A União Europeia e o Alargamento (V)

“A Europa não se fará de uma só vez, far-se-á por meio de realizações concretas.”

Jean Monnet

Conforme foi dito no ensaio anterior e nos termos do ainda “Anexo IV”, que define a estratégia da preparação da adesão dos “Países da Europa Central e Oriental (PECO) Associados”, integrado nas “Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Essen”, que se realizou a 9 e 10 de Dezembro de 1994, e que a ele nos temos vindo a referir, menciona que “alcançada a implementação satisfatória da política de concorrência e do controlo dos auxílios estatais, conjugada com a aplicação dos elementos do acervo comunitário relacionados com o mercado interno, a União poderá encarar a redução da utilização de instrumentos de defesa comercial relativamente aos produtos industriais, visto que passará a ter garantias contra a concorrência desleal, equivalentes às existentes no âmbito do mercado interno”. Pelo que seguiremos com:

IX. Transportes/Redes Transeuropeias

A integração dos países associados nas “Redes Transeuropeias (RTE)” era um elemento-chave para reforçar os seus laços económicos e políticos com a União.

Nesse contexto, o “Grupo de Representantes Pessoais dos Chefes de Estado e de Governo (Grupo)” nas áreas dos transportes e da energia apresentou o problema do alargamento das “RTE” aos Estados vizinhos, tendo em conta as directrizes para a área comunitária e as prioridades desses Estados. A sua recomendação para que se intensificassem os processos de coordenação constituiu um importante passo para a criação de “RTE”, para além dos limites da União.

O “Grupo”, recomendou novos trabalhos nos seguintes projectos: Berlim-Varsóvia-Minsk-Moscovo (caminho-de-ferro e estrada); Dresden-Praga (caminho-de-ferro e estrada); Nuremberga-Praga (estrada); Ligação permanente das margens do Danúbio entre a Bulgária e a Roménia (caminho-de-ferro e estrada); Helsínquia-S. Petersburgo-Moscovo (caminho-de-ferro e estrada); Trieste-Liubliana-Budapeste-Lovov-Kiev (caminho-de-ferro e estrada); Rússia-Bielorrússia-Polónia-UE (gasoduto); Plataforma telemática do Mar Báltico e rede de electricidade do anel do Báltico.

De acordo com as conclusões do “Grupo”, a Comissão e os Estados-membros continuariam a analisar intensamente, quais seriam os corredores e projectos a que seria dada prioridade e o modo de os completar. Para tal, os instrumentos financeiros disponíveis deviam ser utilizados o mais eficazmente possível. Essa asserção aplicava-se aos empréstimos do “Banco Europeu de Investimento (BEI)”(1), ao “Programa “PHARE” (2) e à cooperação transfronteiriça, em ligação com a Iniciativa Comunitária “INTERREG II”(3).

Devia ser prestada especial atenção ao “guichet” “RTE” anunciado pelo “BEI”, que era também importante para os projectos nos países associados. Seriam ainda abrangidos por esta facilidade os planos nas áreas dos transportes, telecomunicações e energia, bem como os planos transeuropeus na área do ambiente.

X. Cultura, educação e formação

1. Aspectos gerais

O objectivo fundamental não era só o alargamento a nível económico e político, da cooperação com os países associados mas ainda o desenvolvimento dessa cooperação, também, nos domínios da educação, da juventude e dos assuntos culturais, que seria apoiado pelos Estados-membros da Comunidade, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão. Para além da contribuição adequada que esta cooperação implicava para a Comunidade, eram os Estados-membros quem deveriam tomar a decisão de aprofundar as relações com os países associados, de acordo com os respectivos objectivos e com a percepção das possibilidades de cooperação. Todas as actividades deveriam ter plenamente em conta a diversidade linguística e cultural da União.

2. Cultura

Foi pedido, nessa data, à Comissão que indicasse todos os programas, actuais e em projecto, da Comunidade e dos Estados-membros, bem como das organizações internacionais, com os países associados no domínio dos assuntos culturais, para procurar obter maior transparência e uma coordenação mais eficaz.

Os novos programas culturais apresentados pela Comissão, e que foram objecto de grande debate, poderiam ser abertos à participação de países terceiros; do mesmo modo, de acordo com a “Decisão do Conselho de 27 de Julho de 1994”, deveria ser possível prever uma participação adequada, por parte dos países associados.

