercial e económico entre a Comunidade Europeia e a Polónia. Com a queda do Muro de Berlim, como não podia deixar de ser, nesse mesmo dia 9, a República Democrática da Alemanha abre as suas fronteiras. Tinha caído o comunismo na Europa Central e de Leste, e essa data é o começo da viragem e da nova etapa da integração e da construção europeia. A 18 de Dezembro, a Presidência francesa termina com a assinatura em Bruxelas, de um acordo de comércio e de cooperação comercial e económico entre a Comunidade e a União Soviética. Ano decisivo o de 1989, em que os ventos da mudança sopram de Leste, produzindo o fim da Guerra Fria, e o relaxamento da tensão existente durante 45 anos, que muitas vezes levou a posições extremadas, resolvidas no limite, pelos dois blocos de confrontação e fragmentação, Estados Unidos e União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Do Bilateralismo iriamos passar ao Unilateralismo Hegemónico dos Estados Unidos, que maior dano está a causar à civilização ocidental, que a realizada pela URSS, pondo em causa de forma directa o Direito Internacional Público, criação do Ocidente, dos seus valores e fazer a divisão entre os países ocidentais ou pertencentes à civilização ocidental na clássica e referente obra de Samuel P. Hutington Clash of Civilizations, mas mais grave criando uma fractura nos seus aliados, nomeadamente na NATO e na União Europeia. Em 1 de Janeiro de 1990, a Irlanda assume a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, e a 28 de Abril surge a primeira grande decisão, no Conselho Europeu reunido em sessão especial em Dublin, tendo chegado a acordo quanto a uma abordagem comum da unificação alemã e das relações com os países da Europa Central e Oriental. (nesse Conselho aparecem as primeiras vozes no sentido de preparar esses países a aderir aos objectivos das Comunidades, tendo em vista uma futura adesão). A 29 de Maio, é assinado em Paris o acordo constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BERD) com vista à prestação de apoio financeiro aos países da Europa Central e Oriental. Segundo Plano Marshall de iniciativa europeia? Se analisarmos o que depois se seguiu, iremos chegar à conclusão que a ideia bebeu no The European Recovery Program, de 5 de Junho de 1947, ainda que em nova dimensão e com uma perspectiva diferente. A 3 e 16 de Julho, já com a Itália, na Presidência das Comunidades Europeias, a República de Chipre e a República de Malta apresentam, respectivamente, o seu pedido oficial de adesão às Comunidades Europeias. Um marco de capital importância, de alívio e contentamento na Europa e no Mundo, depois da queda do Muro de Berlim, dá-se a 3 de Outubro com a reunificação da Alemanha, e os "Länder" da antiga Alemanha de Leste passam a fazer parte da Comunidade Europeia. A 27 e 28 de Outubro, realiza-se o Conselho Europeu, em sessão especial em Roma, que ultima os preparativos das duas conferências intergovernamentais sobre, nomeadamente, a União Económica e Monetária e os aspectos da União Política, que tocam no problema do alargamento na sequência do pedido de adesão da Áustria, mas uma referência é dada às relações com os países da Europa Central e de Leste, e a 4 de Dezembro O Conselho Europeu, adopta as medidas transitórias previstas no âmbito da reunificação alemã.

A 1 de Julho de 1991, depois do Luxemburgo, os Países Baixos assumem a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, e a Suécia apresenta o seu pedido oficial de adesão às mesmas. Entre 15 e 17 do mesmo mês, e de extrema importância realiza-se, em Londres, a décima oitava Cimeira Económica Ocidental. Os participantes decidem realizar um encontro anual com a União Soviética, e definir um plano de apoio para este país. Decidem também abrir os seus mercados aos produtos e serviços dos países da Europa Central e Oriental. A 22 de Agosto dá-se, a tentativa de golpe de estado na União Soviética. A 16 de Dezembro, são assinados os "Acordos Europeus" com a Polónia, a Hungria e a Checoslováquia, e a 21 é o desmembramento da URSS, com a reunião de Alma Ata, no Cazaquistão, em que os Presidentes das Repúblicas Socialistas da União Soviética, exceptuando a Geórgia, assinam um acordo que cria a Comunidade de Estados Independentes (CEI), e finalmente no dia de Natal, demite-se o Presidente da URSS, Mikhaïl Gorbatchev. O Mundo entra numa nova era, e ordem mundial. Os americanos sorriem, chegou a sua era. A 1 de Janeiro de 1992, Portugal, assume a Presidência das Comunidades Europeias, e a 7 de Fevereiro é assinado em Maastricht, na Holanda, o Tratado da União Europeia pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e pelos Ministros das

