Parte II
“The remarkable achievement of enlargement has not been accomplished without enormous effort and sometimes blood, sweat and tears”.
Iremos ver as decisões mais importantes tomadas neste Conselho Europeu Extraordinário, realizado em Tampere. Assim o objectivo fundamental, foi o debate com vista à criação de um “Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça” na UE. Desse modo, o Conselho Europeu esteve empenhado no desenvolvimento da União enquanto “Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça”, utilizando plenamente as possibilidades oferecidas pelo Tratado de Amesterdão. O Conselho Europeu enviou uma forte mensagem política para reafirmar a importância desse objectivo e acordou num determinado número de orientações políticas e de prioridades que iriam permitir que esse espaço fosse uma realidade a breve prazo. O Conselho Europeu inscreveria e manteria esse objectivo como ponto essencial da agenda política. Procederia em permanência a uma avaliação dos progressos realizados na implementação das medidas necessárias e no cumprimento dos prazos estabelecidos no Tratado de Amesterdão, no Plano de Acção de Viena e Conclusões desse Conselho Extraordinário. Foi solicitado à Comissão que apresentasse uma proposta de painel de avaliação adequado para esse efeito. O Conselho Europeu salientou a importância de assegurar a transparência necessária e de manter o Parlamento Europeu regularmente informado. Na sua reunião de Dezembro de 2001, o Conselho Europeu realizaria um debate aprofundado para avaliar os progressos alcançados. O Conselho Europeu, num domínio que se prendia estreitamente com o “Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça”, chegou a acordo sobre a composição, método de trabalho e disposições práticas (em anexo à conclusões do dito Conselho) da instância encarregada da elaboração de um projecto de “Carta dos Direitos Fundamentais da UE”. O Conselho Europeu convidou todas as partes envolvidas a assegurar que os trabalhos sobre a “Carta” se iniciassem rapidamente. O Conselho Europeu manifestou a sua gratidão pelo trabalho de Jürgen Trumpf, o Secretário-Geral cessante do Conselho, e em especial pelo seu contributo para o desenvolvimento da União na sequência da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão. Atendendo a que um dos elementos centrais do trabalho da União nos próximos anos, a partir dessa data, consistiria em reforçar a PESC, incluindo o desenvolvimento de uma “Política Europeia de Segurança e de Defesa”, o Conselho Europeu esperava que o novo Secretário-Geral do Conselho e Alto Representante para a “PESC”, Javier Solana, contribuisse de forma determinante para a prossecução desse objectivo. Javier Solana poderia contar com o apoio incondicional do Conselho Europeu no exercício das suas atribuições, em conformidade com o nº 3 do artigo 18º do Tratado, por forma a poder desempenhar cabalmente as suas funções. Entre as suas responsabilidades contava-se (e conta-se) a cooperação com a Presidência para assegurar que as deliberações e acções no domínio da política externa e de segurança fossem conduzidas de forma eficaz, com o objectivo de promover a continuidade e a coerência da política com base nos interesses comuns da União. Para a existência de uma “União de “Liberdade, de Segurança e de Justiça”, foram definidos os conhecidos “Marcos de Tampere”, que salientamos os que diziam respeito ao alargamento, pelo que foi afirmado que desde o seu início, a integração europeia esteve sempre fortemente arreigada num ideal comum de liberdade baseado nos direitos humanos, em instituições democráticas e no primado do direito. Estes valores comuns têm-se revelado necessários para garantir a paz e desenvolver a prosperidade na UE, constituindo ainda uma pedra angular para o alargamento da União. Relativamente à “Política Comum da UE em Matéria de Asilo e Migração” e no que se refere à “Gestão dos Fluxos Migratórios”, o Conselho Europeu exortou a um estreitamento das relações de cooperação e assistência técnica mútua entre os serviços de controlo das fronteiras dos Estados-membros, em que se incluem, por exemplo, programas de intercâmbio e de transferência de tecnologias, em especial nas fronteiras marítimas, e instou a que os Estados candidatos à adesão fossem rapidamente associados a essa cooperação a fim de combater a criminalidade organizada, o contrabando e o tráfico de seres humanos. Como consequência da integração do “Acervo de Schengen” na União, os