Parte II

“O alargamento obrigará à criação de uma de uma Federação de Estados- Nações com instituições próprias de carácter vanguardista”.

O autor

 

No que toca à “Presidência do Conselho”, a Presidência seguinte devia coadjuvar a Presidência, preservando ao mesmo tempo plenamente os poderes e a responsabilidade política global da Presidência para gerir os trabalhos do Conselho em conformidade com os “Tratados” e com o “Regulamento Interno do Conselho”. A Presidência seguinte, que actuaria sob as instruções da Presidência, devia substituir a Presidência se e quando necessário, aliviar, se necessário, a Presidência de parte da sua sobrecarga administrativa e reforçar a continuidade dos trabalhos no Conselho. A Presidência e a Presidência seguinte tomariam todas as medidas necessárias para assegurar uma transição harmoniosa de uma Presidência para a Presidência seguinte.
Um principio de capital importância é o da “Transparência”, através do qual os procedimentos para o acesso do público aos documentos do Conselho deveriam ser, tanto quanto possível, normalizados e informatizados utilizando as tecnologias modernas, incluindo a Internet, sem prejuízo dos princípios gerais que orientam o direito de acesso aos documentos nos termos do artigo 255º do Tratado. Uma maior abertura por parte do Conselho quando actuasse na sua qualidade de legislador. Os Conselhos “Assuntos Gerais” e “ECOFIN” procederiamo a um debate público semestral sobre o programa de trabalho da Presidência. Deveria ser realizado pelo menos um debate público do Conselho sobre propostas legislativas importantes. O “COREPER” decidiria sobre os debates públicos por maioria qualificada. A fim de assegurar debates públicos mais interessantes, esses debates seriam organizados do seguinte modo: as delegações seriam convidadas a comunicar à Presidência e ao Secretariado, com a devida antecedência em relação à realização do Conselho, os seus pontos de vista sobre a proposta ou o ponto a ser debatido em público; com base nas declarações escritas, a Presidência elaboraria uma nota de uma página de que constaria um breve questionário; essa nota seria distribuída às delegações antes do início da reunião e constituiria a base para a condução do debate.
Na “Política de Informação” exortava-se o Parlamento, o Conselho e a Comissão a tomarem medidas para unirem os seus esforços tanto quanto possível a fim de fornecerem informações gerais coordenadas acerca da União, mediante, em especial, a optimização dos recursos existentes; neste contexto, poderia ser útil analisar a viabilidade de criar em Bruxelas um centro de informação conjunto do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão a fim de receber as pessoas que visitassem as instituições e de coordenar as publicações sobre assuntos da UE destinadas ao público em geral. Convidava-se a Comissão a estudar a questão mais geral da política de informação da União, incluindo a melhoria da coordenação com os seus gabinetes de informação nos Estados-membros e as relações com os gabinetes de informação nacionais.
Relarivamente à “Organização e Condução das Reuniões” e “Programação do trabalho do Conselho”, cada Presidência deveria fazer uma programação, em cooperação com a Comissão, o Secretariado-Geral e a Presidência seguinte, de todas as actividades legislativas bem como de todos os outros aspectos do trabalho do Conselho que não fossem tributários de desenvolvimentos políticos recentes. Sete meses antes do início de cada Presidência, a Presidência seguinte do Conselho comunicaria as datas previstas para todas as sessões do Conselho em que fosse necessário efectuar trabalho de natureza legislativa ou tomar decisões operacionais de natureza política. O programa final da Presidência podia prever sessões suplementares do Conselho, desde que se justificassem por razões operacionais. Se uma sessão programada deixasse de se justificar, deveria ser cancelada. O programa da Presidência, sob a forma de ordens do dia do Conselho provisórias com a indicação das respectivas decisões operacionais e trabalho legislativo, deveria ser ultimado o mais tardar uma semana antes do início da Presidência.