A 1 de Julho, o Reino Unido assume a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias. A 7 de Agosto, o Conselho adopta um regulamento relativo à extensão à Eslovénia do programa de ajuda económica (PHARE). A 25 de Novembro, a Noruega apresenta o seu pedido oficial de adesão às Comunidades Europeias, sendo o último país a apresentar no âmbito do Quarto Alargamento. (Mais uma vez se volta a frisar que a Noruega não é actual membro, nem é um dos novos membros a partir de amanhã). Novo desvio, mas dada a sequência histórica e dada a importância, é útil referir, que a 11 e 12 de Dezembro, o Conselho Europeu, reunido em Edimburgo, concede à Dinamarca as derrogações que lhe permitem submeter a ratificação do Tratado a um novo referendo, e aceita que as negociações de adesão com a Áustria, a Suécia e a Finlândia sejam iniciadas a partir de 1 de Janeiro.

A 1 de Janeiro de 1993, a Dinamarca assume a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias, entrando em vigor o Mercado Único. Em 1 de Fevereiro, em Bruxelas, iniciam-se as negociações com vista à adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia e é assinado o Acordo Europeu sobre o comércio com a Roménia. Em 8 de Março, é assinado o Acordo Europeu sobre o comércio com a Bulgária. A 5 de Abril, no Luxemburgo, iniciam-se as negociações com vista à adesão da Noruega (este processo foi sucessivamente aberto e encerrado, há quem diga que a Turquia só precisaria de uma oportunidade perdida da Noruega). A 18 de Maio, realiza-se um segundo referendo na Dinamarca sobre a ratificação do Tratado da União Europeia. Votação maioritária a favor com 56,8% e 43,2% contra.

A 21 e 22 de Junho, reuniu-se em Copenhaga, o Conselho Europeu que para além de confirmar que a adesão da Áustria, da Finlândia, da Suécia e da Noruega (esta última como sabemos não entrou), que se deverá concretizar em 1995, e garante aos países associados da Europa Central e Oriental, que a sua adesão será possível logo que satisfaçam as condições políticas e económicas necessárias. Começa o Processo, que irá conduzir à Primeira Fase do Quinto Alargamento. Este Conselho na sua quase grande parte, visa estabelecer os critérios da adesão que ficaram conhecidos por Critérios de Copenhaga. Iremos para uma melhor compreensão referenciar os mais importantes. Assim, no que diz respeito às relações com Malta e Chipre, o Conselho Europeu considerou que as suas directrizes respeitantes ao alargamento aos países da EFTA não deverão prejudicar a situação de outros países que se candidataram à adesão à União. A União analisará esses pedidos de adesão com base no mérito de cada um deles. O Conselho Europeu congratulou-se com a intenção da Comissão de emitir em breve os seus pareceres em relação a Malta e Chipre. Esses pareceres serão rapidamente analisados pelo Conselho, tendo em conta a situação específica de cada um desses dois países.

Relativamente, às relações com os países da Europa Central e Oriental é referenciada a situação de Estados Associados em que: 1) O Conselho Europeu discutiu exaustivamente, com base na comunicação da Comissão preparada a pedido do Conselho Europeu de Edimburgo, as relações entre a Comunidade e os Países da Europa Central e Oriental com os quais a Comunidade celebrou ou tenciona celebrar acordos europeus («Estados Associados»). 2) O Conselho Europeu congratulou-se com os corajosos esforços empreendidos pelos Estados Associados para modernizar as suas economias enfraquecidas por 40 anos de planificação central e para assegurar uma rápida transição para a economia de mercado. A Comunidade e os seus Estados-membros reiteram o seu apoio a este processo de reformas. A paz e a segurança na Europa dependem do êxito destes esforços.