Os “Acordos Europeus”, bem como os “Acordos Bilaterais”, previam uma ampla gama de possibilidades de intensificar a cooperação cultural, nomeadamente nos seguintes aspectos: conservação do património cultural e arquitectónico, formação, tradução de obras literárias, intercâmbio de obras de arte de carácter não comercial, produção de filmes e cooperação no sector audiovisual, e ainda cooperação no combate ao tráfico ilegal de bens culturais.

3. Educação

Os programas comunitários “Leonardo da Vinci” (4) e “Sócrates” (5), bem como o programa “Juventude para a Europa ou Youth” (6), deveriam ser abertos à participação dos países associados, com base na referida “Decisão do Conselho de 27 de Julho de 1994”. De idêntica importância se revestia o programa “TEMPUS” (7) no apoio à reestruturação do ensino superior e da formação profissional.

As instituições europeias de ensino superior deveriam introduzir passo a passo os países associados no seu trabalho; deveria também ser prevista uma cooperação intensificada com as instituições de vocação europeia existentes nos países associados.

A cooperação bilateral nos domínios em causa, por exemplo, reforma estrutural da formação profissional e o desenvolvimento de novas qualificações exigido pela reforma do sistema económico, era particularmente importante. Além disso, poderiam ser intensificados os esforços bilaterais no sentido de promover o intercâmbio de estudantes e professores universitários e a elaboração conjunta de programas escolares, bem como a criação de parcerias escolares e o incentivo à aprendizagem das línguas europeias.

4. Formação de administradores

Haveria que proceder à intensificação e ao alargamento das acções de formação da Comissão, bem como dos apreciáveis esforços nacionais para dotar os diplomatas e outros responsáveis governamentais dos países associados com a necessária formação a nível político e jurídico e no domínio dos assuntos europeus.

5. Informação

A necessidade de aprofundar o conhecimento mútuo das respectivas sociedades fazia-se sentir tanto nos Estados-membros da UE como nos países associados. Por conseguinte, o alargamento e o aprofundamento do esforço de informação eramo factores necessários, revestindo-se de idêntica importância, como é óbvio, o pleno respeito da liberdade de radiodifusão, da liberdade de imprensa e da livre circulação das ideias.

XI. Cooperação financeira

A assistência financeira da UE no âmbito do “Programa PHARE” consistiria essencialmente em: ajudar os países associados a absorverem o acervo comunitário; levar a cabo as reformas de mercado e a reestruturação a médio prazo das respectivas economias e sociedades, de modo a criar as condições necessárias para a sua futura qualidade de membros da UE.

Ao “Programa PHARE” deveriam ser afectadas dotações adequadas, tendo em conta a reestruturação dos sectores prioritários definidos na sua estratégia. Seriam elaborados planos flexíveis e indicativos plurianuais de carácter geral e por país, no âmbito de um quadro global para os próximos cinco anos. As “Perspectivas Financeiras de Edimburgo”, incluindo as taxas de aumento previstas e os aumentos decorrentes do alargamento da UE, continuariam a ser aplicáveis ao “Programa PHARE”.

As estimativas orçamentais de 1995 para o “”Programa PHARE” serviria também de nível mínimo para os próximos anos, até 1999. Seria assim possível aumentar a eficácia do “Programa PHARE”, por forma a apoiar o processo de integração que conduziria à adesão tendo em conta as opiniões dos países associados. O Programa PHARE” daria apoio a medidas destinadas a promover não só a aproximação de leis e normas, mas também ao processo de reforma económica e de desenvolvimento de infra-estruturas adequadas. Para apoiar este desenvolvimento das infra-estruturas, a UE aumentaria para 25% o limite de 15% acordado em Copenhaga para o financiamento do “Programa PHARE”.

O Conselho convidou o “BEI” a desenvolver as suas operações de concessão de empréstimos até ao limite na altura dos empréstimos garantidos, especialmente na área do investimento em infra-estruturas, como contributo à preparação da adesão. O “BEI” deveria, sempre que possível, explorar as possibilidades de uma cooperação estrita com o “Programa PHARE” e as instituições financeiras internacionais.

XII. Cooperação intra-regional e promoção da boa vizinhança

A cooperação intra-regional dos países associados entre si e com os seus vizinhos mais próximos revestia-se de uma especial importância para o êxito desta estratégia. O “Pacto de Estabilidade” salientava estes aspectos de um ponto de vista político e de segurança, e muitos exemplos práticos de cooperação entre países vizinhos foram financiados pelo “Programa PHARE”. Esta cooperação era igualmente importante na promoção do desenvolvimento económico regional.