Nos “Grupos de trabalho”, sempre que se considerasse útil, a Presidência poderia convidar as delegações a apresentarem, por escrito, as suas observações e posições, até a uma data determinada, antes de o “Grupo” dar início ao seu trabalho sobre uma nova proposta. Com base nos contributos escritos, seria elaborado um documento de trabalho de que constariam, de forma ordenada, as principais questões relacionadas com essa proposta, por forma a orientar e estruturar o debate inicial do “Grupo”.
O Secretariado-Geral procederia regularmente à actualização de uma lista de todos os órgãos preparatórios do Conselho como resultado das decisões do “COREPER” ou do Conselho que criam esses órgãos. O Conselho e o “COREPER” abster-se-iam de criar novos grupos de alto nível. Todas as reuniões dos “Grupos” de trabalho para preparar pontos legislativos para o “COREPER” deviam concluir o seu trabalho com uma antecedência de pelo menos 5 dias úteis antes da reunião do “COREPER” em causa. Caso tal não acontecesse, esses pontos seriam, por norma, automaticamente adiados para a reunião seguinte do “COREPER”, a menos que houvesse urgência em os tratar.
Relativamente às “Ordens do dia e documentos”, sem prejuízo do artigo 2º do “Regulamento Interno do Conselho”, a Presidência e o Secretariado deviam assegurar que só seriam propostos para inclusão nas ordens do dia provisórias do Conselho os pontos em relação aos quais fosse necessário tomar decisões ou dar orientação política. Os debates no Conselho deviam basear-se em directrizes claras, opções ou propostas de soluções preparadas pelo “COREPER” relativamente às questões-chave em análise.
Quanto à “Condução das reuniões”, os debates no Conselho e no “COREPER” consistiriam sobretudo em reagir às opções ou soluções apresentadas no documento da Presidência ou do Secretariado. Os argumentos ou posições já conhecidos deveriam ser desenvolvidos em declarações escritas. Não se efectuariam em princípio, voltas à mesa completas; só poderiam ser efectuadas voltas à mesa sobre questões específicas em circunstâncias excepcionais, devendo a Presidência estabelecer um limite para a duração das intervenções. Sempre que houvesse uma boa probabilidade de uma proposta de compromisso ser apresentada para segunda análise no mesmo dia, a Presidência convocaria um “Grupo” à margem das reuniões do “COREPER” ou do Conselho. Se se pudesse chegar a um compromisso durante o debate no Conselho ou no “COREPER”, as grandes linhas da decisão seriam acordadas em paralelo à reunião. As decisões só podiam ser tomadas em sessões formais do Conselho. O Secretariado-Geral certificar-se-ia de que existia quorum para que uma decisão pudesse ser tomada. A Presidência devia prever sessões mais restritas e super-restritas durante as reuniões formais (que incluiam conclaves ministeriais) a fim de debater politicamente questões sensíveis ou classificadas, em vez de tratar essas questões durante o almoço. A Presidência podia, nomeadamente: fixar antecipadamente o tempo a atribuir aos pontos da ordem do dia do “COREPER” e do Conselho, sempre que não existisse uma necessidade objectiva de se tomar uma decisão; organizar o tempo atribuído para o debate de um ponto específico; determinar o número de pessoas presentes por delegação na sala de reunião (ou seja, se deviam ou não realizar-se sessões restritas ou super-restritas); recorrer a pontos de ordem sempre que necessário para assegurar o respeito pelas condições impostas no que se referia à condução de um debate.