Os Critérios de Copenhaga vêm assim definidos:

- O Conselho Europeu acordou que os Estados Associados da Europa Central e Oriental que assim o desejem adiram à União Europeia. A adesão terá lugar logo que um país associado esteja em condições de assumir as suas obrigações de membro, ao satisfazer as condições económicas e políticas exigidas. A adesão, exige que o país candidato disponha de instituições estáveis, que garantam a democracia, o estado de direito, os direitos humanos, o respeito pelas minorias e a sua protecção, bem como uma economia de mercado em funcionamento, e capacidade para responder à pressão da concorrência e às forças do mercado dentro da União. A adesão pressupõe a capacidade dos candidatos assumirem as obrigações dela decorrentes, incluindo a adesão aos objectivos da união política, económica e monetária. A capacidade da União para absorver novas adesões, mantendo simultaneamente a dinâmica da integração europeia, constitui também um importante factor de interesse geral tanto para a União, como para os Países candidatos. O Conselho Europeu continuará a acompanhar de perto os progressos em cada um dos Estados Associados, com vista a preencher as condições de adesão à União e elaborará as conclusões adequadas.

A. O Conselho Europeu acordou em que a cooperação futura com os Estados Associados seja orientada pelo objectivo de adesão nesse momento estabelecido. Neste contexto, o Conselho Europeu aprovou o seguinte:

- A Comunidade propõe que os Estados Associados, participem numa relação estruturada com as Instituções da União, no quadro de um diálogo multilateral reforçado e alargado e de uma concertação sobre problemas de interesse comum. As condições para o efeito, que se especificam (vêm no Anexo II das Conclusões, mais detalhadamente), incluem o diálogo e a concertação relativamente a um amplo leque de assuntos, e em diversas instâncias. Sempre que tal se revele necessário, poderão para além das reuniões regulares entre o Presidente do Conselho Europeu e o da Comissão, com os seus homólogos nos Estados Associados, realizarem-se reuniões conjuntas com todos os Chefes de Estado e de Governo para debater problemas específicos pré-determinados.

- O Conselho Europeu, que reconhece a importância crucial do comércio na transição para uma economia de mercado, concorda em acelerar os esforços comunitários de abertura dos seus mercados, esperando que este passo em frente vá de par com um maior desenvolvimento do comércio, entre aqueles Países e entre eles e os seus parceiros comerciais tradicionais. O Conselho Europeu, aprovou as concessões comerciais decididas na sessão de 8 de Junho do Conselho (Assuntos Gerais) e convidou o Conselho a aprovar, sob proposta da Comissão, os diplomas jurídicos necessários antes das férias de Verão desse ano.

- A Comunidade continuará a destinar parte considerável dos recursos orçamentais previstos para acções externas aos Países da Europa Central e Oriental, principalmente através do programa Phare. A Comunidade irá também utilizar ao máximo a possibilidade prevista ao abrigo da linha de credito temporária do BEI para financiar projectos de redes transeuropeias que incluam os Países da Europa Central e Oriental. Quando tal se revelar adequado, parte dos recursos do programa Phare poderão ser utilizados para melhoramentos importantes nas infra-estructuras, segundo os princípios acordados pelo Conselho «Assuntos Gerais» em 8 de Junho. O Conselho Europeu que se congratula com a possibilidade posta à disposição dos Estados Associados de participarem em programas comunitários, ao abrigo dos Acordos Europeus, solicitou à Comissão que, antes do final de ano (1993), apresente propostas de abertura de mais programas aos Estados Associados, a começar pelos programas que estão já abertos à participação dos paises da EFTA.