países candidatos deveriam aceitar plenamente esse acervo e quaisquer medidas dele decorrentes. O Conselho Europeu salientou a importância de que o controlo das futuras fronteiras externas da União fosse efectuado por profissionais devidamente habilitados. Dada a importância do tema a ele viremos em próxima oportunidade. O Conselho Europeu Extraordinário de Tampere infuenciado já pelas ideias do Comissário António Vitorino viria a marcar nos anos subsequentes a política do segundo e terceiro pilares da União. Convém no entanto recordar algumas passagens da alocução proferida pela Presidente do Parlamento Europeu Nicole Fontaine a 15 de Outubro de 1999, em Tampere. No que que diz respeito ao “Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça”, diria: “Assim, o Parlamento insiste em que o prazo de cinco anos previsto no Tratado de Amesterdão para realizar plenamente o espaço de liberdade, de segurança e de justiça seja irrevogável e em que sejam desde já despendidos todos os esforços para que a programação das iniciativas necessárias permita respeitar este prazo. Quaisquer que sejam as dificuldades, o que está em causa é a credibilidade da União, dos seus dirigentes e dos seus representantes eleitos perante os cidadãos, que já não se contentam com uma mera declaração de intenções. Consideram, Senhores Chefes de Estado e de Governo, que será possível atingir este objectivo? Relativamente a esta questão da credibilidade, permitam-me que apresente um exemplo flagrante: o das esperanças suscitadas pela assinatura, em 28 de Maio de 1998, da Convenção de Bruxelas II sobre a competência, o reconhecimento e a execução das decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental, conhecida por “Bruxelas II”. Infelizmente, não foi ratificada em tempo oportuno pelos Estados antes da entrada em vigor do Tratado de Amesterdão. Ora, graças ao desenvolvimento das trocas e à liberdade de circulação das pessoas, milhares de crianças encontram-se hoje divididas entre direitos nacionais contraditórios quando se verifica a separação de cônjuges de nacionalidade diferente. Esta Convenção foi uma mera etapa na elaboração, mais tarde ou mais cedo indispensável, de um direito da família europeu. Permitam-me que acrescente que teve o mérito de ser uma das raras realizações no domínio da cooperação judiciária obtida no âmbito do Tratado de Maastricht. Os nossos concidadãos não compreenderam que, após os quinze anos necessários para a elaborar e firmar, não se tenha efectuado a sua ratificação. Hoje, Senhor Presidente, no novo quadro do Tratado de Amesterdão, está em vias de ser adoptada uma proposta de regulamento. Gostaria que V. Exa. me confirmasse que é intenção real dos chefes de Estado e de Governo que este texto se torne finalmente o de um direito positivo sob a sua Presidência, pois a União não pode permanecer ao nível de um direito virtual…”
Em Anexo às conclusões da presidência desse Conselho Europeu foi definido a “Composição, Método de Trabalho e Disposições Práticas da Instância para a Elaboração de um Projecto de Carta dos Direitos Fundamentais da UE” em conformidade com o previsto nas Conclusões de Colónia”. Assim na “Composição da Instância”, na sua alínea v) referia-se à “Troca de opiniões com os Estados candidatos à adesão”, mencionando que entre a “instância ou o seu presidente e os Estados candidatos à adesão, deveria proceder-se a uma troca de opiniões nos moldes adequados”. No que diz respeito à “Carta”, Nicole Fontaine diria, na dita alocução, “o conjunto de todos estes problemas deverá inscrever-se numa óptica ambiciosa, que consiste em dotar a União de uma Carta dos Direitos Fundamentais. A definição destes direitos não pode constituir um exercício de retórica, mas sim ser efectuada em simultâneo com a edificação do espaço de liberdade, de segurança e de justiça que a luta contra a criminalidade exige. A Carta virá concretizar a necessária dimensão positiva e exaltante que há que conferir a este grande projecto, nomeadamente pensando na juventude dos nossos países. É necessária para evitar que o projecto seja assimilado ao desígnio de uma política exclusivamente norteada pela segurança, cabendo-me aqui afirmar que partilho, neste aspecto, as observações expressas a V. Exas. pelo Presidente PRODI. A Carta garantirá, perante as investidas do extremismo xenófobo e o mundo inteiro que nos observa e nos inveja, que, devendo garantir a segurança dos seus cidadãos, a Europa continua a ser a terra