A UE incentivou os países associados a alargarem as relações bilaterais de comércio livre que mantinham individualmente com a União às suas relações uns com os outros. Nesse contexto, as iniciativas de criação de uma zona de comércio livre da Europa Central apontavam na direcção certa.

No sentido de promover a cooperação intra-regional que iria contribuir para a realização do “Pacto de Estabilidade”, a UE: lançaria uma nova iniciativa para promover o comércio na região, que incluiria o apoio à introdução de legislação moderna no domínio do comércio nos casos em que tal fosse necessário, transferência do saber fazer da UE no domínio da promoção das exportações e da comercialização, apoio à divulgação das normas da UE e assistência técnica ao desenvolvimento dos sistemas de seguro de exportação e garantia; criaria um programa de cooperação regional e de “boa vizinhança”, de acordo com as disposições adoptadas pelo Conselho “Assuntos Gerais” de 31 de Outubro desse ano, para promover a cooperação plurianual e ao nível de vários países nas regiões fronteiriças terrestres e marítimas UE-PECO, PECO-PECO e PECO-Países da Comunidade de Estados Independentes (CEI) (8), em áreas como transportes, serviços, ambiente, desenvolvimento económico, recursos humanos e agricultura. O Programa será utilizado para co-financiar acções como “INTERREG” nas fronteiras UE-PECO. Na afectação aos países elegíveis seria tida na devida conta a necessidade de não reduzir os esforços já previstos para as regiões que fazem fronteira com a Comunidade à data. Em circunstâncias adequadas, as subvenções desse Fundo poderiam ser combinadas de um modo coerente e eficaz, com fundos do “BEI”, do “Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento” (BERD) (8) e do “Banco Mundial” para proporcionar um apoio substancial, coordenado e de desembolso rápido a projectos relacionados com a cooperação regional e a boa vizinhança. O Conselho convidou a Comissão a apresentar-lhe um relatório sobre esta questão em tempo útil, antes da reunião sobre o “Pacto de Estabilidade”. Desenvolveria um programa para eliminar os atrasos nas fronteiras.

Ao decidir esta estratégia, a UE reiterou o empenho da União na adesão dos países associados, reconhecendo ao mesmo tempo a amplitude do esforço exigido para os ajustamentos necessários ao desenvolvimento das políticas de União. Esta estratégia foi delineada para os ajudar a responder ao desafio que representava e representa para os restantes como a Roménia, Bulgária, Balcãs etc. a via para a adesão.

O “Anexo V” fala do “Projecto de Relatório do Conselho para o Conselho Europeu de Essen”, sobre a futura (a contar daquela data) política mediterrânica que seria: concluir as negociações com a Turquia sobre a finalização e plena aplicação da União Aduaneira e reforçar as relações com este parceiro; e, confirmar que a próxima fase de alargamento da União envolverá Chipre e Malta (que se veio a dar) e convidar o Conselho a analisar, já no início de 1995, os novos relatórios que a Comissão apresentará, bem como o relatório do observador europeu para Chipre.

Em 1 de Janeiro de 1995, a França assume a Presidência da UE, e no mesmo dia produz-se a adesão à União, da Áustria, da Finlândia e da Suécia. A 1 de Fevereiro, entram em vigor os “Acordos Europeus de Associação” entre a UE e a Bulgária, Roménia, República Eslovaca e a República Checa. A 20 e 21 de Março é adoptado e assinado em Paris, o “Pacto de Estabilidade” na Europa Central e Oriental. A 9 de Abril, o Liechtenstein ratifica a sua adesão ao “Espaço Económico Europeu”, através de referendo, e a 10 do mesmo mês, o Conselho adopta um relatório sobre o funcionamento do Tratado da União Europeia com vista à preparação da “Conferência Intergovernamental de 1996”. A 1 de Maio, o Liechtenstein adere ao “Espaço Económico Europeu”. De 3 a 10 de Maio, a Comissão adopta o “Livro Branco” sobre a preparação dos países associados da Europa Central e Oriental, tendo em vista a sua integração no “Mercado Interno” da UE. A 12 de Junho, Em Bruxelas, são assinados os “Acordos Europeus de Associação” com a Estónia, Letónia e Lituânia. A 22 de Junho, a Roménia apresenta o seu pedido oficial de adesão à UE, e a 27 do mesmo mês, a Eslováquia apresenta o seu pedido oficial de adesão à UE. A 26 e 27 de Junho, reúne-se em Cannes, o Conselho Europeu, que na sua “Introdução” menciona que a nível externo, a União estava decidida a actuar a favor da estabilidade e da paz no continente europeu, preparando a adesão dos “Países Europeus Associados”. A sua presença (à data) em Cannes confirmou a sua firme vontade de se aderirem à União. Esta propunha, também, fortalecer as relações em todos os domínios com os países da Bacia do Mediterrâneo, assegurando o estabelecimento da “União Aduaneira” com a Turquia no quadro de uma relação evolutiva.