- Conselho Europeu, salientou a importância da aproximação da legislação dos Estados Associados à que é aplicada na Comunidade, principalmente no que se refere à distorção da concorrência e também numa perspectiva de adessão à defesa dos trabalhadores e dos consumidores e à protecção do ambiente. Foi acordado que deveria ser posta à disposição dos funcionários dos Estados Associados a possibilidade de formação, em legislação e práticas comunitárias, e decidiu a criação de um grupo de trabalho, composto por representantes dos Estados-membros e da Comissão, para coordenar e dirigir essas actividades (As modalidades específicas relativas a estes assuntos encontram-se fixadas no Anexo II).

B. Outros países da Europa Central e Oriental a fim de reforçar os laços comerciais entre os três Estados Bálticos e a Comunidade, o Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar propostas de desenvolvimento dos actuais acordos comerciais com os Estados Bálticos, para acordos de comércio livre, uma vez que a Comunidade continua a ter como objectivo a celebração de Acordos Europeus com os Estados Bálticos, logo que se encontrarem reunidas as condições para o efeito (Anexo II).

- Cooperação com os Estados Associados com vista ao objectivo da adesão:

1) Sistema de relações estruturadas com as Instituições da União Europeia na perspectiva da adesão e da preparação da mesma, será criado com os países da Europa Central e Oriental vinculados à Comunidade por Acordos Europeus de Associação, em paralelo com a estrutura bilateral destes Acordos, um quadro multilateral para um diálogo reforçado e uma concertação sobre questões de interesse comum. O quadro acima mencionado incluirá a realização de reuniões entre, por um lado, o Conselho da União e, por outro, todos os Estados Associados da Europa Central e Oriental, sobre assuntos de interesse comum, antecipadamente decididos e que surjam em esferas de competência da União, ou seja: áreas comunitárias, especialmente as que tenham uma dimensão transeuropeia, incluindo a energia, o ambiente, os transportes, a ciência e tecnologia, etc.; política externa e de segurança comum; assuntos internos e do âmbito judicial. Estas reuniões terão carácter consultivo e não decisório. No caso de se chegar a conclusões que impliquem uma execução operacional, esta será realizada no quadro institucional apropriado (processo comunitário normal ou Conselho de Associação com cada um dos Estados Associados).

- As reuniões serão preparadas a nível interno, de acordo com os processos habituais, tendo especialmente em vista a definição da posição a adoptar em função das matérias tratadas. Serão igualmente objecto de contactos preparatórios com os PECO (Países da Europa Central e Oriental). Para além da aplicação da estrutura geral de diálogo acima delineada, o diálogo relativo a questões de política externa, e de segurança deverá também incluir as seguintes disposições: a realização, em cada Presidência, de uma reunião da Troika a nível de Ministros dos Negócios Estrangeiros, e de uma reunião a nível de directores políticos; reuniões de informação a nível de Secretariado depois dos Conselhos Assuntos Gerais e das reuniões dos directores políticos; a realização de uma reunião da Troika a nível de grupo, em cada Presidência, para os grupos relevantes. Além disso, deverão decorrer regularmente consultas da Troika com os Estados Associados antes de reuniões importantes na Assembleia Geral das Nações Unidas e na Conferência de Segurança e Cooperação Europeia (CSCE).

2) Melhoria do acesso ao mercado com:

a) Abolição dos direitos aduaneiros sobre as importações na Comunidade de produtos industriais básicos sensíveis originários dos Estados Associados (Anexo IIb dos Acordos Provisórios ) no final do segundo ano após a entrada em vigor do Acordo (em vez de no final do quarto ano).

b) Abolição dos direitos aduaneiros sobre as importações dos produtos industriais abrangidos pela consolidação do O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), instrumento autónomo da Política Comercial da União Europeia (e não recíproco), implementado em 1971, visa ajudar aos países em vias de desenvolvimento através da concessão de preferências pautais. (Anexo III dos Acordos Provisórios) no final do terceiro ano (em vez de no final do quinto ano);

c) Aumentos dos montantes dos contingentes, e dos limites máximos previstos no Anexo III (consolidação do SPG) em 30% (Polónia, Repúblicas Checa e Eslovaca, Bulgária e Roménia ) e em 25% (Hungria) por ano, a partir da segunda metade do segundo ano, após a entrada em vigor do Acordo (em vez de 20% para a Polónia, Checoslováquia, Bulgária e Roménia, e de 15% para a Hungria);