que sempre foi, de acolhimento, de integração e de asilo para os que são oprimidos em outras regiões do Planeta. O apelo dramático que nos foi lançado, neste Verão, pelos dois jovens guineenses que faleceram no trem de aterragem de um avião, mostra-nos até que ponto existe um sonho de “Europa” no mundo e até que ponto é urgente que a União Europeia redefina a sua política de cooperação numa perspectiva de co-desenvolvimento. A primeira etapa da elaboração desta Carta dos Direitos Fundamentais consistirá em determinar a composição da instância que definirá o respectivo conteúdo. Estou convicta de que V. Exas. compreenderão a vontade que nos assiste de garantir uma representação equilibrada das diferentes fontes da legitimidade europeia: o Parlamento Europeu e o Conselho Europeu. É também minha convicção que há que encontrar uma forma apropriada de associar os parlamentos nacionais e implicar as ONG e outros sectores da sociedade civil”. Por fim acrescentaria como sendo a “ dinâmica democrática e o papel do Parlamento Europeu – Permitam-me que vos expresse muito sinceramente o meu ponto de vista: o papel do Parlamento na elaboração da Carta será muito importante. E o meu desígnio situa-se ainda mais além, na óptica da próxima Conferência Intergovernamental. Não ignoro, como sabem certamente, os actuais limites dos Tratados, que, como é evidente, constituem a nossa lei interinstitucional comum. No que respeita aos “segundo e terceiro pilares”, para retomar aqui os termos bárbaros com que há pouco me agastava, quando estes se destinam aos cidadãos, é muito limitado o papel que cabe ao Parlamento Europeu. Contudo, Amesterdão abriu a via a uma certa comunitarização, estabelecendo, assim, o princípio das transferências e partilhas necessárias das soberanias nacionais nos domínios da justiça e dos assuntos internos. O Parlamento Europeu não minimiza o que está em jogo nesta grande aventura da História europeia. Todavia, não existe alternativa a esta congregação dos nossos valores, se atentarmos nas tragédias do século que ora finda. Posto isto, permitir-me-ão que vos comunique que a nossa Instituição vos convida para uma nova ousadia na senda de um funcionamento autenticamente democrático da União? Atendendo a que se encontra em causa definir os direitos fundamentais de que os cidadãos comunitários irão beneficiar, a título pessoal, em todo o território da União, a que uma tal Carta definirá as modalidades de aplicação dos valores humanistas que, na sua larga maioria, os cidadãos partilham, ou a que se impõe adaptar as Instituições Europeias para as próximas décadas, os cidadãos europeus não compreenderiam que a Assembleia que elegem por sufrágio universal directo detivesse somente um papel consultivo menor, ou de figurante. Será que, no tocante a estes problemas fundamentais para o futuro da Europa e dos homens e mulheres que nela vivem, o Parlamento poderia ter um papel menor do que aquele que V. Exas. entenderam reconhecer-lhe com o processo de co-decisão para a conclusão do mercado interno? Este não é o local adequado para precisar sob que forma, tanto no que respeita à instituição do espaço de liberdade, de segurança e de justiça, como à da futura CIG, conviria fixar as modalidades equilibradas, forma essa que, evitando a confusão das Instituições, garantirá a contribuição do Parlamento muito antes da tomada de decisões. Contudo, estou convicta de que os ventos da História, a lógica da construção europeia e a da democracia aplicada ao funcionamento da União vão no sentido desta nova etapa que vos convido a transpor. O Parlamento detém o poder de emitir parecer favorável sobre a adesão dos novos candidatos à União. Não o associar, hoje em dia, à elaboração do espaço de liberdade, de segurança ou de justiça, ou, amanhã, à reforma das Instituições que preparará o alargamento da União, seria contrário à lógica e à dinâmica de uma democracia europeia adulta. Logo nas minhas palavras iniciais fiz questão de prestar homenagem ao vosso Conselho pelo acervo dos Tratados de Maastricht e de Amesterdão. É minha convicção que o Conselho assumirá a mesma atitude de abertura e, por que não dizê-lo, de audácia prospectiva, para com estes novos desafios a que a Europa terá de dar resposta.”
Iremos no próximo ensaio terminar de ver o que de mais marcante trouxe a Presidência do Conselho Finlandês, com especial atenção às decisões tomadas no Conselho Europeu de Hensínquia que se realizou entre 10 e 11 de Dezembro de 1999.