O capítulo II trata das “Relações Externas” que têm os principais eixos:

1. Os participantes no Conselho Europeu que se reuniram com os Chefes de Estado e de Governo e os Ministros dos Negócios Estrangeiros dos “Países Associados da Europa Central e Oriental”, incluídos os Países Bálticos, assim como Chipre e Malta, procederam a uma alargada troca de impressões sobre diversos temas da actualidade (à data). Fizeram, igualmente, um primeiro balanço positivo do diálogo estruturado e os progressos realizados no desenvolvimento da estratégia de preparação para a adesão. Nesse contexto, deveria criar-se um fórum adequado para suscitar e fazer o intercâmbio da experiência adquirida.

O Conselho Europeu reiterou as negociações de adesão de Malta e Chipre à União que começariam, baseando-se nas propostas da Comissão, seis meses depois da conclusão da “Conferência Intergovernamental de 1996” e tendo em conta os seus resultados. O Conselho Europeu recordou a importância que atribuía à preparação da adesão dos “Países Associados” à União e aprovava as “Conclusões do Conselho” relativas ao “Livro Branco” sobre a integração desses países no “Mercado Interno”, assim como o “Relatório” do Conselho relativo ao desenvolvimento da estratégia de preparação para a adesão dos “Países Associados” à União (tal como consta da Parte B, página 3). Convidou a Comissão a elaborar um “Relatório” para a sua próxima sessão sobre os avanços relativos à aplicação do “Livro Branco” e sobre os “Estudos” e “Análises” que tinham sido solicitados em Essen. O êxito da “Conferência para a Estabilidade na Europa” (celebrada em Paris nos dias 20 e 21 de Março de 1995) facilitaria a aproximação dos países da Europa Central e Oriental à UE.

O Conselho Europeu fez um pedido aos países interessados, assim como a todas as “Partes”, para que aplicassem os acordos e arranjos compreendidos no “Pacto de Estabilidade”, confiando naquele momento à “Organização de Segurança e Cooperação Europeia (OSCE)”, e convidou os países interessados a melhorar de forma concreta as relações de boa vizinhança na Europa.

Nesse contexto geral, o Conselho Europeu, preocupado (e com razão) em especial com a situação da antiga Jugoslávia, adoptou a “Declaração” que consta da Parte B (página 13).

O Conselho Europeu reiterou o interesse da UE em contribuir para a estabilidade política e prosperidade na região do mar Báltico. Esperava com interesse um “Relatório” sobre o estado da cooperação nessa região.

O Conselho Europeu recordou a necessidade de harmonizar a legislação eslovena no sector imobiliário com as normas comunitárias, conforme está previsto na “Declaração de 6 de Março de 1995”. Para além disso, manifestou a sua esperança de que o “Acordo de Associação com a Eslovénia” fosse assinado o mais breve possível e que a Eslóvenia continue a participar no diálogo estruturado.

2. O Conselho Europeu reitera a importância da estratégia que atribui ao facto de que as relações da UE com os seus associados do Mediterrâneo adquiram uma nova dimensão. Desejava que a “Conferência Euromediterrânica” que se celebrou em Barcelona em 27 e 28 de Novembro desse ano, assentasse as bases de uma associação, com vista a uma cooperação ambiciosa e acolhesse favoravelmente o “Relatório” estabelecido pelo Conselho de 12 de Junho (Parte B, página 15), que precisava os objectivos em que a União devia prosseguir em Barcelona. Tomou nota com satisfação das reacções positivas expressadas pelos associados mediterânicos . Convidou o Conselho e a Comissão a que prosseguissem activamente a preparação da “Conferência de Barcelona”, com os 12 Estados interessados.

No próximo ensaio continuaremos a nossa viagem pela complicada e longa estrada da primeira fase do quinto alargamento da União, com as orientações relativas à preparação dos “Países Associados da Europa Central e Oriental” para a sua integração no “Mercado Interno” da UE.

(1) É uma instiuição financeira da UE. Financia projectos de investimento que contribuam para o desenvolvimento equillibrado da União. Foi criado com o Tratado de Roma, e é um organismo financeiro de direito público dotado de personalidade jurídica e provido de estruturas administrativas distintas das instituições comunitárias. O seu objectivo é promover o investimento e a cooperação económica entre os Estados-membros da UE, promovendo também o desenvolvimento económico de países fora da União como por exemplo os africanos do Mediterrâneo.