d) Redução de 60% dos direitos niveladores/direitos dentro dos contingentes para os produtos agrícolas, seis meses mais cedo que o previsto nos Acordos. O aumento de 10% nos contingentes, previsto a partir do terceiro ano, será aplicado seis meses mais cedo do que o previsto;

e) Alargamento de isenção de direitos aduaneiros, a partir do início de 1994 para todos os produtos abrangidos pelas operações de aperfeiçoamento passivo, e pelo Regulamento nº 636/82, em conformidade com este regulamento, com a redacção que lhe foi dada para o efeito;

f) Redução dos direitos aduaneiros sobre as importações, na Comunidade de produtos têxteis, de modo a conseguir a sua eliminação no final de um período de cinco anos, a contar da entrada em vigor do Acordo (em vez de seis anos);

g) Abolição dos direitos aduaneiros, sobre as importações aplicáveis na Comunidade aos produtos siderúrgicos CECA originários dos Estados Associados o mais tardar no final do quarto ano, após a entrada em vigor do Acordo (em vez de no final do quinto ano), sem prejuízo do respeito de decisões específicas relacionadas com o comércio de produtos siderúrgicos;

h) O Conselho convida a Comissão a proceder a um estudo sobre a viabilidade e o impacto de uma acumulação das regras de origem que abranja igualmente os produtos provenientes dos Estados Asociados da Europa Central e Oriental e dos países da EFTA, e a apresentar-lhe, com base nesse estudo, propostas adequadas.

3) Aumento da eficácia da ajuda, consistindo:

a) A Comunidade apoiará o desenvolvimento de redes de infra-estruturas na Europa Central e Oriental, tal como decidido na sua reunião de Edimburgo. O BEI, o BERD e as restantes instituições financeiras internacionais desempenharão o papel principal neste processo.

b) A Comunidade prestará assistência técnica através do programa PHARE, por forma a facilitar melhorias importantes em matéria de infra-estrutura nos países da Europa Central e Oriental. Dentro dos actuais limites orçamentais, e sem se desviar do carácter essencial do programa PHARE, a Comunidade, correspondendo a pedidos dos parceiros da Europa Central e Oriental, estará igualmente aberta à disponibilização de fundos adicionais limitados do mesmo programa, para cobrir as despesas de investimento decorrentes destas actividades de assistência técnica, nos casos específicos em que esses fundos adicionais sejam considerados essenciais e uma componente necessária de projectos: co-financiados pelo BEI e /ou instituições financeiras internacionais, e pelos países beneficiários; que não possam ser financiados por entidades privadas; que se revistam de interesse para a Comunidade, especialmente tal como definido nos textos comunitários pertinentes.

c) Estes fundos adicionais não deverão ultrapassar 15% do montante total das autorizações anuais para o programa PHARE.

d) A Comissão analisará, caso a caso, a possibilidade de utilização dos recursos do programa PHARE, para apoiar o desenvolvimento das infra-estruturas na Europa Central e Oriental. A Comissão atenderá à situação financeira do país beneficiário, com base em análises disponíveis; as instituições financeiras que concedem empréstimos para financiamento de projectos procederão às suas próprias avaliações da maneira habitual. A Comissão garantirá que, em cada caso, haja uma contribuição local adequada para o financiamento do projecto, por forma a assegurar o empenhamento do governo beneficiário no projecto. A Comissão evitará a concentração indevida dos fundos do programa PHARE disponíveis para o efeito em cada um dos países receptores e, por conseguinte, evitará que seja destinada a este fim uma parcela demasiado elevada dos programas nacionais.As propostas serão apresentadas ao Comité de Gestão do Programa PHARE da maneira habitual.

Jorge Rodrigues Simão, in “HojeMacau”, 30.04.2004,
[por lapso, como Parte (III) quando deveria ser a Parte(II)]

 

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