O “Secretariado-Geral e o Enquadramento Material”, determina o papel de apoio do Secretariado-Geral, enquanto conselheiro do Conselho e da Presidência, devendo ser reforçado mediante a sua contínua e estreita associação à programação e coordenação e assegurando a coerência do trabalho do Conselho. Seria, em especial, encorajado a desempenhar um papel mais activo, sob a responsabilidade e orientação da Presidência, assistindo-a no desempenho da sua função de “bons ofícios” e procurando soluções de compromisso. Os documentos elaborados pelo Secretariado-Geral e utilizados como base de negociações no Conselho e respectivos órgãos preparatórios deviam ser concisos e definir claramente as questões a decidir, incluindo, quando apropriado, opções ou vias de compromisso. Deveriam ser evitados longos relatórios sobre as reuniões, com descrição das posições das delegações. O Secretário-Geral/Alto Representante teria a responsabilidade total pela gestão do orçamento do Conselho. A organização do Secretariado-Geral ao qual o Secretário-Geral/Alto Representante seria convidado a tomar medidas para adaptar rapidamente o Secretariado-Geral à evolução das necessidades do Conselho, em especial: adaptando as suas estruturas às necessidades operacionais do Conselho, em especial através da reorganização do trabalho em unidades administrativas maiores; reforçando as auditorias internas para garantir a optimização da adequação entre as necessidades do Conselho e os recursos humanos e materiais disponíveis no Secretariado-Geral; introduzindo uma política de pessoal flexível e dinâmica concebida para dar maior motivação ao pessoal, o que implicava assegurar-lhe uma formação adequada de forma a que o Secretariado estivesse apto a desempenhar eficazmente um maior papel de apoio. A possibilidade de intercâmbios a curto prazo com as administrações nacionais deveria ser considerada como parte dessa formação. O Secretário-Geral/Alto Representante seria instado a rever os métodos de trabalho do Conselho e do Secretariado-Geral a fim de melhorar a sua eficácia através da optimização do uso das tecnologias modernas, incluindo uma melhor utilização do processamento de dados e dos meios electrónicos, adaptando tanto os procedimentos como a produção e o circuito de transmissão dos documentos e orientando a formação do pessoal pelas necessidades de modernização. Quanto aos “Aspectos materiais do trabalho do Conselho”, o Secretário-Geral/Alto Representante seria convidado a efectuar uma análise pormenorizada dos meios técnicos e metodológicos disponíveis para aumentar a capacidade de tradução e de interpretação ao dispor do Conselho. À luz desse estudo, seria feita uma análise para determinar, a nível preparatório, de que forma poderia ser assegurada a necessária eficácia do Conselho no respeito das disposições relativas aos princípios da igualdade e da não discriminação entre as línguas oficiais da União. As “Necessidades em matéria de instalações e configuração das salas de reunião”, mantendo embora o Conselho devidamente informado, o Secretário-Geral/Alto Representante teria toda a responsabilidade pela avaliação dos requisitos em matéria de instalações para um Conselho substancialmente alargado e pela forma como essas necessidades poderiam ser satisfeitas, de modo a que, a seu devido tempo, pudessem ser apresentadas propostas pormenorizadas ao Conselho à luz dessa avaliação. Para permitir deliberações e negociações eficazes após o alargamento, seria essencial reduzir o número de pessoas presentes nas salas de reunião e à mesa principal. Nas reuniões do Conselho Europeu, cada uma das delegações disporia, no máximo, de dois lugares à mesa. Nas reuniões dos órgãos preparatórios do Conselho (Comités e Grupos), cada delegação disporia de um lugar à mesa, salvo disposição em contrário. O Secretário-Geral/Alto Representante deveria estudar a configuração adequada das salas de reunião para as sessões do Conselho e apresentar as propostas adequadas. Esse estudo deveria tomar em consideração as várias exigências relacionadas com os trabalhos das diferentes formações do Conselho.
No que toca à chamada “Revisão”, o Secretário-Geral/Alto Representante deveria proceder a uma avaliação da implementação das recomendações ora realizadas e, se necessário, apresentar novas sugestões práticas até Julho de 2001 para melhorar os métodos de trabalho do Conselho.
Iremos no próximo ensaio terminar esta Presidência e entrar no novo século com a Presidência Portuguesa. Iremos após o fim da Presidência Francesa e do Conselho e da IGC de Nice de Dezembro de 2000, intercalar este tema com outros de política internacional.

in “HojeMacau”, 20.08.2004