(2) Foi o principal instrumento da cooperação financeira e técnica da Comunidade Europeia com os PECO. Criado em 1989 para apoiar o processo de reforma, e a transição económica e política na Polónia, e na Hungria. Na sequência do Conselho Europeu de Essen de 9 e 10 de Dezembro de 1994, o programa tornou-se o instrumento financeiro da estratégia de pré-adesão que tinha como objectivo a adesão final dos dez países associados da Europa Central à União Europeia. Estes países eram: a Bulgária, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a República Checa, a Roménia, a Eslováquia e a Eslovénia. Nas primeiras etapas da transição, a assistência centrava-se no fornecimento de experiência ou de assistência técnica e, em caso de necessidade, de ajuda humanitária. Na sequência da publicação da “Agenda 2000” e da intensificação do processo de alargamento que se lhe seguiram, o programa foi reorientado para a preparação dos países candidatos à adesão. Na sequência das indicações constantes da “Agenda 2000”, o “Programa PHARE” transformou-se progressivamente num fundo de tipo estrutural cujo objectivo consiste em favorecer o desenvolvimento económico. Grande parte dos investimentos é co-financiada por outras instituições, tais como o Banco Mundial, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) ou o Banco Europeu de Investimento (BEI).

(3) Os “Programas INTERREG” I (1990-93) e II (1994-99) constituiram um instrumento substancial para o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça entre Espanha e Portugal. O “Programa INTERREG II” permitiu concretizar e mobilizar acções de cooperação entre Espanha e Portugal, através da Co-financiação do "Projecto Transfronteiriço para a Dinamização Cultural e Empresarial". Hoje existe o “Programa INTERREG III” que é uma iniciativa comunitária orientada para consolidar a coesão económica e social da União promovendo a cooperação transfronteiriça, transnacional e interregional e o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do seu território. Deste modo, serão objecto da sua aplicação todas as actuações nas fronteiras e zonas fronteiriças entre Estados-membros e entre estes e países terceiros. O seu período de duração é de 2000 a 2006. Extremamente complexas estas iniciativas analisaremos em tempo oportuno.

(4) “Leonardo da Vinci” é um programa de acção comunitário em matéria de formação profissional.

(5) “Sócrates” é um programa de acção comunitário em matéria de educação.

(6) O “Programa Juventude ou Youth” (2000-2006) é o programa comunitário na área da Juventude, que visa a cooperação no domínio da juventude e fomentar a educação não-formal dos jovens.

(7) “Tempus” é um programa comunitário de cooperação em matéria de ensino superior

(8) A “CEI” foi criada após o término da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), em Dezembro de 1991, tendo como objectivo, manter a união entre as ex-repúblicas e integrá-las na nova ordem mundial. Com sede em Minsk, na Bielorússia, a “CEI” organizou-se numa confederação de Estados, com vínculos entre si, mas preservando a soberania de cada um dos Estados. Não possui um governo central, mas é constituída por “Conselhos de Chefes de Estado”, que se reúnem duas vezes por ano, e de Governo, que se reúnem de três em três meses. A “CEI” prevê a centralização das “Forças Armadas” e uma moeda comum, que é o rublo. Na prática, contudo, as repúblicas não têm conseguido a unidade desejada. A Rússia e a Bielorússia adiantaram-se em termos de cooperação e assinaram um acordo em 1996, estabelecendo a formação de uma moeda única para 1997, além de uma política externa e de defesa comum. No entanto, tensões separatistas são constantes em grande parte das repúblicas da “CEI” e há disputas pelo controle do poderoso arsenal nuclear da ex-URSS. Os seus membros são a Federação Russa, Azerbeijão, Cazaquistão, Geórgia, Moldávia, Kirguistão, Tajiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão, Bielorússia e Arménia.

(9) O “BERD” foi criado em 1991 e tem como principal missão ajudar os países da Europa Central e Oriental a realizar a transição de uma economia planificada para uma economia de mercado. Para tal, o “BERD” concede empréstimos a empresas privadas e recentemente privatizadas, nas mais diversas áreas. Os seus recursos financeiros são constituídos por fundos próprios, subscritos pelos Estados-membros da UE, e o “BEI”, assim como pelo Japão e os EUA. O “BERD” pode ainda contraír empréstimos nos mercados de capitais.

Jorge Rodrigues Simão, in “HojeMacau”, 21.05.2004
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